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Economia

Estudo identifica distorções em impostos que incidem na cesta básica

Ultraprocessados entram na lista de alimentos e têm alíquota menor

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Estudo feito pelos economistas Arnoldo de Campos e Edna Carmelio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a ACT Promoção da Saúde, identificou uma série de distorções em impostos incidentes sobre a cesta básica do brasileiro. A pesquisa envolveu tanto tributos federais quanto estaduais.

O estudo analisou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Distrito Federal, do Paraná, de São Paulo, da Bahia e do Amazonas e, no âmbito federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das tributações do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

“Os estados têm uma regra guarda-chuva que vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem dois principais convênios específicos sobre cestas básicas”, disse à Agência Brasil o economista Arnoldo de Campos. “São regras gerais que autorizam estados e municípios a isentar ou a reduzir alíquotas [de itens] da cesta básica.”

O Confaz estabelece diretrizes gerais, mas cada estado, quando adere ao convênio, faz uma lista e define o que entra na isenção e na redução de imposto. De acordo com Campos, a maioria é de alimentos de interesse da cesta básica. “Mas encontram-se também alimentos ultraprocessados. Em alguns estados, encontram-se carne enlatada, salsicha, macarrão instantâneo e bebida láctea que, não necessariamente, deviam estar usufruindo de benefícios fiscais.”

Restrições

Arnoldo de Campos argumentou que, muitas vezes, produtos que são importantes para pessoas com restrições alimentares, como farinha de aveia ou farinha de arroz, para quem tem intolerância ao trigo, têm alíquotas mais altas e são considerados “alimentos de rico”. O economista lamentou que produtos da biodiversidade, que são alimentos regionais, não façam parte da cesta básica. “Há vários tipos de distorções: tem benefício para miojo e não tem para esse tipo de alimento que, para muita gente, é básico.”

O estudo constatou diferenças principalmente na lista de produtos e nas alíquotas. O Amazonas aderiu a um dos convênios que incluem redução do imposto. “Mas é a menor redução. O Amazonas hoje tem a maior carga tributária em cima da cesta básica”, afirmam os economistas. Alguns itens, caso venham de outros estados onde não haja produção local, como o feijão, caem em uma regra geral de maior alíquota. Outros estados, como o Paraná, já ensaiam alguns itens na cesta básica, como a farinha de aveia. “Tem um pouco mais de preocupação de diversificar e ampliar a lista.”

Em São Paulo, a regulamentação do ICMS concede isenção tributária para produtos como margarina e creme vegetal, apresuntados, biscoitos e bolachas, além de linguiças, salsichas e mortadelas, por considerá-los “essenciais”, de acordo com a legislação brasileira.

Arnoldo de Campos sugere mudanças na cesta básica, com atualização dos alimentos que a compõem, porque “tem pouca orientação e dá muita liberdade para o estado aplicar como deseja”. A ideia é ter uma cesta que mantenha a questão do alimento básico e saudável e inclua hortifrutigranjeiros in natura, ou minimamente processados, que hoje têm convênio separado, além de produtos regionais da biodiversidade, com mais variações para que possam ser enquadrados também.

Além disso, os economistas propõem que a reforma tributária que está em discussão tenha uma categoria de alíquota específica para a cesta básica. ”A cesta básica tem que ter um tratamento tributário diferenciado”, afirmou Arnoldo de Campos.

Prejuízos à saúde

A nutricionista Janine Giuberti Coutinho, coordenadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, destacou que a incorporação paulatina de ultraprocessados na cesta básica ao longo dos anos tem prejudicado a saúde da população brasileira. Estudos científicos associam a ingestão desses produtos ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Em pesquisa recente, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) diz que o consumo de ultraprocessados está diretamente relacionado a 57 mil mortes de brasileiros por ano. “Mortes prematuras”, ressaltou Janine, em entrevista à Agência Brasil.

De acordo com Janine, o problema foi levado ao governo de transição e está sendo discutido agora com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias. “Estamos em conversa com a Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para proposição de uma nova cesta básica, retirando os itens ultraprocessados do rol de alimentos básicos acessíveis para a população brasileira.”

Para a economista, o assunto precisa ser articulado também com o Ministério da Saúde. O Idec e a ACT Promoção da Saúde pretendem levar o tema para discussão nos conselhos nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional Consea) e de Saúde (CNS) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A sociedade brasileira precisa saber que existem distorções na cesta básica e que há isenção de tributos em produtos que fazem mal para a saúde, disse Janine. “É preciso trazer essas informações para a sociedade brasileira e a discussão para fóruns importantes de modo que a política da cesta básica seja alinhada à alimentação saudável e sirva de base ao Guia Alimentar para a População Brasileira”.

Janine afirmou que não faz sentido haver isenção de impostos para produtos nos quais há evidências de risco para a saúde. Com a nova regra, a ideia é que os produtos in natura ou minimamente processados sejam o carro-chefe dos itens considerados essenciais na dieta brasileira.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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