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Economia

Fundos comunitários garantem direitos de povos tradicionais

Eles apoiam pequenas iniciativas, como o Fundo Babaçu

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Os fundos comunitários têm se tornado cada vez mais uma ferramenta de apoio na luta por garantia de direitos de povos tradicionais, indígenas, ribeirinhos, grupos e organizações comunitárias, entre outros.

É o caso do Fundo Babaçu que tem financiado iniciativas de quebradeiras de coco babaçu no Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará. A verba financia ações socioambientais voltadas para a segurança alimentar e nutricional e geração de renda, conservação da sociobiodiversidade existente nas florestas de babaçu e na luta pela terra.

Fundos comunitários são fundos criados no seio dos movimentos sociais para apoiar iniciativas dos próprios movimentos. Em resumo, pode-se dizer que, diferentemente de outros fundos e formas de financiamento em que a destinação dos recursos geralmente é definida pelo órgão financiador, nos fundos comunitários a decisão é tomada pelos movimentos a partir da identificação das necessidades dos territórios.

São fundos das comunidades para as comunidades, em que os mecanismos de apoio são adaptados às realidades locais. Em geral, esses fundos apoiam pequenas iniciativas relacionadas às pautas desses movimentos, como no caso do Fundo Babaçu.

Criado em 2012, pelo Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), ele tem por objetivo promover o acesso a recursos para ações de agricultura e de extrativismo de base agroecológica e econômica-solidária em caráter não reembolsável.

Formado por mais de 300 mil mulheres trabalhadoras rurais que vivem em função do extrativismo do babaçu o MIQCB surgiu da luta das quebradeiras pela livre circulação em suas terras, muitas vezes cercadas por criadores de gado, que impedem a coleta do coco.

A partir do manejo da palmeira do babaçu, as quebradeiras produzem azeites, sabonetes, peças de artesanato, carvão vegetal, entre outros produtos. Além de contribuir com a proteção ambiental e os modos de vida dos povos tradicionais, os conhecimentos sobre o manejo dos babaçuais são passados de geração em geração. Muitas quebradeiras de coco são agricultoras familiares e quilombolas.

Atualmente, o fundo está com edital aberto na ordem de R$ 1,6 milhão para apoiar projetos de grupos ou organizações comunitárias atuantes em comunidades agroextrativistas de quebradeiras de coco babaçu. O Edital conta com apoio financeiro do Fundo Amazônia e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ele também destina recursos para apoiar ações de segurança alimentar e nutricional e geração de renda para a melhoria da qualidade de vida de povos e comunidades tradicionais e outras comunidades que vivem em regime de produção familiar nos babaçuais.

Território

Uma dessas iniciativas é um um projeto de horticultores e horticultoras em São Domingos do Araguaia, no Pará. O projeto visa, além de apoiar a segurança alimentar, promover a sustentabilidade, preservação do meio ambiente e o fortalecimento das identidades territoriais das quebradeiras, cuja luta geral é pelo acesso e posse dos seus territórios.

O foco na luta pela terra é a mais nova iniciativa do fundo. Segundo a advogada do MIQCB Renata Cordeiro, desde 2022 o fundo tem uma linha de financiamento para projetos nos territórios que estão em luta por regularização fundiária ou por livre acesso aos babaçuais, ou seja, tem mais a ver com proteção territorial.

“É algo quentíssimo no Brasil, que vai possibilitar, inclusive, a gente firmar acordos de cooperação com órgãos fundiários para agilizar processos represados. A partir desse apoio a gente está trabalhando o reconhecimento a partir de algum documento, com legalidade, uma juridicidade válida, um título, a regularização de territórios coletivos de quebradeiras de coco babaçu”, disse Renata à Agência Brasil.

Algumas dessas iniciativas são voltadas para a elaboração de legislações tanto no âmbito municipal quanto estadual, reconhecendo o direito das quebradeiras aos seus territórios.

“Já conseguimos emplacar isso em uma lei estadual do Piauí e a gente está caminhando, de 2022 para cá, para regularização do segundo território, onde o título definitivo de propriedade sai de forma coletiva e sai registrado que ali é uma comunidade tradicional de quebradeiras de coco babaçu”, continuou.

“Estamos discutindo também com o governo federal, com o MDA [Ministério do Desenvolvimento Agrário], com o MMA [Ministério do meio Ambiente e Mudança do Clima], a criação de uma norma jurídica que dê suporte para a gente também fazer isso em situações em que a União ou esteja destinando suas terras ou esteja fazendo desapropriações. E esse apoio do Fundo do Babaçu tem possibilitado a gente avançar nisso também”, afirmou Renata.

