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Economia

Estudo aponta impacto negativo de mudanças climáticas na agricultura

Uso de insumos pode contaminar água e contribuir para escassez hídrica

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Os dados consolidados do Sumário para Tomadores de Decisão do Relatório Temático sobre Agricultura, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos destacam a contribuição do setor para o Produto Interno Bruto (PIB), o conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país em um determinado período. O relatório completo está em fase final de elaboração e deve ser divulgado no começo de setembro.

Segundo o professor do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e coordenador do relatório, Gerhard Ernst Overbeck, o Brasil é um país diverso, considerado o celeiro do mundo por causa da grande produção agrícola convencional. Overbeck alertou, no entanto, que há uma série de consequências negativas decorrentes das atividades do setor, como a contaminação da água por causa do uso de diversos insumos, o que pode contribuir para a escassez hídrica.

“Vamos ter uma série de problemas até para a própria produção agrícola, se essa tendência se mantiver. Talvez isso tenha ficado mais evidente nos últimos anos em conexão com as mudanças climáticas, que são outro vetor de mudança muito forte e têm a ver com o uso da terra, principalmente no Brasil. As emissões devido ao desmatamento na Amazônia são um grande driver das mudanças climáticas e os modelos e cenários disponíveis indicam que a própria agricultura será impactada muito negativamente pelas mudanças climáticas. É o primeiro setor a ser afetado”, disse.

Conforme a Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, o agronegócio responde por cerca de 20% dos empregos formais e por mais de um quarto (27%) do PIB do país (R$ 403,3 bilhões em 2020). “Em grande parte, [o agronegócio] é caracterizado por monoculturas em larga escala, com intensivos sistemas de irrigação e uso excessivo de insumos, fertilizantes e agrotóxicos”, completou Overbeck.

O professor disse que parte considerável da diversidade do país e da produção está na agricultura familiar em todos os biomas. Overbeck chamou a atenção para a expansão das áreas agrícolas que tem ocorrido em todos os biomas, enquanto a vegetação nativa tem diminuído, dependendo da atuação de unidades de conservação ou a existência de terras indígenas.

“Alguns biomas têm percentagem de vegetação nativa bastante baixa, por exemplo, na Mata Atlântica e no Pampa também. Isso também está sendo discutido no Sumário e, consequentemente, a gente tem queda de biodiversidade associada a essas mudanças”, observou.

O Relatório Temático é um diagnóstico detalhado que agrega informações científicas e casos que tiveram êxito nas interações entre os usos do solo e a biodiversidade no Brasil, quando se refere ao bem-estar humano e respeito aos saberes tradicionais. O estudo reuniu, ao longo de três anos, 100 profissionais de diversas áreas, integrantes de mais de 40 instituições de todos os biomas do país.

“O contexto histórico, temporal foi marcado no estudo principalmente a partir do primeiro Código Florestal de 1965, traçando um perfil de todo uso e cobertura da terra e ocupação pela agricultura até os anos atuais e projetando para o futuro também na parte em que são abordados os modelos e cenários futuros”, informou a pesquisadora da Embrapa Solos e também coordenadora da publicação, Rachel Bardy Prado, durante apresentação do estudo nesta terça-feira (16), na sede do órgão, no Jardim Botânico, zona sul do Rio.

Elaborado por 35 pesquisadores, o Sumário para Tomadores de Decisão analisa desafios relacionados ao modelo de uso da terra predominante no país e as soluções para tornar a agropecuária uma prática mais sustentável e inclusiva. O trabalho dos pesquisadores sintetizou o conteúdo principal com linguagem simplificada e em formato didático.

A intenção é que o documento influencie gestores e lideranças públicas e privadas no momento de tomar decisões com base na sustentabilidade e no equilíbrio combinado da agricultura, biodiversidade e serviços ecossistêmicos. De acordo com a plataforma, os serviços ecossistêmicos são benefícios gerados pela natureza que sustentam a vida no planeta. Além disso, são essenciais para garantir a capacidade da produção agrícola. “Água limpa, regulação do clima, manutenção da fertilidade e da estrutura do solo, polinização de culturas e controle biológico de pragas e doenças são alguns exemplos.”

Entre os modelos projetados no estudo há a estimativa de que, na fronteira Amazônia Cerrado, as variações no clima regional vão comprometer a viabilidade de 74% das atuais terras agrícolas até 2060. Dados do MapBiomas revelam que, em 38 anos (1985 a 2022), a área utilizada para a agricultura no Brasil cresceu 95,1 milhões de hectares, informa o estudo.

Outra avaliação indicou que a tendência é o avanço de cultivos de soja, milho e cana-de-açúcar no Cerrado e na Mata Atlântica e de áreas de pastagem na Amazônia e no Pantanal. “Essa expansão agrícola intensificará a pressão sobre unidades de conservação e terras indígenas, com impactos negativos para o meio ambiente e as comunidades locais”, destacou o estudo.

Os pesquisadores lembraram também as consequências socioeconômicas decorrentes da dinâmica de ocupação das terras no Brasil, que tem resultado em disputas por território, concentração fundiária e exclusão social.

Propostas

Para os pesquisadores, existem opções viáveis e eficazes para uma agropecuária mais sustentável no Brasil, se houver vontade política, porque é possível conciliar melhor produtividade nas pastagens e cultivos com a mitigação das mudanças climáticas. “O relatório traz soluções já adotadas em algumas regiões do Brasil capazes de tornar a agricultura nacional mais diversificada, competitiva e resiliente. Essas práticas agregam maior renda aos produtores que conservam o capital natural”, afirmou a coordenadora.

Na avaliação dos autores do estudo, a aplicação da Lei de Proteção da Vegetação (norma federal instituída em 2012) anularia, entre 2020 e 2050, a perda de 32 milhões de hectares de vegetação nativa no país. Além disso, o aumento na produtividade das pastagens brasileiras permite atender a demanda futura por carne, culturas agrícolas, produtos madeireiros e biocombustíveis, sem a necessidade de converter mais hectare algum de vegetação nativa e ainda liberando terra para restauração em larga escala, por exemplo, na Mata Atlântica, apontou o texto.

O estudo também identificou entre as alternativas, o estímulo à restauração de áreas de reserva legal e de preservação permanente; os incentivos econômicos e mecanismos financeiros para atividades agrícolas sustentáveis, como Pagamento por Serviços Ambientais, linhas de crédito verdes, créditos de biodiversidade, REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) e mercado de cotas de reserva ambiental; os programas de extensão rural com foco na agroecologia; a valorização e a disseminação de práticas e tecnologias sociais; os sistemas de rastreabilidade de cadeias produtivas; o Sistema Plantio Direto; as florestas plantadas; o turismo rural; e o Sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta.

Apesar disso, o professor ressaltou que a transformação desejada nos sistemas de produção agrícola, só acontecerá se esses mecanismos forem “incentivados e disseminados para ganhar escala, ampliar sua abrangência nos biomas e, sobretudo, alcançar os agricultores mais vulneráveis”.

“A verdadeira sustentabilidade da agricultura passa pela melhoria da qualidade de vida no campo e nas cidades, pela agregação de renda aos marginalizados, pelo aumento da soberania alimentar e pela manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. É preciso que os governos e o setor privado ajam com seriedade e de forma integrada, assegurando a efetiva implementação das normas ambientais”, observou Rachel Prado.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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