A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor nesta sexta (5), com a publicação no Diário Oficial da União.
Sancionada na quinta-feira (4), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
Veto
Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado. Em uma mensagem também publicada no Diário Oficial da União de hoje, o próprio presidente Jair Bolsonaro explica ter vetado o trecho que determinava que o valor do piso seria reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após consultar os ministérios da Economia, Educação, do Trabalho e Previdência, Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso 13 do caput do art. 37 da Constituição”, justifica o presidente, apontando que a medida também afrontaria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios decidirem sobre a concessão de reajustes a seus servidores.
“Ao longo do tempo, [a medida] implicaria no distanciamento dos valores fixados a título de piso salarial para profissionais do setor público e do setor privado, o que estaria no sentido oposto ao desejado pela proposição, que pretende estabelecer patamar mínimo a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força constitucional”, acrescenta o presidente, na mensagem endereçada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Cofen
Em nota, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. “Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”, declarou Betânia, destacando que a categoria seguirá mobilizada pela conquista da redução da jornada de trabalho. “Praticamente todas as categorias da saúde possuem jornadas de trabalho inferiores a 44 horas semanais, menos a Enfermagem. Existem fartas evidências científicas mostrando que é necessário reduzir a jornada da categoria para 30 horas semanais, além de garantir um descanso digno para essas trabalhadoras e trabalhadores.”
A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (22) os resultados preliminares de dois processos seletivos simplificados para contratação temporária. Os editais também estabelecem o prazo para interposição de recursos administrativos por parte dos candidatos.
As seleções são conduzidas pela Secretaria Municipal de Administração e Inovação (Semadi) e contemplam as funções de assistente educacional inclusivo e preceptores em diversas áreas da saúde. Os candidatos têm dois dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação do edital.
Assistente educacional inclusivo
No caso do processo seletivo para assistente educacional inclusivo, foi divulgado o resultado preliminar da prova de títulos, além de listas complementares com informações relevantes para os candidatos.
Entre os dados publicados estão a relação de candidatos que apresentaram certificado de curso de Libras, utilizado como critério de desempate, e a lista de candidatos desclassificados por não atenderem aos requisitos previstos no edital.
Os candidatos que não localizarem seus nomes, identificarem inconsistências nos dados ou discordarem da pontuação ou da desclassificação podem apresentar recurso administrativo dentro do prazo estabelecido.
O envio deve ser feito para o e-mail inclusivo.2026@gmail.com, com justificativa clara e documentação comprobatória.
Preceptores da área da saúde
Já o processo seletivo para preceptores contempla profissionais das áreas de enfermagem, odontologia, serviço social, farmácia, fisioterapia, educação física e psicologia.
O edital apresenta o resultado preliminar da prova de títulos e tem como objetivo a formação de cadastro reserva para atuação na rede municipal de saúde, conforme a demanda.
Os candidatos também podem interpor recurso administrativo em caso de ausência do nome na lista, necessidade de correção de dados ou discordância da pontuação.
Neste processo, não é permitido o envio de novos documentos para alteração da pontuação, sendo considerada apenas a documentação já apresentada anteriormente.
Regras e orientações
O prazo para interposição de recursos segue as regras estabelecidas em edital, e pedidos fora do período previsto não serão aceitos. Também não há previsão de nova etapa de recurso após a análise pela comissão organizadora.
Os editais completos, com todas as listas e orientações, estão disponíveis no Diário Oficial de Campo Grande, no endereço eletrônico: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br
A orientação é que os candidatos acompanhem as publicações oficiais, verifiquem atentamente seus dados e sigam corretamente as instruções para garantir a análise adequada de eventuais recursos.
O combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor de arboviroses como Dengue, Zika e Chikungunya, será reforçado em cinco bairros de Campo Grande, com o uso do serviço de borrifação ultrabaixo volume (UBV) – conhecido como Fumacê, nesta sexta-feira (17).
As equipes da Gerência de Controle de Endemias Vetoriais (GCEV) da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) circularão das 16h às 22h pelas ruas dos seguintes bairros: Carvalho, Taquarussu, Jockey Club, Lageado e Los Angeles.