No Maranhão, uma dessas iniciativas está localizada na comunidade de Santa Severa, localizada entre os municípios de Viana e Cajari, na região da Baixada Maranhense. Lá um grupo de quebradeiras de coco acessou o edital do Fundo Babaçu, para desenvolver ações voltadas para o fortalecimento territorial.

“É uma comunidade que são pessoas quilombolas, mas que também tem uma atuação do sindicato [de trabalhadores e trabalhadoras rurais], ou seja, são trabalhadores e trabalhadoras rurais, e são extrativistas, são quebradeiras de coco. A partir desse perfil de agroextrativistas, elas propuseram um projeto na linha produtiva, que se remete diretamente ao sustento dessas famílias, mas também é uma forma de fortalecimento territorial à medida que elas conseguem se manter ali, no território, para legitimar a ocupação, para legitimar a forma tradicional de uso das florestas, do solo, das águas, e o que permite a gente ter outras ações em busca de garantia territorial, de regularização fundiária”, disse a advogada.

E é justamente no desenvolvimento de ações voltadas para produção e permanência no território que o fundo está auxiliando as quebradeiras da comunidade de Tauri, em Itupiranga, no Pará a garantir a titulação do seu território.

“São mulheres quebradeiras de coco e também ribeirinhas. Inclusive para coletar coco elas tem que atravessar o rio Tocantins e elas voltam naquelas canoinhas bem fininhas cheias de coco, não sei como não vira, nem nada, para o lugar onde tem a área de produção delas para poder quebrar o coco extrair a amêndoa e fazer o azeite”, disse Renata.

O projeto, realizado em parceria com o Instituto Zé Cláudio e Maria, nome dado em homenagem aos casal de ambientalistas assassinados no Pará, tem foco na construção de uma unidade de beneficiamento da amêndoa para produção do azeite.

A partir dessa organização, as mulheres puderam apresentar um projeto para o Fundo Babaçu porque o MIQCB não pode acessar seu próprio recurso”, esclareceu Renata.

“Lá também elas não têm qualquer tipo de titulação. Se trata muito provavelmente de uma área da União, terra de Marinha, na beira de rio, com muita pressão de outros proprietários, de fazendeiros, que também já se apropriaram ali daquela área. E a partir dessa aproximação, a gente também já está dialogando com o Ministério do Meio Ambiente e com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e está dialogando com essa comunidade no sentido de buscar formas de garantia territorial”, finalizou.

De acordo com os dados da Rede de Fundos Comunitários da Amazônia, atualmente há 18 fundos comunitários, propriamente ditos, na Amazônia, sendo o Fundo Babaçu um deles. Dez estão estabelecidos e em funcionamento; um foi criado mas ainda não repassa recursos; sete estão em processo de criação; oito são fundos indígenas.

Em agosto do ano passado, durante o o 3º Encontro da Rede de Fundos Socioambientais e Territoriais da Amazônia, em Belém, os fundos divulgaram uma carta com algumas afirmações e reivindicações.

Entre elas estão a defesa de que o financiamento climático deve priorizar o apoio direto aos povos das florestas por meio de nossas organizações e mecanismos financeiros; governos, cooperação internacional e filantropia devem garantir o apoio aos fundos comunitários respeitando seus procedimentos; os procedimentos administrativos e financeiros dos doadores devem se adequar à realidade dos povos e comunidades; o custo financeiro das organizações e seus mecanismos devem ser considerados investimento, e não uma despesa; e que os apoios às comunidades devem ocorrer independentemente da regularização fundiária de seus territórios.

COP16

O tema do financiamento comunitário e da filantropia voltou novamente ao centro dos debates durante a Conferência das Nações Unidas para a Biodiversidade (COP16), que acontece em Cali, na Colômbia, entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro.

A conferência reuniu representantes de quase 200 países para discutir as metas globais para a conservação da biodiversidade até 2030. O principal objetivo da COP16 da Biodiversidade era a regulamentação do Marco Global Kunming-Montreal, aprovado em 2022 no Canadá, que estabeleceu as metas e objetivos para a salvaguarda e uso sustentável da biodiversidade.

