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Economia

Entenda a reforma tributária aprovada pela Câmara

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 40 bilhões

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Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, na tarde desta sexta-feira (7), a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) trabalhou ativamente pela aprovação da reforma na Câmara. Foto – Lula Marques/ Agência Brasil

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos principais pontos de embates.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões, mas o valor foi mantido nos R$ 40 bilhões originais. Em compensação, haverá um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

 

Entenda as mudanças da reforma tributária:

 

Extinção e criação de tributos

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Extinção de Tributos. Foto: Arte/EBC

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus;

• Insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Governo negociará, em lei complementar, possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos.

Alíquotas

• Alíquota única padrão: a ser definida posteriormente, valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida em 60% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

– Medicamentos para tratamento de doenças graves;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Cashback. Foto: Arte/EBC

• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

• Fundo de compensação voltado exclusivamente à Zona Franca, a ser criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Conselho Federativo. Foto: Arte/EBC

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

• Critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;

• Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Obras de infraestrutura

• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2043;

• Estados e Distrito Federal poderão criar tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundo após fim do ICMS. Atualmente, prerrogativa é da União

• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

• Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

– Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Sudam e Sudene

• Destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou da PEC dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na venda de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

• Texto obteve 307 votos, um a menos que os 308 votos necessários para manter o incentivo. Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Fundos Segunda Etapa. Foto: Arte/EBC

Principais pontos incluídos de última hora:

• Autoriza estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União;

• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

• Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança

• Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

• Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística;

• Obrigatoriedade para que Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referência;

• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Banco Central estuda interligar Pix com sistemas de outros países

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© Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central (BC) do Brasil estuda interligar o Pix com sistemas de pagamentos de outros países e com mecanismos multilaterais globais de pagamentos instantâneos. A autoridade monetária argumenta que a medida tem o potencial de diminuir tarifas e ampliar o acesso a transações internacionais.

“Estão em discussão tanto interligações bilaterais como a participação em hubs multilaterais. Essas interligações permitiriam a realização de remessas internacionais e de transações de compra com disponibilização dos recursos em moeda local em poucos segundos”, diz o BC.

A agenda de novos produtos e funcionalidades do Pix foi divulgada, nesta segunda-feira (10), no Relatório de Gestão do Pix 2023-2025. O BC informou ainda que monitora os modelos de transações internacionais, com o uso do Pix, que vêm sendo implementadas por empresas nacionais e estrangeiras.

Outras inovações previstas pelo Banco Central para o Pix são a possibilidade de realizar transações por aproximação offline, sem internet, e o uso do Pix automático em substituição ao débito em conta.

Edifício do Banco Central no Setor Bancário Norte
Banco Central divulgou agenda de novos produtos e funcionalidades do Pix – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pix crédito

Também vem sendo estudada pelo BC a integração do Pix ao mercado de crédito com objetivo de permitir a utilização dos “fluxos futuros de Pix” como garantias para financiamentos.

“Como resultado esperado, a solução pode contribuir para a melhoria da qualidade das garantias e para a redução do custo do crédito, especialmente para empresas com forte uso do Pix”, diz o documento.

Mensagens de texto via Pix

O Banco Central tem identificado o uso abusivo de mensagens nas transações de Pix para ofensas, ameaças ou intimidações “frequentemente associadas a transferências de valor irrisório”.

Originalmente, as mensagens foram pensadas para registrar informações sobre as transações. Com o uso distorcido por parte dos usuários, o BC criou um grupo de trabalho para discutir alternativas para o campo das mensagens do Pix.

“Com base nas conclusões desse trabalho, o BC avaliará e instituirá, se julgar necessário, as medidas regulamentares adequadas para coibir o uso inadequado do campo de mensagens”, destaca o documento.

Sistema antifraude

Além disso, a instituição monetária prevê oito medidas para aprimorar a segurança das transações via Pix. A chamada agenda de segurança conta, entre outras mudanças, com a previsão de criação de “critérios objetivos mínimos” para definição de transações suspeitas de fraude.

“Atualmente, esses critérios ficam a cargo das políticas de cada instituição. Isso gera comportamentos heterogêneos e permite que diversas transações que deveriam ter tratamento diferenciado, como transações de elevado valor durante horário não comercial, sejam autorizadas sem uma avaliação mais cuidadosa”, argumentou o BC.

A agenda de segurança prevê ainda o desenvolvimento de um indicador de “probabilidade de fraude no Pix” a ser calculado pelo BC em tempo real para todas as transações.

“Será construído com base em modelo de machine learning [de Inteligência Artificial] e deverá ser disponibilizado às instituições participantes para alimentarem os seus sistemas antifraude”, diz o informe.

Outras mudanças consistem na padronização obrigatória dos “alertas de fraudes” já previstos por algumas instituições financeiras, assim como o aprimoramento do fluxo de informações para bloqueios cautelares de transações suspeitas.

“A criação de um fluxo direto e automatizado entre as instituições permitirá a troca fluida e tempestiva de informações, o que irá facilitar a avaliação sobre a transação, de forma a aumentar a assertividade na detecção de fraudes”, informa o BC.

Também está prevista a “ampliação do rol de medidas cautelares”, como a restrição de cadastro de novas chaves Pix, para instituições que coloquem em risco o funcionamento do sistema de pagamentos.

