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Economia

Inflação medida pelo IGP-10 sobe 0,60% em julho

No ano, o indicador da FGV acumula avanço de 9,18%

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O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) subiu 0,60% em julho, percentual um pouco abaixo da alta do mês anterior, quando alcançou 0,74%. No ano, o indicador acumula avanço de 9,18% e de 10,87% em 12 meses. Em julho do ano passado, a elevação foi bem menor, ficou em 0,18% e o acumulado de 12 meses chegou a 34,61%. 

Os índices foram divulgados  nesta segunda-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). O IGP-10 mede a evolução de preços no período entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência. A série do indicador começou no início em 1993.

IPC

A inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) aumentou 0,42% em julho. Uma desaceleração em relação a junho. Naquele mês avançou 0,72%. Segundo o Ibre, sete das oito classes de despesa que compõem o índice caíram. De junho para julho os Transportes saíram de 0,45% para queda de 0,41%, Educação, Leitura e Recreação de 3,15% para 1,52%, Saúde e Cuidados Pessoais de 0,84% para 0,24%, Vestuário de 1,83% para 0,80%, Comunicação de recuo de 0,25% para queda de 0,79%, Despesas Diversas de 0,66% para 0,22% e Habitação de 0,13% para 0,07%.

Conforme a pesquisa, as principais contribuições para isso foram da gasolina (0,24% para -1,49%), da passagem aérea (16,35% para 6,99%), dos artigos de higiene e cuidado pessoal (1,64% para -1,34%), das roupas (2,04% para 0,99%), do combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,59% para -1,79%), dos serviços bancários (0,78% para 0,11%) e da taxa de água e esgoto residencial (3,74% para 0). O único a apresentar elevação foi o grupo Alimentação (0,42% para 1,48%). O item laticínios, cuja taxa passou de 3,94% para 8,81%, foi a maior influência nessa classe de despesa.

O IPC mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços referentes às despesas habituais de famílias com nível de renda entre 1 e 33 salários mínimos mensais.

IPA

Outro indicador com alta em julho foi o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede o atacado. A taxa subiu 0,57%. Em junho tinha registrado elevação de 0,47%. De acordo com o Ibre, na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais avançaram de 0,01% em junho para 0,99% em julho. O subgrupo alimentos processados, que saiu de queda de 0,25% para alta de 1,52%, foi a principal contribuição para o resultado. O índice relativo a Bens Finais, que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, avançou 1,18% em julho, enquanto em junho tinha sido de 0,57%.

O grupo Bens Intermediários subiu de 1,57% em junho para 1,59% em julho. O aumento da taxa do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção de 7,81% para 9,07% foi a principal influência para o resultado. Em movimento contrário, o índice de Bens Intermediários, obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, registrou queda de 0,03% em julho, depois de subir 0,30% no mês anterior.

O grupo Matérias-Primas Brutas ampliou a queda que em junho ficou em 0,29% para 0,91% em julho. O desempenho das taxas do minério de ferro (-2,86% para -5,93%), do algodão em caroço (6,32% para -9,15%) e da cana-de-açúcar (2,32% para -0,93%) favoreceu o recuo da taxa do grupo. Mas os bovinos (-3,44% para 2,13%), a mandioca/aipim (-7,13% para 6,35%) e os suínos (-7,91% para 15,99%) apresentaram sentido ascendente e foram os movimentos mais relevantes para o resultado

O IPA mede as variações de preços de produtos agropecuários e industriais do atacado nos estágios de comercialização anteriores ao consumo final.

Para o coordenador dos Índices de Preços da FGV, André Braz, a inflação ao produtor foi impactada pelos preços dos alimentos e dos combustíveis. Entre os alimentos, o leite industrializado foi o destaque registrando alta de 16,30%. Já entre os combustíveis, o destaque foi do diesel com alta de 10,91%. A aceleração do IPA não foi mais intensa dada a queda dos preços de commodities importantes. Minério de ferro (de -2,86% para -5,93%), milho (de -0,31 para -3,31%) e algodão (de 6,32% para -9,15%) registraram recuos em suas cotações diante do risco de recessão global. Já no IPC, gasolina (-1,49%) e energia (-1,45%) refletem parcialmente a redução do ICMS em seus números, o que favoreceu a desaceleração observada na taxa de variação do IPC.

INCC

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) aumentou 1,26% em julho, variação abaixo da registrada no mês anterior, quando ficou em 3,29%. Nos três grupos componentes do indicador, na passagem de junho para julho, o de Materiais e Equipamentos saiu de 1,66% para 0,94%, o de Serviços de 0,69% para 0,59% e o de Mão de Obra de 5,30% para 1,67%. O INCC acompanha a evolução dos preços de materiais, serviços e mão-de-obra mais relevantes para a construção civil.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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