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Educação

Especialistas apontam desafios para restrição de celular nas escolas

No geral, professores apoiam a medida adotada pelo governo federal

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Colocar em prática as restrições ao uso dos celulares nas escolas de todo o país será um desafio, segundo professores e estudantes. Embora a proibição seja bem vista por grande parte da sociedade e da comunidade escolar, a lei sancionada nesta segunda-feira (13) encontrará desafios como a falta de infraestrutura nas instituições de ensino, para por exemplo, guardar os celulares em segurança; de formação dos professores, para que não abandonem o uso pedagógico das novas tecnologias; e de ensino, para que as aulas sejam atrativas para os alunos.

Após tramitar pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

A principal justificativa para a nova lei é proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas para a saúde mental, física e psíquica deles. A medida não é exclusiva do Brasil, países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem uso de celular em escolas.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, os professores, no geral, apoiam a proibição dos celulares nas salas de aula, mas apontam alguns desafios para colocar a medida em prática: “Onde vai ficar esse equipamento? Em que momento da aula você precisa do celular para que o conteúdo chegue com facilidade para entendimento por parte do estudante? Em que momento ele vai ser utilizado? Em que momento ele volta a ser guardado? E aí você vem para a escola pública e pergunta, a escola pública está equipada para isso? Tem segurança em guardar o equipamento do aluno sem estragar, sem perder o equipamento? Tem condições de fazer um planejamento onde sabe que momento o equipamento pode ser utilizado para aprimorar o conhecimento e que momento ele não deve ser utilizado?”, questiona Araújo.

Segundo Araújo, deveria haver uma discussão maior nas redes de ensino. “Tudo isso precisaria de um aprofundamento. Uma lei que vem de cima para baixo, sem um fortalecimento da gestão democrática da escola, sem um fortalecimento da participação dos segmentos da comunidade escolar discutindo o tema, vai ficar inviável, porque você vai criar mais problemas, não vai conseguir cumprir a lei como ela determina”, diz.

Falta de interesse

Para os estudantes, não basta apenas proibir o celular, é preciso que a escola e as aulas sejam mais atrativas. “Não é proibir o celular na sala de aula que vai garantir que os estudantes tenham mais atenção nas aulas ou que se interessem mais pela escola. O que vai trazer essa solução que a gente tanto busca, que é trazer de novo o interesse da nossa turma para dentro da sala de aula, é trazer um ambiente mais tecnológico para a escola, dentro da sala de aula, é melhorar a dinâmica e a didática das nossas aulas, é garantir uma formação mais lúdica dos nossos estudantes”, defende o presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Hugo Silva.

“Com toda certeza, eu vou preferir, enquanto estudante, olhar dez TikToks do que assistir uma aula que eu acho chata ou que eu acho que não me agrega em nada. Então, acho que a gente precisa fazer essa discussão. Se a aula é interessante, mais interessante que o TikTok, se a disciplina que eu estou aprendendo ali eu considero mais importante do que assistir esses dez TikToks, é claro que eu vou abandonar o celular e vou prestar atenção na sala de aula”, diz o estudante.

Segundo Silva, restringir o uso de celular pode também contribuir para o aumento de desigualdade, sobretudo entre escolas públicas e particulares, em locais de maior vulnerabilidade e menos acesso à tecnologia. “A gente acredita, inclusive, que em muitos territórios e em muitos lugares, a única tecnologia que os estudantes secundários têm acesso é através do celular. Se a gente retira esse aparelho das salas de aula, a gente pode, inclusive, fazer com que esses estudantes não tenham acesso a nenhum tipo de tecnologia”.

Entenda a nova lei

As discussões sobre a proibição legal do uso dos celulares se estendem por mais de uma década. O projeto de lei que agora foi sancionado foi originalmente proposto na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), em 2015. O texto foi, por sua vez, inspirado em outro projeto proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que chegou a ser aprovado pela Comissão de Educação e Cultura e a receber parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2010, como fim da legislatura, não tendo sido aprovado pela Casa, acabou sendo arquivado.

O texto original proibia o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação tanto básica quanto superior, permitindo apenas o uso pedagógico autorizado pelos professores.

O texto aprovado pelo Senado Federal, que agora virou lei, restringe a proibição para a educação básica, ou seja, da educação infantil ao ensino médio. O texto também apresenta exceções, permitindo o uso dos aparelhos por estudantes nas escolas para garantir a acessibilidade, a inclusão, para atender condições de saúde e garantir direitos fundamentais.

