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Economia

Entenda as principais mudanças da reforma tributária

Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor

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Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Bolacha;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Conta de luz terá bandeira amarela em maio, decide Aneel

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© Joédson Alves/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta sexta-feira (25) implementar a bandeira tarifária amarela nas contas de energia no mês de maio. Com isso, os consumidores terão custo extra de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. 

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, por causa das condições favoráveis de geração de energia no país. Segundo a Agência, a mudança ocorreu devido à redução das chuvas, com a transição do período chuvoso para o período seco do ano.

“Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidrelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara”, explicou a Aneel.

Bandeiras tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. 

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Agência Brasil

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Economia

Mulheres recebem 20% a menos que homens no Brasil

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© CNI/Miguel Ângelo/Direitos reservados

As mulheres brasileiras receberam salários, em média, 20,9% menores do que os homens em 2024 em mais de 53 mil estabelecimentos pesquisados com 100 ou mais empregados.

A diferença salarial se manteve praticamente estável em relação à 2023, quando foi registrado que as mulheres recebiam 20,7% a menos que os homens. Em 2022, as mulheres recebiam 19,4% a menos. 

“Na remuneração média, os homens ganham R$ 4.745,53, enquanto as mulheres ganham R$ 3.755,01. Quando se trata de mulheres negras, o salário médio vai para R$ 2.864,39”, diz o 3ª Relatório de Transparência Salarial e Igualdade Salarial.

O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (7) pelos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego (MTE). Foram analisados, ao todo, 19 milhões de empregos, um milhão a mais que no relatório de 2023.

Em relação às mulheres negras, a média salarial é 52,5% menor que a dos homens não negros. Em 2023, mulheres negras recebiam 49,7% a menos que os homens não negros.

Alta gestão

Nos cargos de alta gestão, de diretoras e gerentes, a diferença salarial é ainda maior, com mulheres recebendo 26,8% a menos que os homens. Se comparadas as mulheres com nível superior, a diferença em relação aos homens com mesmo nível de escolaridade é ainda maior, com mulheres com diplomas recebendo 31,5% a menos.

A ministra da Mulher, Cida Gonçalvez, considerou que a desigualdade entre mulheres e homens persiste porque ainda é necessário que se sejam feitas mudanças estruturais na sociedade.

“Desde a responsabilidade das mulheres pelo trabalho do cuidado à mentalidade de cada empresa, que precisa entender que ela só irá ganhar tendo mais mulheres compondo sua força de trabalho, e com salários maiores”, disse a ministra.

Os estados como Acre, Santa Catarina, Paraná, Amapá, São Paulo e Distrito Federal foram os que registraram as menores desigualdades salariais.

Mais mulheres no mercado

Os ministérios envolvidos na pesquisa destacaram como positivo o fato de ter caído o número de empresas com menos de 10% de mulheres negras contratadas, de 21,6 mil para 20,4 mil.

“Houve um crescimento na participação das mulheres negras no mercado de trabalho. Eram 3,2 milhões de mulheres negras e passou para 3,8 milhões. Outra boa notícia é que aumentou o número de estabelecimentos em que a diferença é de até 5% nos salários médios e medianos para as mulheres e homens”, informaram as pastas.

Desigualdade estável

A porcentagem da massa de todos os rendimentos do trabalho das mulheres, entre 2015 e 2024, variou de 35,7% para 37,4%, segundo dados do MTE.

A subsecretária de Estatísticas do Trabalho do MTE Paula Montagner avaliou que, apesar das mulheres estarem mais no mercado de trabalho, o rendimento delas se manteve estável entre 2015 e 2024.

“Essa relativa estabilidade decorre das remunerações menores das mulheres, uma vez que o número delas no mercado de trabalho é crescente”, afirmou.

O número de mulheres empregadas aumentou de 38,8 milhões em 2015 para 44,8 milhões em 2024, crescimento de mais de 6 milhões de vagas ocupadas por mulheres. O de homens empregados cresceu no mesmo período em 5,5 milhões, chegando a 53,5 milhões no ano passado.

Caso as mulheres ganhassem igual aos homens na mesma função, R$ 95 bilhões teriam entrado na economia em 2024, apontou o relatório.

 

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Economia

MS deverá produzir 14,6 milhões de toneladas de soja, volume 11,4% superior ao da safra passada

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Mato Grosso do Sul deverá produzir 14,6 milhões de toneladas de soja nesta safra, que está na reta final de colheita. O volume esperado é 11,4% superior a safra anterior. Os dados revisados e consolidados são do Siga-MS (Sistema de Informações Geográficas do Agronegócio), ferramenta da Semadesc (Secretaria e Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) em parceria com a Aprosoja-MS e Sistema Famasul.

Segundo o titular da Semadesc, Jaime Verruck, a expectativa de área para esta safra de soja se confirmou em 4,5 milhões de hectares, ou seja 6,8% maior em comparação ao ciclo anterior. “Mas o que chama a atenção é a produtividade estimada, que apesar dos problemas climáticos, foi revisada de 51,7 sacas para 54,4 sacas por hectare, resultando em uma produção esperada de 14,686 milhões de toneladas”.

Este montante, de acordo com Verruck é 5% maior que a produtividade inicial esperada que somaria 13,9 milhões de toneladas. Essa perspectiva é baseada na amostragem de 10,7% da área estimada.

A estimativa para o milho da 2ª safra indica que a área cultivada deve atingir 2,103 milhões de hectares, com uma produtividade média de 80,8 sacas por hectare. A produção está estimada em 10,199 milhões de toneladas, representando um aumento de 20,6% em comparação com o ciclo anterior.

Levantamento

O levantamento é feito junto às empresas de assistência técnica, produtores rurais, sindicatos rurais e empresas privadas situadas nos principais municípios produtores de soja e milho em Mato Grosso do Sul. As informações primordiais coletadas abrangem estádios fenológicos, condições das lavouras, operações realizadas no momento, produtividade, produção, área cultivada, aspectos climáticos, além de dados econômicos relevantes.

De acordo com a avaliação do Siga-MS, cerca de 2,288 milhões de hectares estão afetados pelo estresse hídrico, representando 51% da área total. As lavouras mais atingidas foram aquelas implantadas entre setembro e meados de outubro.

Entre dezembro e janeiro, houve uma redução drástica nas precipitações, especialmente em janeiro, um mês crucial para a cultura da soja no estado, pois geralmente concentra o período de enchimento de grãos. Já a porcentagem de colheita está 2,4 pontos percentuais abaixo da média dos últimos cinco anos.

O secretário salienta que os dados finais da safra ainda poderão sofrer mudanças por se tratar do início da amostragem. “A área, produtividade e produção ainda serão confirmadas no estado, pois estamos apenas no início da amostragem. Mesmo assim, a revisão dos dados mostrou sinais mais favoráveis em relação à safra de soja”, concluiu.

De acordo com informações do projeto Siga-MS, até 28 de março, a colheita da safra de soja 2024/2025 alcançava 93% da área acompanhada no Estado. A região sul estava com a colheita mais avançada, com média de 94,8%, enquanto a região centro tinha 92%, e a região norte com 87,5% de média. A área colhida até  data, era de aproximadamente 4,1 milhões de hectares.

Rosana Siqueira, Comunicação Semadesc
Fotos: Bruno Rezende/Arquivo

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