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Economia

Estado garante juros menores para MS na contratação de FCO empresarial

A programação Anual de Financiamento FCO foi atualizada de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional

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O Banco do Brasil efetivou na semana passada a contratação da primeira operação piloto de recursos no Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) Empresarial, utilizando a taxa de juros prefixada, conforme alteração de seus sistemas informatizados. O banco ainda informou que, está disponibilizando a partir desta semana a taxa de juros prefixada no FCO Empresarial para todos os tomadores que assim optarem pela modalidade.

A programação Anual de Financiamento FCO foi atualizada de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.013, de 28.04.2022, que definiu a metodologia de cálculo da taxa de juros nos financiamentos de operações do FCO Empresarial.

As alterações que estão em vigor desde 2 de maio de 2022, permitem contratações de financiamentos no FCO Empresarial tanto na modalidade pós-fixada quanto na modalidade pré-fixada, da mesma forma que acontece com o FCO Rural. Isso significa que a taxa de juros, que hoje varia de 13% a 14% cairá para em média 6,5% na nova sistemática.

Além disso, permitem que os tomadores de crédito de operações do FCO Empresarial, com financiamentos contratados entre 3 de janeiro de 2018 e 1º de maio de 2022, façam, até 31 de dezembro de 2022, uma única vez, por meio de aditivo contratual, a substituição dos encargos pós-fixados pelos prefixados (migração), conforme estabelecido na resolução.

A Sudeco já atualizou e publicou no seu site (e será atualizado também no site da Semagro) a Programação Anual do FCO, com a inserção de tabelas que estabelecem os encargos financeiros prefixados para o FCO Empresarial, nas modalidades “investimento”, “capital de giro” e “demais projetos”, como da forma abaixo.

Desta forma, por exemplo, um pequeno empresário (faturamento anual até R$ 4,8 milhões), com contratação de FCO para investimento, em município não prioritário (exemplo: Campo Grande), fara jus a uma taxa de juros prefixada de 9,24% ao ano (com bônus de adimplência).

Esta taxa de juros prefixada será mantida constante durante toda a vigência da operação de crédito, vedada a sua revisão, ainda que haja variação para mais ou para menos nos componentes, gerando maior segurança jurídica ao empresário.

Aumento na demanda por recursos

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, após a medida já houve aumento dos empresários pela linha. “O que temos agora é a oficialização destas taxas menores ao ano e possibilidade de escolha entre as taxas pré ou pós fixadas”, salientou lembrando que neste ano, o Estado detectou maior número de cartas-consultas empresariais apresentadas, analisadas pelo CEIF, principalmente dos setores de comércio e serviços.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

Economia

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Cerca de 415 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quinta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de abril. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 415.277 contribuintes receberão R$ 592,2 milhões. Desse total, R$ 256,8 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  •    334.614 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  •    32.231 contribuintes sem prioridade;
  •    28.572 contribuintes de 60 a 79 anos;
  •    10.521 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •    4.731 contribuintes acima de 80 anos;
  •    4.608 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

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Pagamento

O pagamento será feito em 30 de abril, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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