O texto estipula ainda que as redes de ensino e as escolas devem elaborar estratégias para lidar com o sofrimento psíquico e saúde mental das crianças e adolescentes, bem como com o acesso a conteúdos impróprios. As escolas deverão estabelecer ambientes de escuta para estudantes que apresentem sofrimento em decorrência de nomofobia, que é o medo de estar longe do celular.

Já em prática

A restrição, que agora se torna nacional, já é realidade em alguns locais e escolas. O estado de São Paulo aprovou medida semelhante no final do ano passado, para valer a partir deste ano.

Na cidade do Rio de Janeiro, a proibição vale desde agosto de 2024, por conta de decreto da prefeitura. O celular fica guardado e só pode ser usado para atividades pedagógicas, com a autorização dos professores.

Segundo o presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, a medida favorece a socialização:

“A gente sabe que hoje tem escolas que proíbem o uso até na hora do recreio, para poder possibilitar que a criança e o jovem voltem a fazer o que ele não está fazendo mais, que é a socialização. A socialização dele está sendo feita através de celular, não está sendo mais de pessoa com pessoa. Então, é importante essa questão também do uso do celular ser mais controlado dentro das escolas”.

Assim como Araújo, ele também teme que agora com a proibição nacional, haja uma sobrecarga dos professores. “Quem vai controlar isso? Porque os professores, ou eles dão aula, ou eles vigiam se o aluno está usando o celular ou não”, diz e acrescenta: “[O professor] solicita que naquele dia o celular venha a ser utilizado na sala de aula. Mas e depois? Como é que vai ser esse controle para o aluno devolver esse celular ou deixar de usar o celular em uma outra aula que não vai utilizar esse material, esse instrumento?”

Nas escolas particulares do município, de acordo com o diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe Rio), Lucas Machado, as restrições já eram feitas antes mesmo do decreto municipal. “No Rio de Janeiro, essa novidade é inexistente, porque o processo das escolas particulares é muito tranquilo, e isso já vinha adotando, já vinha acontecendo há mais de um ano. Muitas das escolas particulares, desde o ano passado, pelo menos, já proibiam, de acordo com os seus regimentos escolares, o uso de celular na sala de aula, para fins não pedagógicos”.

Machado ressalta, no entanto, que uma lei nacional pode enrijecer as diversas realidades encontradas nas escolas. “Quando você generaliza, você está dificultando os regimentos das escolas”, diz. “De acordo com os regimentos existentes, você tinha, por exemplo, a prática de crianças com algum tipo de deficiência, algum tipo de dificuldade, você poderia, no seu regimento, ajustar isso para que pudesse atender essas necessidades dessas crianças. Era muito fácil de trabalhar com isso. Agora, partindo de uma lei federal, talvez haja algum tipo de restrição em que a gente tem que tomar cuidado para poder atender a necessidade da lei”.

Falhamos em incorporar as tecnologias

Segundo o professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília Gilberto Lacerda Santos, as restrições tanto no Brasil quanto em outros países são, na verdade, uma falha dos sistemas educacionais e da sociedade em entender e conseguir incorporar na educação de fato os potenciais da tecnologia.

“É um auto reconhecimento de uma falência das instituições escolares, da sociedade como um todo, em entender as tecnologias e o seu potencial na educação, e, sobretudo, de integrá-las na formação de professores. Porque todo o problema reside no fato de que nossos professores não sabem lidar com a tecnologia na sala de aula e com tudo que a tecnologia oferece”, diz.

De acordo com Santos, as tecnologias dão ao cidadão comum “um poder que ele nunca teve. Um poder de se informar mais e autonomamente. Um poder de se comunicar livremente. E, sobretudo, um poder de se expressar. Acontece que, para que nós consigamos nos informar de uma maneira condizente com princípios éticos, para que nós possamos nos comunicar adequadamente, e, sobretudo, para que nós possamos nos expressar adequadamente, nós precisamos de uma excelente educação de base. A educação de base nos falta. Então nós não sabemos usar as tecnologias, nós acabamos nos tornando escravos dela. Os jovens estão completamente perdidos, clicando, curtindo, curtindo, compartilhando notícias sem veracidade, porque falta educação de base. E esse é um problema-chave que a gente não conseguiu resolver ainda enquanto sociedade”.

