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Lei que institui piso para enfermagem entra em vigor

Em mensagem, presidente justifica razões do veto ao reajuste anual

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A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor nesta sexta (5), com a publicação no Diário Oficial da União.

Sancionada na quinta-feira (4), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.

A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.

Veto

Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado. Em uma mensagem também publicada no Diário Oficial da União de hoje, o próprio presidente Jair Bolsonaro explica ter vetado o trecho que determinava que o valor do piso seria reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após consultar os ministérios da Economia, Educação, do Trabalho e Previdência, Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso 13 do caput do art. 37 da Constituição”, justifica o presidente, apontando que a medida também afrontaria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios decidirem sobre a concessão de reajustes a seus servidores.

“Ao longo do tempo, [a medida] implicaria no distanciamento dos valores fixados a título de piso salarial para profissionais do setor público e do setor privado, o que estaria no sentido oposto ao desejado pela proposição, que pretende estabelecer patamar mínimo a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força constitucional”, acrescenta o presidente, na mensagem endereçada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Cofen

Em nota, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. “Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”, declarou Betânia, destacando que a categoria seguirá mobilizada pela conquista da redução da jornada de trabalho. “Praticamente todas as categorias da saúde possuem jornadas de trabalho inferiores a 44 horas semanais, menos a Enfermagem. Existem fartas evidências científicas mostrando que é necessário reduzir a jornada da categoria para 30 horas semanais, além de garantir um descanso digno para essas trabalhadoras e trabalhadores.”

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Titular da Sidagro é homenageado pelo vereador Professor Riverton

O secretário, empossado no último dia 19 é médico-veterinário e especialista em agronegócios.

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Em reconhecimento ao desempenho na gestão pública, o vereador Professor Riverton (PP) homenageou nesta quinta-feira (25), o titular da Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio), Ademar Silva Junior, com Moção de Congratulação.

O secretário, empossado no último dia 19 é médico-veterinário e especialista em agronegócios. Em sua trajetória, já foi presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul); presidente do Conselho Curador da Funar (Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural); presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) e vice-presidente de Finanças da CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil).

Ele também foi presidente da ANATER e secretário-adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e recentemente, diretor-presidente da Funtrab (Fundação do Trabalho de MS).

Para o secretário, a homenagem do vereador Professor Riverton e da Casa de Leis Municipal é um estímulo ao trabalho e apoio aos desafios que serão superados com dedicação e trabalho. “Quero agradecer à Câmara Municipal pelo contínuo apoio e compromisso com o desenvolvimento de Campo Grande. É de fundamental importância que o Legislativo e o Executivo estejam conectados e trabalhando juntos para termos uma cidade que gera emprego e oportunidades para seus cidadãos. Agradeço em especial ao presidente Carlão e aos vereadores Riverton e João Rocha, que nesta ocasião me entregam esta moção em reconhecimento à nova empreitada que assumo na Sidagro, uma das pastas mais importantes do município. Conto com vocês para buscar soluções e implementar políticas públicas que promovam o bem-estar e o crescimento da nossa cidade, fazendo de Campo Grande um lugar cada vez melhor para viver, trabalhar e prosperar”, declara.

Para o parlamentar, a nomeação de Ademar Silva Júnior para gerir a pasta é um avanço no segmento que atua diretamente com os pilares de sustentação da economia, que são indústria, comércio e agronegócio. “O Ademar é experiente e determinado, um grande exemplo de liderança, com uma trajetória marcada por conquistas. Com certeza seu desempenho irá agregar muito ao desenvolvimento econômico da nossa Capital”, avalia Professor Riverton.

 

Atuação participativa – Para outras informações sobre o mandato do vereador, entre em contato pelo WhatsApp (67)99605-7481, telefones (67) 3316-1525/1526 ou pelo e-mail: professorriverton@camara.ms.gov.br. Acompanhe também a atuação do vereador pelo site: www.camara.ms.gov.br e nas redes sociais: @professorriverton.

