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Economia

Entenda a reforma tributária aprovada pela Câmara

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 40 bilhões

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Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, na tarde desta sexta-feira (7), a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) trabalhou ativamente pela aprovação da reforma na Câmara. Foto – Lula Marques/ Agência Brasil

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos principais pontos de embates.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões, mas o valor foi mantido nos R$ 40 bilhões originais. Em compensação, haverá um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

 

Entenda as mudanças da reforma tributária:

 

Extinção e criação de tributos

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Extinção de Tributos. Foto: Arte/EBC

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus;

• Insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Governo negociará, em lei complementar, possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos.

Alíquotas

• Alíquota única padrão: a ser definida posteriormente, valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida em 60% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

– Medicamentos para tratamento de doenças graves;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Cashback. Foto: Arte/EBC

• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

• Fundo de compensação voltado exclusivamente à Zona Franca, a ser criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Conselho Federativo. Foto: Arte/EBC

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

• Critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;

• Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Obras de infraestrutura

• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2043;

• Estados e Distrito Federal poderão criar tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundo após fim do ICMS. Atualmente, prerrogativa é da União

• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

• Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

– Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Sudam e Sudene

• Destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou da PEC dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na venda de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

• Texto obteve 307 votos, um a menos que os 308 votos necessários para manter o incentivo. Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Fundos Segunda Etapa. Foto: Arte/EBC

Principais pontos incluídos de última hora:

• Autoriza estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União;

• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

• Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança

• Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

• Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística;

• Obrigatoriedade para que Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referência;

• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Com alívio da guerra, Petrobras reduz preço do querosene de aviação

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Petrobras anunciou nesta quarta-feira (1º) que reduziu o preço de venda do querosene de aviação (QAV) em 14,5%. O preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no início do mês, e a variação de julho é o segundo recuo seguido.  

A mudança representa diminuição de R$ 0,81 por litro. Nas refinarias da companhia, o novo preço varia de R$ 4,67 a R$ 4,93 por litro.

A estatal explicou que o movimento de baixa no preço foi possível por causa da “atenuação” dos efeitos que o conflito no Oriente Médio impôs ao preço internacional dos derivados do petróleo.

No ano, no entanto, o combustível usado por aviões e helicópteros está 40,5% mais alto que o do final de 2025. Isso representa acréscimo de R$ 1,39 por litro. 

Com a eclosão da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal foi o bloqueio do Estreito de Ormuz, ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passava pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu. 

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

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Últimos meses

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste. Em junho a empresa reduziu o QAV em 14,2%.

A atenuação dos efeitos da guerra fez também com que o governo federal iniciasse o processo de retirada de subsídios (espécie de reembolso) às empresas produtoras e importadoras de combustíveis. A medida era uma forma de impedir choque de preços para o consumidor final.

Cadeia de comércio

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Mercado de trabalho formal cresce 2,6%; serviço público puxa alta

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O mercado de trabalho formal brasileiro registrou crescimento de 3,6% em um ano e alcançou 62,2 milhões de vínculos ativos em fevereiro de 2026, segundo dados da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O avanço foi impulsionado principalmente pelo aumento do número de servidores públicos, que superou o ritmo de expansão dos empregos com carteira assinada.

O total representa acréscimo de 2,17 milhões de vínculos em relação a fevereiro de 2025. Do estoque registrado, 48 milhões eram trabalhadores celetistas e 13,8 milhões correspondiam a agentes públicos, incluindo servidores estatutários, contratados por tempo determinado e ocupantes de cargos em comissão.

Confira os destaques:

  • 62,2 milhões de vínculos formais em fevereiro de 2026;
  • +2,17 milhões de postos em 12 meses;
  • 13,8 milhões de agentes públicos;
  • 48 milhões de trabalhadores celetistas;
  • 3,6% de crescimento anual do emprego formal.

 

Setor público avança

Os vínculos no setor público cresceram 8,6% na comparação anual, com a criação de 1,09 milhão de postos. Já os trabalhadores com carteira assinada tiveram expansão de 2,2%, com aumento de 1,04 milhão de vínculos.

Entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, o mercado formal ganhou 1,39 milhão de trabalhadores. O destaque novamente ficou com os agentes públicos, que avançaram 7,81% no período, passando de 12,8 milhões para 13,8 milhões de vínculos.

Segundo o levantamento, cerca de 886,9 mil das novas contratações públicas registradas no início do ano foram por tempo determinado.

Alta no início do ano

O resultado também está relacionado ao comportamento sazonal do mercado de trabalho nos primeiros meses do ano, período em que alguns setores retomam contratações após férias coletivas e recesso.

Apesar do crescimento dos vínculos formais, o avanço dos empregos privados ocorreu em ritmo mais moderado. O número de celetistas passou de 47,6 milhões em dezembro para 48 milhões em fevereiro, alta de 0,81%.

Diferenças regionais

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentaram os maiores crescimentos proporcionais no período.

  • Norte: alta de 4,16%;
  • Nordeste: crescimento de 3,27%;
  • Centro-Oeste: avanço de 2,70%.

Considerando o crescimento absoluto do número de empregos formais, Minhas Gerais e São Paulo se destacam com 271,2 mil e 148,5 mil novos vínculos, respectivamente.

Mulheres ganham espaço

A participação feminina no emprego formal aumentou no período. O número de vínculos ocupados por mulheres chegou a 28,6 milhões em fevereiro, alta de 4,7% em relação ao ano anterior.

Entre os homens, o crescimento foi de 2,7%, alcançando 33,5 milhões de vínculos. Com isso, a participação das mulheres no mercado formal passou de 45,6% para 46,1%.

O levantamento também apontou crescimento mais forte entre trabalhadores indígenas, pretos e pardos, além de avanço expressivo entre jovens de 18 a 24 anos, que tiveram aumento de 1,21 milhão de vínculos em 12 meses.

Dados salariais

A massa salarial mensal passou de R$ 235,7 bilhões em janeiro de 2025 para R$ 240,7 bilhões em dezembro do mesmo ano, alta de 2,1%. A massa salarial engloba a soma de todos os rendimentos recebidos pelos trabalhadores em um determinado período.

A remuneração média mensal chegou a R$ 4.369 em dezembro de 2025, contra R$ 4.208,6 em fevereiro, aumento de 3,8%.

O setor de serviços concentrou a maior parcela da massa salarial, com cerca de R$ 155 bilhões no último mês analisado.

Governo revisa registros

O Ministério do Trabalho informou que identificou inconsistências nos dados de remuneração enviados pelos empregadores. Embora o número de vínculos formais tenha crescido de 60 milhões para 62,2 milhões em um ano, a quantidade de registros com remuneração válida caiu de 55,26 milhões para 53,53 milhões.

Diante das divergências, o governo decidiu divulgar os dados salariais apenas até dezembro de 2025 e aprofundar a análise das informações antes das próximas atualizações da Rais Mensalizada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 inicia hoje

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. 

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones,

Com R$ 16 bilhões em créditos e 9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados. O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.

>>Confira a série Tira-Dúvidas do IR 2026

Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições

Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.

Agência Brasil

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