Para Santos, a solução é investir cada vez mais na formação dos professores. “O professor é um elemento chave para o sucesso da escola. Então nós precisamos fazer o que não foi feito, o que nós não temos conseguido fazer, que é instrumentá-lo adequadamente, formá-lo adequadamente, remunerá-lo adequadamente, para que ele é o ator intermediário para o uso inteligente, interessante da tecnologia”, defende.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Educação

Prefeitura de Dourados define calendário de matrículas para o ano letivo de 2027

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A exemplo do ano passado, a Semed disponibilizará atendimento presencial no auditório da Prefeitura para auxiliar as famílias que necessitarem de suporte no procedimento. Foto – A. Frota

Inscrições para novos estudantes da Rede Municipal de Ensino começam em 14 de dezembro; procedimento será realizado preferencialmente pela internet, por meio da Matrícula Digital

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), estabeleceu as normas e o cronograma para as matrículas de novos estudantes nos Centros de Educação Infantil Municipal (CEIMs) e nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027. As regras estão previstas na Resolução/SEMED nº 204, de 2 de outubro de 2026, que regulamenta os procedimentos de inscrição, designação de vagas e efetivação das matrículas, publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do município.

Conforme a Resolução, as inscrições serão realizadas preferencialmente pela internet, por meio do portal oficial da Prefeitura de Dourados ( www.dourados.ms.gov.br ), no link da Matrícula Digital. O processo tem como objetivo democratizar o acesso à educação pública municipal, ampliar as oportunidades e distribuir as vagas de forma equitativa entre as unidades de ensino.

O primeiro período de inscrições para novos estudantes será de 14 de dezembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027. A primeira designação de vagas será divulgada em 12 de janeiro, e as matrículas deverão ser efetivadas nas unidades de ensino nos dias 13, 14 e 15 de janeiro.

Já o segundo período de inscrições, destinado a novos estudantes e candidatos remanescentes, ocorrerá de 13 a 18 de janeiro de 2027. A segunda designação será divulgada no dia 19, com efetivação das matrículas nos dias 20, 21 e 22 de janeiro.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para auxiliar as famílias que necessitarem de suporte no procedimento, a Semed disponibilizará atendimento presencial a partir de 4 de janeiro de 2027, no Bloco Administrativo da Prefeitura, localizado na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás. O atendimento será realizado em dias úteis, das 7h às 16h.

No momento da inscrição, os responsáveis deverão indicar até três opções de CEIMs ou unidades escolares de preferência, informando o ano, a etapa ou a modalidade de ensino pretendida. A designação dependerá da disponibilidade de vagas e seguirá os critérios de prioridade estabelecidos na resolução e no edital de matrículas da Semed.

Nos CEIMs, serão priorizadas, conforme a ordem estabelecida na norma, crianças em situação de abandono, risco social ou vulnerabilidade extrema, crianças público-alvo da educação especial, integrantes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, filhos de responsáveis que comprovem atividade laboral, crianças com irmãos matriculados na mesma unidade e filhos de doadores frequentes de sangue.

No Ensino Fundamental, os critérios incluem estudantes vítimas de violência doméstica ou familiar, público-alvo da educação especial, proximidade da residência com a unidade escolar, existência de irmãos matriculados na mesma escola e filhos de doadores frequentes de sangue.

Caso não seja possível atender às opções indicadas pela família, a Central de Matrículas encaminhará o estudante para outra unidade com vaga disponível, priorizando a menor distância em relação ao endereço residencial informado.

Documentação e efetivação das matrículas

A matrícula deverá ser efetivada em até três dias úteis, contados a partir da liberação do documento oficial de designação da vaga. O não comparecimento dentro do prazo poderá resultar no cancelamento da designação.

Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, documentos de identidade e CPF do estudante e dos responsáveis, comprovante de residência atualizado e Cartão do SUS. Conforme a etapa de ensino e a situação do estudante, também poderão ser solicitados histórico escolar ou guia de transferência, comprovantes de atividade laboral, documentos de guarda, comprovantes de participação em programas de transferência de renda e laudos médicos, quando aplicáveis.

A Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) também integra a documentação exigida. Para estudantes de até 18 anos, o documento deverá ser apresentado na rematrícula e, conforme a norma, na efetivação de novas matrículas. A resolução estabelece, porém, que a ausência da declaração ou a existência de vacinas pendentes não poderá impedir a garantia da vaga ou a realização da rematrícula, sendo concedido prazo de até 30 dias para regularização da situação vacinal.

