Connect with us

Justiça

Indígenas e órgãos internacionais celebram derrubada do marco temporal

Maioria dos ministros do STF votou contra a tese do marco temporal

Publicado

on

Entidades representativas dos povos indígenas e organismos internacionais comemoram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Nas redes sociais, o assunto ficou entre os mais comentados na tarde desta quinta-feira (21). Em Brasília, lideranças indígenas e representantes de diversos povos acompanharam a votação.  

De acordo com a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, prevaleceram, na decisão, os direitos constitucionais dos povos originários.

“Hoje o dia é de comemorar a vitória dos povos indígenas contra o marco temporal. Nós temos muitos desafios pela frente, como outros pontos que foram incluídos, mas é uma luta a cada dia. Uma vitória a cada dia. Nós acreditamos na Justiça, na Justiça do Supremo Tribunal Federal para dar essa segurança jurídica aos direitos constitucionais dos povos indígenas, cumprir o seu dever pela constitucionalidade e dar esperança a esse povo que tem sofrido há muitos anos com intimidações e pressões. Hoje se enterra de vez o marco temporal”, diz em nota divulgada pela fundação.

De acordo com a Funai, a tese do marco temporal ignorava o longo histórico “de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário”.

A Funai destaca ainda que pela Constituição, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Tratam-se de bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) acompanha os indígenas em Brasília e em outras regiões do país. Na capital, de acordo com a entidade, cerca de 600 indígenas de várias regiões do país acompanham a votação do lado de fora do STF, por meio de um telão. Além deles, um grupo de 70 lideranças indígenas assistiram a sessão direto do plenário da Corte.

A entidade postou vídeo em que indígenas celebraram com cantos e danças, em tenda montada ao lado da Corte, quando formou-se maioria dos ministros contra o marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) disse que a decisão foi uma “vitória na batalha contra o marco temporal, sabendo que a luta em defesa dos nossos territórios continua. Nenhum direito originário será negociado”.

Membros do governo federal e outros políticos também se manifestaram pelas redes sociais. Na rede social X, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva disse: “STF forma maioria para derrubar Marco Temporal das terras indígenas. Vitória dos povos indígenas e do respeito ao seu modo de vida, e da grande contribuição que podem dar à humanidade e ao planeta”.

Organismos internacionais

Entidades internacionais também se manifestaram. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) parabenizou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão contrária à tese do marco temporal, que segundo o organismo internacional impactaria a vida de crianças e jovens indígenas e significaria um retrocesso para o país.

“O Brasil deve atuar de forma a assegurar os direitos de crianças e jovens indígenas. Isso inclui o entendimento de que a garantia do direito à terra e ao território é de suma importância para a preservação da identidade, das tradições e da cultura de um povo, sendo fundamental para o desenvolvimento social e coletivo de meninos e meninas indígenas”, diz o Unicef, no Instagram.

Já a porta-voz do Greenpeace Brasil, Ariene Susui, afirmou que “ao formar maioria, o STF avança rumo à decisão histórica de rejeitar o Marco Temporal de uma vez por todas”. “Quem ganha somos todos nós, porque promover os direitos indígenas significa, sobretudo, a defesa de direitos constitucionais. Rejeitar o marco temporal é assegurar direitos de toda a sociedade, pois direitos conquistados não devem ser questionados e sim cumpridos. Os povos originários e seus territórios exercem um papel fundamental na defesa da biodiversidade brasileira que, por sua vez, possui grande importância na mitigação da crise climática e na regulação do clima global”.

Marco Temporal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) por invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

 

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Publicado

on

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

Continue Lendo

Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

Publicado

on

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

Publicado

on

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67