 

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Brasil registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios

Houve aumento de cerca de 4,2% na comparação com 2019

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O déficit habitacional do Brasil totalizou 6 milhões de domicílios em 2022, o que representa 8,3% do total de habitações ocupadas no país. Em termos absolutos, na comparação com 2019 (5.964.993), houve um aumento de cerca de 4,2% no total de déficit de domicílios.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (24) pela Fundação João Pinheiro (FJP), instituição responsável pelo cálculo do déficit habitacional do Brasil em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

A predominância do déficit habitacional no país é em famílias com até dois salários mínimos de renda domiciliar (R$ 2.640), prioritariamente aqueles da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal (74,5%). No resultado geral do indicador, o componente ônus excessivo com o aluguel urbano (famílias com renda domiciliar de até três salários-mínimos que gastam mais de 30% de sua renda com aluguel) se destaca, com 3.242.780 de domicílios, o que representa 52,2% do déficit habitacional.

“A gente teve um período recente sem política pública de moradia, houve a crise sanitária e econômica, muitas famílias ficaram sem renda. O principal componente do déficit habitacional é o ônus excessivo por aluguel, as famílias que gastam mais de 30% da sua renda com aluguel. Essas famílias são a maioria das que integram esse déficit, têm necessidade de uma nova moradia”, disse a diretora executiva da ONG Habitat para a Humanidade Brasil, Socorro Leite. “Precisamos de política pública continuada com aumento de renda, além de ter investimento em infraestrutura das casas”.

Segundo o estudo, as mulheres aparecem como 62,6% do total de  responsáveis pelos domicilios (3.892.995) e as pessoas negras (exceto na região Sul do Brasil) são maioria em praticamente todos os componentes, consequentemente, no próprio déficit habitacional.

O déficit habitacional absoluto por região é de 773.329 no Norte do Brasil; 1.761.032 no Nordeste; 499.685 no Centro-Oeste; 2.433.642 no Sudeste e 737.626 na região Sul.

Regionalmente, as habitações precárias (domicílios improvisados ou rústicos) são o principal componente responsável pelo déficit habitacional no Norte (42,8%) e Nordeste (39,9%), onde há maior relevância do déficit habitacional rural. No Sudeste, Sul e Centro-Oeste do país, o predomínio é do ônus excessivo com o aluguel urbano.

A atualização dos dados para o ano de 2022 teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Aposentados e pensionistas por invalidez têm até julho para perícia médica bianual

O prazo para apresentação do Laudo Médico Atualizado vai até 16 de julho.

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A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, convoca os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV) para realização da primeira etapa da perícia médica bianual. O prazo para apresentação do Laudo Médico Atualizado vai até 16 de julho.

De acordo com o Edital n° 01/2024 do FUNPREV, o aposentado (a) por invalidez e ou pensionista inválido (a), deverá apresentar o Laudo médico atualizado de até 60 dias de expedição referente à enfermidade de saúde que deram ensejo aos benefícios de aposentadoria por invalidez e/ou pensão por invalidez, inserindo a patologia (com CID-10) que causou a invalidez do aposentado e/ou pensionista.

O laudo médico deverá ser entregue, dentro do prazo estabelecido, na sede do FUNPREV sito à rua Dom Aquino, 525, Centro. O aposentado por invalidez e/ou pensionista que for residente fora do Município de Corumbá, poderá remeter o laudo médico original, para o Fundo de Previdência Social, por meio de correspondência registrada endereçada à rua Dom Aquino, 525, Centro, CEP 79330-060, Corumbá/MS, também observando o prazo definido.

A Perícia Médica Bianual é de caráter obrigatório para todos os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos do FUNPREV relacionados no Edital n° 01/2024 do FUNPREV. Considerando o Artigo 40 da Constituição Federal, os aposentados por Invalidez com idade igual ou superior a 75 anos estarão dispensados da Perícia Bianual.

Quem não apresentar o Laudo, dentro do prazo, pode ter o pagamento do benefício suspenso a partir do mês subsequente e liberados após apresentação do Laudo Médico Pericial atualizado.

O segurado que esteja impossibilitado de apresentar o Laudo Médico atualizado em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção em razão de enfermidade ou internação hospitalar, mediante atestado ou relatório médico deverá comunicar tal fato ao FUNPREV pelo telefone (67) 3232-6765, das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. A íntegra do Edital n° 01/2024 pode ser conferida na edição de quarta-feira, 17 de abril, do DIOCORUMBÁ.