O marco estabeleceu a meta de US$ 200 bilhões ao ano de financiamento para a natureza. Deste total, 10% (ou seja, US$ 20 bilhões ao ano) deveriam vir de recursos públicos dos países desenvolvidos para o Sul Global até 2025.

Depois, de 2025 a 2030, esse número saltaria para US$ 30 bilhões ao ano e os outros US$ 170 bilhões viriam de filantropia, do setor privado, de mobilização doméstica de recursos, de bancos multilaterais de desenvolvimento. Os recursos seriam depositados em um fundo criado pela COP16, o Fundo Cali.

A negociação, no entanto, foi suspensa durante a última plenária da COP16, por falta de quórum, após o veto da União Europeia, Noruega, Japão e Canadá.

A falta de acordo acendeu o sinal amarelo para as organizações da sociedade civil e movimentos sociais. Em especial sobre a necessidade de ampliar a filantropia independente e comunitária.

Um mapeamento realizado pela Rede Comuá, que reúne 18 organizações da filantropia independente que doam recursos para projetos nas áreas de justiça socioambiental, direitos humanos e desenvolvimento comunitário, identificou que foram investidos cerca de R$395 milhões em projetos de soluções climáticas no biênio 2022/2023.

Em anúncio recente, a Caixa Econômica Federal divulgou que irá destinar R$53 milhões do seu Fundo Socioambiental (FSA) para a execução de projetos baseados em negócios da sociobiodiversidade que ofereçam soluções focadas na natureza e/ou na segurança alimentar.

Serão contempladas 400 organizações sociais de todas as regiões do Brasil. A iniciativa, chamada Teia da Sociobiodiversidade, foi criada e será coordenada pelo Fundo Casa Socioambiental, integrante da Rede Comuá, que, há mais de 19 anos, atua conectando recursos de grandes financiadores às comunidades que desenvolvem soluções locais.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%

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© Arquivo/Agência Brasil

A prévia da inflação oficial de outubro ficou em 0,32%, menos da metade do mês anterior (0,7%), conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (23).

O resultado faz com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumule 4,62% em 12 meses. Esse patamar fica acima da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano. Em setembro, o acumulado de 12 meses era 4,47%. Em outubro de 2025, o índice marcou 0,18%.

Veja o comportamento dos grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE em outubro:

– Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 ponto percentual – p.p.)

– Despesas pessoais: 0,55% (0,06 p.p.)

– Vestuário: 0,53% (0,02 p.p.)

– Comunicação: 0,43% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,28% (0,01 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 0,15% (0,02 p.p.)

– Educação: 0,09% (0,01 p.p.)

– Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

– Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)

No grupo alimentação e bebidas, o IBGE destaca que a alimentação no domicílio subiu 1,01%. Em setembro, variou 0,38%.

As maiores altas do grupo foram:

tomate: 24,54%

cebola: 13,63%

batata-inglesa: 10,96%

arroz: 5,80%

O tomate, aliás, foi o preço individual que mais pressionou o IPCA-15.

Pelo lado dos recuos, os principais subitens foram cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%) e café moído (-1,16%).

No grupo transporte, a alta foi pressionada pelos combustíveis, que subiram 1,2% em outubro. Subiram os preços do óleo diesel (3,70%), etanol (2,73%) e da gasolina (0,92%). O gás veicular recuou 0,18%.

As passagens aéreas ficaram, em média, 9,24% mais em conta, sendo o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo (impacto de -0,08 p.p.).

Único grupo a apresentar retração, a habitação (-0,10%) teve como principal contribuição negativa o custo da energia elétrica residencial, que variou -0,89%.

A explicação está na bandeira tarifária, que passou de amarela (com acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 Kwh consumidos) para verde, sem cobrança adicional para os consumidores. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/apos-cinco-meses-conta-de-luz-voltara-bandeira-verde-em-outubro))

Em setembro, a conta de luz (+7,42%) tinha sido o principal motor de alta do IPCA-15. A explicação foi a devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês de agosto. Sem o desconto, o preço voltou ao patamar normal em setembro.

Na avaliação do economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), não houve alívio disseminado dos preços, e a maior pressão veio dos alimentos.

“A desaceleração mensal é bem-vinda, mas ainda não demonstra uma trajetória consistente de queda da inflação. Em resumo: ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou”, avalia.

IPCA15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos. 

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de setembro a 14 de outubro.

Os dois índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de outubro será divulgado em 12 de novembro.

O boletim Focus da última segunda-feira (19), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera que a inflação de outubro fique em 0,32%.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

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© José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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