Alvo dos EUA

O Pix entrou na mira do governo dos Estados Unidos (EUA), sendo uma das justificativas para o recente tarifaço de 25% contra parte dos produtos do país. A Casa Branca alega que o mecanismo é uma “prática desleal” do Brasil no mercado financeiro, argumento que é refutado pelo governo brasileiro.

Especialista consultados pela Agência Brasil ponderam que ação do governo Donald Trump contra o Pix ocorre pelo fato de o modelo nacional desafiar o controle financeiro de Washington sobre a infraestrutura de pagamentos eletrônicos do Brasil.

Ao criar estruturas financeiras de pagamentos sem o controle dos EUA, o Brasil reduz a capacidade de a Casa Branca usar sanções financeiras, por exemplo, para pressionar o país a favor de políticas ou posições que sejam de interesse exclusivo dos norte-americanos.

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Falsos anúncios sobre Desenrola Brasil enganam usuários nas redes

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© MCTI/divulgação

Em apenas dois meses e meio, 544 falsos anúncios sobre o programa Desenrola Brasil, do governo federal, foram veiculados em redes sociais, para praticar golpes contra seus usuários. A constatação é de um levantamento do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (Netlab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O estudo foi feito com as redes sociais mantidas pela empresa Meta (Instagram, Facebook, WhatsApp, Threads e Messenger) além da Audience Network, através da qual, segundo os pesquisadores, a empresa veicula anúncios em aplicativos de terceiros.

Os pesquisadores analisaram essas plataformas entre 1º de abril e 14 de junho deste ano e revelaram que as fraudes foram feitas por 48 páginas diferentes. A maioria delas (34) usou o nome oficial do programa (Desenrola Brasil) para publicar 278 anúncios e enganar os usuários.

Outras 15 páginas usavam um programa governamental inexistente, que foi chamado de Libera Brasil, para publicar 264 anúncios. Uma das páginas misturava os dois nomes para praticar sua fraude.

O Desenrola Brasil foi um programa criado em 2023 com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas pelos consumidores. Em maio deste ano, o governo lançou uma segunda versão do programa.

Segundo o Netlab, os golpes que usam anúncios falsos sobre o programa começaram logo que a primeira versão foi lançada, em 2023. Em julho daquele ano, de acordo com o grupo de pesquisa, o Ministério da Justiça determinou a retirada dos anúncios do ar e uma medida cautelar foi determinada, o que resultou em uma multa de R$ 9,3 milhões contra a Meta.

Os anúncios continuaram neste ano e, em maio, ganharam força, depois do lançamento da segunda versão do Desenrola Brasil, de acordo com o Netlab.

Os pesquisadores constataram que a maioria dos anúncios (72%) faz uso indevido do nome e da imagem do governo e/ou de marcas privadas como sites de notícias e bancos. Além disso, 19,1% deles promovem links que se passam por canais oficiais do governo e 38,1% apresentam conteúdo gerado por inteligência artificial.

“As pessoas não sabem que tantos anúncios fraudulentos estão circulando nas redes sociais sem nenhum tipo de fiscalização, de filtro ou de sistema de segurança. Então, isso torna cada vez mais perigoso, porque as pessoas veem anúncios legítimos e ilegítimos numa mesma plataforma, misturados. Para o usuário, é muito difícil diferenciar e, claro, isso torna as pessoas cada vez mais vulneráveis”, explica a diretora do Netlab, Marie Santini.

Ao atrair os usuários das redes sociais para seus sites fraudulentos, os golpistas coletam dados sigilosos e pessoais além de direcionar a vítima para conversas de WhatsApp, onde outras etapas do golpe são conduzidas.

O estudo destaca que os anunciantes golpistas usam estratégias de manipulação comuns a esse tipo de anúncios fraudulentos relacionados a políticas públicas, como promessas de soluções financeiras irreais e falsa urgência para induzir cliques.

Marie Santini defende que as plataformas digitais deveriam ter sistemas de controles que verificassem a legitimidade dos anunciantes e analisassem os próprios conteúdos dos anúncios.

“É obrigação daquele que presta o serviço garantir segurança e qualidade para o consumidor. E o que as autoridades públicas deveriam fazer para impedir esse tipo de crime? As autoridades precisam punir as plataformas”, afirma.

Meta

Por meio de nota, a Meta informou que o combate a fraudes e golpes online é uma prioridade.

“Estamos intensificando nossos esforços utilizando tecnologia de inteligência artificial, modelos de linguagem de grande escala (LLMs) e reconhecimento facial para detecção e remoção de conteúdos, aplicando políticas rigorosas e oferecendo ferramentas de segurança e alertas”.

De acordo com a Meta, as denúncias de usuários sobre anúncios de golpes caíram mais de 50% entre meados de 2024 e final de 2025.

“Em 2025, removemos mais de 159 milhões de anúncios fraudulentos por violarem nossas políticas, sendo 92% deles antes de serem denunciados, e também desativamos 10,9 milhões de contas no Facebook e Instagram associadas a centros de aplicação de golpes de criminosos”.

A Meta conclui que não permite atividades fraudulentas ou que violem os Padrões da Comunidade ou de Publicidade. “Usamos uma combinação de tecnologia e revisão humana para identificar e remover conteúdos violadores, o que temos feito em relação ao Desenrola Brasil. A Meta reforça ainda que coopera e responde a requisições das autoridades brasileiras nos termos da legislação aplicável”.

Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

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