A resolução também assegura a matrícula de estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, independentemente da apresentação de documentação civil consularizada e escolar, com posterior classificação e nivelamento sob orientação técnica da Semed.

REMATRÍCULAS

A renovação das matrículas dos estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Ensino deverá ocorrer na primeira quinzena de dezembro de 2026, conforme o Calendário Escolar homologado. O procedimento será organizado por cada unidade de ensino, que deverá divulgar edital interno com as orientações e os prazos para as famílias.

A resolução assegura a permanência do estudante na mesma unidade escolar, independentemente de aprovação ou reprovação, e prevê a manutenção da vaga no mesmo turno em que concluiu o ano letivo anterior, salvo manifestação contrária dos responsáveis. Eventuais necessidades excepcionais de reorganização de turnos deverão observar critérios impessoais e pedagógicos, sem utilização da ordem de chegada como fator de decisão.

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Estudantes da Reme conquistam 1° lugar em desafio estadual

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Alunos da Escola Municipal Frederico Soares, da Rede Municipal de Ensino (REME) de Campo Grande, conquistaram o 1º lugar na etapa estadual do Desafio Liga Jovem, promovido pelo Sebrae. Com o projeto “EcoLoop | Planeta Upgrade”, os estudantes agora se preparam para representar Mato Grosso do Sul na etapa nacional, em Brasília (DF).

A equipe formada por Arthur Mariano, Luis Eduardo, José Benites, Enzo Belarmino e Vinícius Belarmino desenvolveu um site e um aplicativo para incentivar a coleta seletiva e facilitar a destinação correta de resíduos. A proposta também prevê a implantação de ecopontos em locais estratégicos, aproximando a população das práticas de reciclagem.

Segundo o professor orientador, Evandro de Oliveira, a ideia partiu dos próprios estudantes e foi desenvolvida a partir da observação de necessidades da comunidade.

“Eles já vieram com uma listinha pronta de ideias. Parecia que tinham mais conhecimento do projeto do que eu”, destacou.

O projeto foi construído a partir de conceitos de economia circular, reciclagem e reaproveitamento de resíduos. Para Vinícius Belarmino, a proposta busca aproximar a intenção de reciclar das possibilidades reais de participação.

“O nosso projeto tenta combater esse problema entre a intenção e a participação. Por isso, a importância tanto do aplicativo e do site, como dos pontos de coleta”, afirmou o aluno.

Com a vitória estadual, os estudantes agora se preparam para a etapa nacional da competição. Para Arthur Mariano, a equipe chega à próxima fase confiante no potencial da proposta.

“Nós estamos muito confiantes com o nosso projeto. Acreditamos que ele pode ser o grande vencedor e nos levar à viagem internacional. Nossa confiança é de conquistar o primeiro lugar”, destacou Arthur Mariano.

O Desafio Liga Jovem estimula estudantes a desenvolver soluções criativas para problemas reais, utilizando a tecnologia como ferramenta de transformação social.

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Educação

Encceja: Inep disponibiliza locais de reaplicação de prova

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© Valter Campanato/Agência Brasi

Os locais de reaplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2026, nos dias 6 e 7 de outubro, estão disponíveis para consulta no Sistema Encceja do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na ferramenta virtual, o participante deve consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição, dentro da Página do Participante, para ter acesso ao local de prova.

O documento também traz dados como número de inscrição do participante, datas e horários das provas, orientações para o exame e, quando previamente solicitado e aprovado pelo Inep, ainda haverá informações sobre o uso do nome social ou atendimento especializado.

Puderam solicitar a reaplicação os inscritos no exame que foram afetados por problemas logísticos durante a aplicação do exame ou tiveram, na semana que antecedeu as provas, uma das doenças infectocontagiosas previstas no edital..

Reaplicação

No primeiro dia, terça-feira (6), será realizada a reaplicação das provas do ensino fundamental. Já no segundo dia, quarta-feira (7), será realizada a reaplicação das provas do ensino médio.

Encceja

O Encceja é destinado a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada e possibilita a retomada da trajetória escolar. A participação é voluntária e gratuita.

Desde 2002, o exame, realizado pelo Inep, representa uma oportunidade para quem busca a certificação do ensino fundamental e do ensino médio.

As provas avaliam competências, habilidades e saberes desenvolvidos no processo escolar ou extraescolar.

Além de permitir a certificação deste público, as secretarias de Educação e os institutos federais usam os resultados como parâmetro para a certificação dos participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio.

Agência Brasil

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