Relação dos convocados para apresentação de Laudo Médico Atualizado até 15 de julho de 2024

ADAIR ROJAS DA PAIXÃO

ADELINA LIMA SANTOS

ALBERTINA DOMINGAS NUNES GRANZER

ANDREA CHACHA CESE CAMARA

BIBIANA DE OLIVEIRA SILVA

CATARINA SOLANGE CHAIM ASSEFF

CLEONICE DE OLIVEIRA VILALVA

DEUZIMAR ROJAS BRANDÃO

DIRCEU DE OLIVEIRA PINTO

ECIL ERASMA BASTOS CAMPISTA

EDEMIR GOMES

ELCIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ELIANA SOUZA DA SILVA

ELIAS TEIXEIRA MARQUES DE BRITO

ELIZABETH SOARES DUARTE DE CARVALHO

ELIZANDRA DE ALMEIDA BRUNO

ELOINA CHAPARRO DE LUCENA

ELVIRA MARIA DO CARMO

ELZA SAUCEDO MENDES

ERAMIR NEVES DE ARRUDA

EREONILDO BRUNO

ERONILDES LUIZ DE LIMA

ESTER DE OLIVEIRA RODRIGUES

GEIZA CORTEZ ARAUJO DUARTE

GILMARA FERRAZ CASTRO SOARES

GISELE BANDEIRA VIANA

HERONICE DE ARRUDA CAMPOS

IRIA PEDRASSA ORTIZ

JACQUELINE LOMBARDI KASSAR

JEANDER CARRELO DE CARVALHO

JOANA DO ROSARIO SLTZ

JONEIDE MARCIANO POUSO

JOSE MAURO DOS SANTOS RABELO

KATIA RUFINA DE CARVALHO GARCIA

LENA MARIA DE OLIVEIRA

LEVI LEMOS DE CARVALHO

LIGIA BARBARA DE AZEVEDO

LILIAN DO CARMO COIMBRA PAREDES

LINDA BARTIRA FLORENTINO

LUIZ ANTONIO PINTO DE ARRUDA

MARIA ADRIANA DE LIMA SANTOS

MARIA ANGELICA DE BARROS GONÇALVES

MARIA APARECIDA DE ARRUDA CAMPOS

MARIA DE LOURDES LOURENCO DE ABREU

MARIA FATIMA DE ARRUDA LOBO SANTIAGO

MARIA FRANCISCA DE MORAES

MARIA HELENA NUNES JARA DOS SANTOS

MARIA INES DA SILVA ANDRADE

MARIA LUIZA MARCONDES CAVASSA

MARIA RAIMUNDA CILENA PINA PINTO

MARIA TERESA ROMERO BARBOSA

MARIA TEREZA DE MORAES LOPES GALEANO

MARIA ZENIR VILALVA DE FRANÇA

MARILENE DA COSTA MAGALHAES

MARLENE CREUZA PRADO BORGE DA SILVA

MARLI GOMES DE ARRUDA

MARLUCE SAMBRANA CONDE

MARTA INACIO DA SILVA

MELCHIOR GOULART MERIDA MONTEIRO

NADJA APARECIDA DE LIMA

NATALIO DA SILVA PENAZ

NEHYTA DOS ANJOS CARVALHO

NELSON CORREA MARQUES

NILDA BORGES FERREIRA SOUZA

ODINEY BARROS DA CRUZ

OLGA MAGALHÃES

PATRICIA TORRES FRANCO FONSECA

RITA HELENA BARRETO ROCHA

ROSA MOREIRA DOS SANTOS

ROSELY DE LARA PINTO

ROSENIL DA SILVA ROSA

SAMUEL DIAS DE ARAUJO

SANDRA SORAYA CRUZ BITTENCOURT

SILDIA DE LIMA SOUZA

SUZANA HIRAN DA SILVA

SUZARLENE FERNANDES DE ALMEIDA

THEREZA ALICE DE PAULA

TULIO VINICIUS JACQUES PAIXÃO

VALDINETE SIGARINI DE LISBOA

VALDIR TEZEU DE SOUSA

VANIA COFFACCI DA SILVA

VIVIANE FONSECA MOREIRA

WANDERLAA COSTA DE SOUZA

WILSON DO AMARAL MATAS

AIRES IBANEZ

LUIZ FREDERICO REIS PEREIRA

 

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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