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Economia

Lei da igualdade salarial tem boa adesão das empresas, diz ministro

Legislação prevê salários iguais para homens e mulheres

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Sancionada no ano passado, a Lei da Igualdade Salarial, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor, completou um ano neste mês de julho. E, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ela já vem dando resultados, com uma grande adesão das empresas.

“A lei é para ajudar a resolver os problemas nas entranhas das empresas. Nós podemos dizer que estamos felizes com o primeiro ano da lei. Primeiro, porque houve uma grande adesão das empresas em atender o chamado e apresentar os seus relatórios. Se a própria empresa faz seu relatório, olha a sua vida e enxerga que tem problema, ela própria tem espaço e prazo para apresentar o seu plano de solução”, disse Marinho, em evento na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na capital paulista.

Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Desse total, disse o ministro, 415 questionaram a lei na justiça. “Ou seja, é residual esse questionamento. Muitos estão olhando, enxergando e pedindo aperfeiçoamento para lá e para cá, mas o diálogo resolve. Se os sindicatos, junto com as empresas, as entidades, as federações, as confederações, os trabalhadores, empresários e centrais sindicais se sentarem e colocarem [isso] na convenção coletiva, seguramente nós vamos acelerar a solução dos problemas e é isso que nós estamos estimulando”, acrescentou o ministro. Um segundo relatório deverá ser publicado em setembro.

“O mais forte sobre a lei é que ela propõe uma mudança de cultura”, destacou Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres. “Desde que ela foi aprovada e sancionada, nós vemos muitos avanços. Primeiro porque a sociedade vem debatendo essa lei. E ela traz também, no seu bojo, a questão do relatório. Um relatório de transparência, que não olha só para a questão exclusiva da desigualdade entre os pares de mesma função, mas que olha para outras desigualdades. A gente percebe que tanto a sociedade civil quanto os sindicatos, as centrais sindicais e as próprias empresas estão empenhadas em buscar essa igualdade”, falou.

Segundo Guarezi, a lei ainda é recente e precisa de aperfeiçoamentos. Mas um aspecto positivo é a grande adesão das empresas ao relatório. “Obviamente esse processo impulsiona a sociedade a discutir a igualdade sob o parâmetro salarial, mas também sob outros parâmetros. E eu acho que é isso que essa lei da igualdade vem trazer: ela vem olhar também para todas as desigualdades para além da igualdade salarial”, falou.

“O espírito da Lei é de que, a partir dos dados do relatório publicado e do balanço da igualdade salarial nas empresas, a gente possa debater como reduzir as desigualdades. Então, nesse sentido, eu acho que sim, a lei já tem resultados positivos, porque a gente pautou na sociedade, nas empresas e no movimento sindical como efetivamente olhar para essa desigualdade e poder incidir para reduzi-la”, concordou Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese. “A gente sabe que esse é um processo de mais médio e longo prazo do que de curto prazo. Mas só de já ter colocado esse debate na sociedade, eu acho que já é bastante positivo”, ressaltou.

Esse balanço positivo da lei feito pelo Dieese tem sido embasado também em pesquisas recentes que foram feitas por ele. Um deles analisou vagas de emprego que estavam sendo ofertadas entre setembro e dezembro do ano passado. “Na análise das vagas ofertadas, a gente pôde ver que muitas delas têm alguns elementos que acabam afastando as mulheres de se lançarem a uma determinada vaga, que em geral tem salários melhores ou maiores possibilidades de carreira. Foram poucas as vagas que a gente encontrou que, de fato, procuravam trazer as mulheres para um mercado de trabalho, para postos que têm maior remuneração ou maior visibilidade. Mas, apesar de poucas, é bem relevante que elas existam, porque elas dão o exemplo de que é possível fazer, é possível que as empresas tenham a iniciativa de pensar na questão da desigualdade e de como trazer as mulheres para os seus quadros de trabalhadores”, falou Adriana.

Um outro estudo recente feito pelo Dieese analisou as negociações coletivas e apontou que, após a lei, novos assuntos começaram a entrar em discussão, como isonomia salarial, combate a assédio moral no mundo de trabalho e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.

“O desafio da lei é as empresas perceberem que quando elas eliminam essas desigualdades no ambiente de trabalho, quando eles têm um corpo funcional mais diversificado, isso também colabora para a ampliação de ideias, para superação de problemas, para aumento da sua produtividade. E de outro lado, todas as instituições da sociedade devem ter como elemento a luta pela redução da desigualdade”, disse a diretora do Dieese.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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