Para uma maior eficácia do inseticida, é necessário que o morador abra portas e janelas, assim o veneno consegue atingir os locais onde há maior probabilidade de estarem os mosquitos.
Os serviços podem ser adiados ou até mesmo cancelados em caso de chuvas, ventos ou neblina, uma vez que tais atividades meteorológicas prejudicam a aplicação do veneno.
O inseticida atinge os mosquitos adultos, preferencialmente as fêmeas, que são as transmissoras das doenças. Ainda assim é possível que outras espécies sejam atingidas e, por isso, é necessária uma aplicação criteriosa do veneno.
Formação oferecida pela Semaf, voltada a feirantes e empreendedores de food trucks, visa melhoria da qualidade de serviços prestados à população. Foto – A. Frota
A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (Semaf), realiza no próximo dia 27 de abril a capacitação “Foco na regulamentação e boas práticas”, voltada a feirantes e empreendedores de food trucks que atuam no município. O treinamento será realizado no anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, sede da Prefeitura, e abordará temas como regulamentação, diretrizes legais e sanitárias, além de orientações sobre boas práticas nas feiras livres e nos espaços públicos destinados à comercialização de alimentos.
De acordo com o secretário municipal de Agricultura Familiar, Bruno Pontim, a participação é obrigatória e está prevista na Lei Municipal nº 4.380, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o funcionamento das feiras livres em Dourados. “Quem atua no setor de alimentação precisa estar atualizado com as regras sanitárias e de saúde pública”, observa Bruno Pontim. “Nossa obrigação, além de fiscalizar, é proporcionar condições para que esses profissionais fiquem em sintonia com a legislação”, completa o secretário.
A legislação estabelece normas detalhadas para a organização, funcionamento e fiscalização das feiras. Entre os pontos previstos, está a definição das feiras livres como centros de exposição, produção e comercialização a varejo de uma ampla variedade de produtos, incluindo gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, produtos de origem animal inspecionados, itens de apicultura, piscicultura, artesanato, comidas típicas, bebidas, além de artigos de uso doméstico e pessoal.
A lei também determina a setorização obrigatória das feiras, organizando os espaços conforme o tipo de produto comercializado, como hortifrutigranjeiros, praça de alimentação, secos e molhados e armarinhos. Essa divisão busca garantir melhor organização, segurança alimentar e conforto ao público.
Outro ponto importante é a regulamentação sobre localização e funcionamento. As feiras devem respeitar critérios como distância mínima entre si e restrições quanto à proximidade de unidades de saúde e segurança pública, além de operar em dias e horários previamente definidos pelo poder público.
A norma ainda prevê exigências estruturais, como o uso obrigatório de coberturas adequadas nas barracas, padronização dos espaços e organização por segmentos comerciais, além da proibição de circulação de veículos não autorizados durante o funcionamento das feiras.
O secretário recorda que para atuar regularmente, os feirantes precisam estar cadastrados junto ao município, obter o alvará de funcionamento e participar de capacitações obrigatórias, incluindo treinamentos em empreendedorismo oferecidos pela Semaf em parceria com outros órgãos municipais.
A fiscalização é realizada por equipes da Prefeitura, com atuação integrada de fiscais de postura, Vigilância Sanitária e órgãos de defesa do consumidor, garantindo o cumprimento das normas e a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Segundo ainda o titular da Semaf, a capacitação tem como objetivo orientar os trabalhadores quanto às exigências legais e sanitárias, contribuindo para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços, além de fortalecer a segurança alimentar e a organização das feiras livres no município.
A legislação estabelece normas para organização, localização e concessão de permissões para atuação nesses espaços, definindo as feiras livres como centros de exposição, produção e comercialização a varejo. Entre os produtos contemplados estão gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, itens de olericultura, apicultura, piscicultura, além de artesanato, entre outros.
A iniciativa, reforça a Semaf, busca orientar os trabalhadores quanto ao cumprimento das exigências legais e sanitárias, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e para a segurança alimentar nos espaços públicos.
SERVIÇO
Capacitação: “Foco na regulamentação e boas práticas”
Data: 27 de abril
Local: Anfiteatro da Prefeitura de Dourados
Público-alvo: Feirantes e empreendedores de food trucks