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Economia

Entenda o que muda se a taxação de compras até US$ 50 for aprovada

Cobrança deve ser votada no Senado nesta semana

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A cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 260) deve ser votada pelo Senado nesta semana, de acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tributo impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais.

Agência Brasil preparou uma reportagem para explicar o que mudará caso a cobrança seja aprovada e vire lei, a cronologia que envolve esse debate e o que defendem os que são contra e a favor.

Projeto de lei

A cobrança de imposto nas compras internacionais até US$ 50 faz parte do Projeto de Lei (PL) 914/24, que chegou ao Senado na última quarta-feira (29), um dia depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Originalmente, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL por decisão do deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.

Assim que chegou ao Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), requereu que a tramitação seja em regime de urgência, o que apressa a votação. O presidente da Casa informou que consultará as lideranças partidárias para que se defina se o projeto tramitará com ou sem urgência.

O que mudaria

A medida aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%.

Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein.

Essas plataformas são chamadas de market place, ou seja, uma grande vitrine de produtos de terceiros, e os preços costumam ser bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.

A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.

Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.

Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.

ARTE Taxa de importação compras até R$ 50
Arte/EBC

Negociação

Se passar pelas duas casas legislativas, a medida precisará do aval da Presidência da República para entrar em vigor.

Na sexta-feira (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o PL é resultado de uma negociação entre quem defendia isenção e quem desejava alíquota de 60% para qualquer valor.

Segundo Alckmin, o texto que foi para votação “atende parcialmente” à indústria. O vice-presidente disse ainda que acredita que o PL terá o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“O meu entendimento é que ele não vetará, porque isso foi aprovado praticamente por unanimidade. Foi um acordo de todos os partidos políticos. Acho que foi um acordo inteligente, não vai onerar tanto quem está comprando um produto de fora, mas vai fazer diferença para preservar emprego e renda aqui”, afirmou em entrevista à BandNews TV.

No último dia 23, ou seja, antes da aprovação pela Câmara dos Deputados, o presidente Lula tinha dito, em conversa com jornalistas, que “a tendência é vetar, mas a tendência também pode ser negociar”. Lula acrescentou que estava disponível para discutir o tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Como é atualmente

O debate sobre a taxação se iniciou em abril de 2023. Seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas.

Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal.

O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023. Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem a uma série de normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.

Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Remessa Conforme deu mais transparência para as compras internacionais. “O Remessa Conforme é para dar transparência para o problema. Saber quantos pacotes estão entrando, quanto custa, quem está comprando”, disse na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22).

Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.

Empresas brasileiras

A isenção proporcionada pelo Remessa Conforme incomodou setores da indústria e do comércio no Brasil. Entidades representativas apontam que a não cobrança de impostos permite um desequilíbrio na concorrência, que favorece empresas estrangeiras.

Ainda antes do início do Remessa Conforme, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentam ao ministro Haddad um estudo que estimava até 2,5 milhões de demissões por causa da isenção para empresas de fora do país.

Varejista chinesa

Após a aprovação do PL 914/24 na Câmara dos Deputados, a empresa chinesa Shein, uma das principais beneficiadas pela isenção, chamou a aprovação de “retrocesso”. Apontando que 88% dos clientes da companhia são das classes C, D e E, a varejista afirmou ver risco para os consumidores.

“Com o fim da isenção, a carga tributária que recairá sob o consumidor final passará a ser de 44,5%, o que com a isenção se mantinha em torno de 20,82% devido à cobrança do ICMS, no valor de 17%. Ou seja, um vestido que o consumidor da Shein comprava no site por R$ 81,99 (com ICMS de 17% incluso) agora custará mais de 98 reais com a nova carga tributária, formada pelo Imposto de Importação de 20% mais o ICMS de 17%”, estimou em nota.

“A Shein reafirma o seu compromisso com o consumidor e reforça que seguirá dialogando e trabalhando junto ao governo e demais partes interessadas para encontrar caminhos que possam viabilizar o acesso da população para que continue tendo acesso ao mercado global.”

A varejista também minimizou a relevância do comércio eletrônico a partir de empresas estrangeiras. “Estudos apontam que o e-commerce, no geral, representa entre 10% e 15% do varejo nacional. Enquanto isso, a parcela do e-commerce de plataformas internacionais não alcançaria mais do que 0,5% do varejo nacional, de acordo com estudo de 2024 da Tendências Consultoria.”

Entidades brasileiras

Ao defender que não haja isenção para empresas estrangeiras, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou na última segunda-feira (27) um estudo feito com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Segundo o levantamento, a quantidade de itens de bens de consumo com valor de importação de até US$ 50 por unidade cresceu 35% em 2023 em relação a 2022. Lideraram as encomendas produtos originários da China (51,8% do total). O segmento com maior aumento foi o de itens de vestuário feminino, como calças, bermudas e shorts (alta de 407,4%).

“A isenção até US$ 50 é uma ofensa ao empresário brasileiro, que é o responsável por gerar emprego, renda e impostos para a economia brasileira”, criticou o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

Na visão dele, a potencial perda de emprego no Brasil não compensa a oportunidade de comprar produtos mais baratos no exterior. “Sem empresas nacionais, não tem trabalho. Sem trabalho, não tem renda. Sem renda, não importa se aquela blusinha custa R$ 1 ou R$ 1 milhão, não tem como o brasileiro comprar.”

Em comunicado conjunto com a CNC, a CNI classifica de ineficiente a aprovação da alíquota de 20%.

“A decisão de taxar em apenas 20% as compras internacionais não é suficiente para evitar a concorrência desleal, embora seja um primeiro passo bastante tímido em direção à isonomia tributária e sua equiparação com a produção nacional”, diz o comunicado.

A nota elenca como principais prejudicados os setores de produtos têxteis, confecção de artefatos do vestuário e acessórios, calçados, artefatos de couro, produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.

A aprovação da taxação pelos deputados federais é “um importante avanço no debate sobre a necessária busca de isonomia tributária”, avalia comunicado conjunto da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e o IDV.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

 

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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