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Economia

Instituto orienta para não cair em armadilhas na Black Friday

Cartilha pode ser acessada no site do Idec

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Com a proximidade da Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro, oferecendo promoções aos consumidores, as entidades de defesa do consumidor orientam o cidadão para não entrar em armadilhas ao se deparar com as chamadas megaliquidações e os preços aparentemente baixos. A data, tradicional dos Estados Unidos é realizada no Brasil desde 2010, e começou como um evento exclusivamente online, passando para o varejo físico em seguida. Os lojistas utilizam o dia para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal.

De acordo com o advogado da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), David Guedes, é importante prestar atenção em três fatores durante esses períodos de promoção e grande apelo comercial, que são essas datas especiais. Em primeiro lugar, o planejamento, que envolve procurar com calma pelos itens aos quais se têm necessidade para não ceder às tentações dessas promoções.

O advogado alerta que as pessoas gostam da palavra promoção, e por isso é preciso evitar fazer comprar que vão além da necessidade real de consumo e de sua realidade financeira. “Estamos em um momento muito difícil em que o endividamento das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores, então é importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas oportunidades para fazer uma compra de itens que realmente precisa e não ficar se endividando a toa”.

O segundo ponto, segundo Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que verificar quais os itens desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor, principalmente aquele desconhecido. “É preciso pesquisar a reputação daquela loja, de que forma ela resolve os problemas com o consumidor, se há um histórico de problemas muito difícil e longo, e como a empresa lida com esse tipo de problema relacionado às Black Friday anteriores. Todas essas informações nós conseguimos na internet com certa facilidade”.

O último ponto é a segurança, com o consumidor estando atento à grande quantidade de golpes, como links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de forte apelo e atrativo, com preço muito abaixo do praticado no mercado e longe da realidade da promoção. “Muitas pessoas acreditam, clicam no link e acabam instalando vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma página falsa de pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas muito vantajosas e evitar comprar de fornecedores desconhecidos”, disse o advogado do Idec.

Guedes ressalta a questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse período, quando a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e no dia da Black Friday diminui para dar a falsa ideia de desconto. “Isso é uma fraude e pode ser denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga a linha do planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar se está ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em conta”, orienta.

As denúncias podem ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de uma fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de ocorrência.

“Se o consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas falsas”, disse.

Guedes lembrou que é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos porque os golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem identificados, “por isso é tão importante que o consumidor tomes todas as medidas para se precaver”.

O advogado destacou ainda que todas as regras do comércio em geral se aplicam para a data, como o prazo de entrega e o direito de arrependimento, que tem o prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto. “Não tem nenhuma diferença. E o fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer problema e se o comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor”.

Para orientar e esclarecer as dúvidas dos consumidores quer pretendem fazer compras no período da Black Friday, o Idec elaborou uma cartilha que pode ser acessada no site do instituto.

 

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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