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Justiça

Indígenas e órgãos internacionais celebram derrubada do marco temporal

Maioria dos ministros do STF votou contra a tese do marco temporal

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Entidades representativas dos povos indígenas e organismos internacionais comemoram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Nas redes sociais, o assunto ficou entre os mais comentados na tarde desta quinta-feira (21). Em Brasília, lideranças indígenas e representantes de diversos povos acompanharam a votação.  

De acordo com a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, prevaleceram, na decisão, os direitos constitucionais dos povos originários.

“Hoje o dia é de comemorar a vitória dos povos indígenas contra o marco temporal. Nós temos muitos desafios pela frente, como outros pontos que foram incluídos, mas é uma luta a cada dia. Uma vitória a cada dia. Nós acreditamos na Justiça, na Justiça do Supremo Tribunal Federal para dar essa segurança jurídica aos direitos constitucionais dos povos indígenas, cumprir o seu dever pela constitucionalidade e dar esperança a esse povo que tem sofrido há muitos anos com intimidações e pressões. Hoje se enterra de vez o marco temporal”, diz em nota divulgada pela fundação.

De acordo com a Funai, a tese do marco temporal ignorava o longo histórico “de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário”.

A Funai destaca ainda que pela Constituição, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Tratam-se de bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) acompanha os indígenas em Brasília e em outras regiões do país. Na capital, de acordo com a entidade, cerca de 600 indígenas de várias regiões do país acompanham a votação do lado de fora do STF, por meio de um telão. Além deles, um grupo de 70 lideranças indígenas assistiram a sessão direto do plenário da Corte.

A entidade postou vídeo em que indígenas celebraram com cantos e danças, em tenda montada ao lado da Corte, quando formou-se maioria dos ministros contra o marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) disse que a decisão foi uma “vitória na batalha contra o marco temporal, sabendo que a luta em defesa dos nossos territórios continua. Nenhum direito originário será negociado”.

Membros do governo federal e outros políticos também se manifestaram pelas redes sociais. Na rede social X, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva disse: “STF forma maioria para derrubar Marco Temporal das terras indígenas. Vitória dos povos indígenas e do respeito ao seu modo de vida, e da grande contribuição que podem dar à humanidade e ao planeta”.

Organismos internacionais

Entidades internacionais também se manifestaram. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) parabenizou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão contrária à tese do marco temporal, que segundo o organismo internacional impactaria a vida de crianças e jovens indígenas e significaria um retrocesso para o país.

“O Brasil deve atuar de forma a assegurar os direitos de crianças e jovens indígenas. Isso inclui o entendimento de que a garantia do direito à terra e ao território é de suma importância para a preservação da identidade, das tradições e da cultura de um povo, sendo fundamental para o desenvolvimento social e coletivo de meninos e meninas indígenas”, diz o Unicef, no Instagram.

Já a porta-voz do Greenpeace Brasil, Ariene Susui, afirmou que “ao formar maioria, o STF avança rumo à decisão histórica de rejeitar o Marco Temporal de uma vez por todas”. “Quem ganha somos todos nós, porque promover os direitos indígenas significa, sobretudo, a defesa de direitos constitucionais. Rejeitar o marco temporal é assegurar direitos de toda a sociedade, pois direitos conquistados não devem ser questionados e sim cumpridos. Os povos originários e seus territórios exercem um papel fundamental na defesa da biodiversidade brasileira que, por sua vez, possui grande importância na mitigação da crise climática e na regulação do clima global”.

Marco Temporal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) por invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

 

Justiça

AGU pede que X, TikTok e Kwai retirem do ar desinformação sobre RS

Pedido é que remoção das postagens seja feita no prazo de 24 horas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (15) às plataformas X (antigo Twitter), TikTok e Kwai a retirada de postagens com desinformação sobre a entrega de alimentos para a população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

No pedido, a AGU pede que as postagens sejam removidas no prazo de 24 horas. A medida tem caráter extrajudicial, ou seja, foi feita de forma direta pelo órgão, não envolvendo a Justiça.

De acordo com o órgão, as postagens contestadas afirmam que cestas básicas doadas e enviadas para o estado foram reembaladas com a logomarca do governo federal, fato que foi desmentido pelo governo e agências de checagem.

No entendimento da AGU, as postagens não condizem com a realidade e pretendem “enganar” a população sobre as ações governamentais.

“A divulgação enganosa desqualifica toda a política pública destinada a atender às pessoas em vulnerabilidade, atingidas por situações de emergência ou calamidade pública, que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos, desencorajando inclusive o apoio da sociedade civil na ajuda mútua ao desabrigados no Rio Grande do Sul”, argumentou a AGU.

Até o momento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome investiu R$ 8,4 milhões na compra e envio de 52 mil cestas de alimentos para os atingidos pela calamidade.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Justiça

Posto Eleitoral informa: TSE estabelece que não há possibilidade de prorrogação para regularizar titulo.

Muitos eleitores que não se atentaram quando ao prazo, estão procurando o cartório eleitoral para atendimento

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“ Regularizar título de eleitor agora só depois das eleições”

O Posto de Atendimento Eleitoral (PAE) de Itaporã informa que segundo resolução do TRE, não haverá prorrogação para a regularização dos títulos de eleitor até segunda ordem.
O último prazo era até o dia 08 de Maio, conforme foi anunciado em diversos veículos de comunicação do município.
Muitos eleitores que não se atentaram quando ao prazo, estão procurando o cartório eleitoral para atendimento, mas diante da determinação da justiça eleitoral, somente depois das eleições os eleitores poderão regularizar suas pendencias.
Por enquanto, o eleitor que estiver somente com multas por ausência, pode procurar atendimento para efetuar a regularização. Vale lembrar que para isso tem que estar em dia com a biometria e apto a votar.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Justiça

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

Placar está em 3 votos a 0 contra uso da TR para remunerar contas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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