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Economia

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Regularização começa nesta sexta e vai até 31 de maio

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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um trustprecisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de trustou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Edição: Nádia Franco

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,7%

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© Reuters/Pilar Olivares/Direitos Reservados

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 4,72% para 4,70% este ano. A estimativa foi publicada no boletim Focus desta segunda-feira (20), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2026, a projeção da inflação também caiu, de 4,28% para 4,27%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 3,83% e 3,6%, respectivamente.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.

Depois de queda em agosto, em setembro a inflação oficial subiu 0,48%, com influência da alta da conta de luz. Em 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula 5,17%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

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Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros  – a Selic – definida em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. As incertezas do cenário econômico externo e indicadores que mostram a moderação no crescimento interno estão entre os fatores que levaram à manutenção da Selic, na última reunião, no mês passado.

A intenção do colegiado é, de acordo com a ata divulgada, manter a taxa de juros atual “por período bastante prolongado” para garantir que a meta da inflação seja alcançada.

A estimativa dos analistas é que a taxa básica encerre 2025 nesses 15% ao ano. Para o fim de 2026, a expectativa é que a Selic caia para 12,25% ao ano. Para 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida novamente para 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Quando a taxa Selic é reduzida a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

Nesta edição do boletim Focus, a estimativa das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este ano passou de 2,16% para 2,17%. Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) ficou em 1,8%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,82% e 2%, respectivamente.

Puxada pelas expansões dos serviços e da indústria, no segundo trimestre deste ano a economia brasileira cresceu 0,4%. Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021, quando o PIB alcançou 4,8%.

A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,45 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,50.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Taxa de desemprego em agosto fica em 5,6% e repete recorde de mínima

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A taxa de desocupação no trimestre encerrado em agosto ficou em 5,6%, repetindo o menor patamar já registrado pela série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O país tinha, no fim de agosto, 6,1 milhões de pessoas desocupadas, o menor contingente da série. O número de ocupados chegou a 102,4 milhões.

Com esse resultado, o nível da ocupação, que mede o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, ficou em 58,1%, se mantendo no nível mais alto da série histórica.

O número de empregados com carteira assinada também foi recorde e alcançou 39,1 milhões de pessoas.

Mercado de trabalho

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoas que efetivamente procura uma vaga. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Caged

A Pnad é divulgada no dia seguinte a outro indicador de comportamento do mercado de trabalho, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que acompanha apenas o cenário de empregados com carteira assinada.

De acordo com o Caged, o mês de agosto apresentou saldo positivo de 147.358 vagas formais. Em 12 meses, o balanço é positivo em 1,4 milhão de postos de trabalho formais.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Microempreendedores individuais estão mais otimistas com relação ao acesso a crédito, mostra pesquisa

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ASN Nacional - Agência Sebrae de Notícias Foto: Divulgação.

O otimismo do microempreendedor individual (MEI) aumentou no último ano. A Sondagem Econômica do MEI, realizada mensalmente pelo Sebrae em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), mostra que no último mês de junho, na comparação com o mesmo período do ano passado, o Índice de Confiança do MEI (IC-MEI) aumentou 2,3 pontos. Além disso, o sexto mês de 2025 registrou o menor nível da série histórica dos MEIs que avaliam como “difícil” o acesso a crédito (63,2%) – em 2024, esse indicador foi de 67,8%.

“A análise precisa ser feita com base no cenário econômico do país. A confiança está associada ao bom momento econômico que voltou ao Brasil. Associado a isso, o MEI é aquele que se vira, que levanta de manhã e faz sua própria renda. Agora, o Estado está dando condições para que ele continue gerando emprego e renda”, afirma o presidente do Sebrae, Décio Lima.

No recorte por atividades, os profissionais de Serviços lideram o avanço no IC-MEI, com 3,9 pontos em junho de 2025 contra junho de 2024. No mesmo período, os MEIs do Comércio somaram 2,3 acima e os da Indústria recuaram 0,8 ponto. Nesse intervalo de um ano, todas as regiões tiveram variação positiva: Nordeste (4,8 pontos), Sul (4,9 pontos), Sudeste (1,2 ponto) e Norte/Centro-Oeste (0,3 ponto).

Foto: Divulgação.

Crédito

Quando avaliado o fator crédito, apesar do maior acesso, o “custo financeiro” continua sendo a maior dificuldade enfrentada para 25,6% dos MEIs. O presidente do Sebrae, Décio Lima, reforça que as elevadas taxas de juros praticadas no mercado prejudicam o desenvolvimento dos pequenos.

Nós, do Sebrae, junto com o governo do presidente Lula e do vice Alckmin, temos trabalhado incessantemente para apoiar os empreendedores a buscarem alternativas em um ambiente econômico que não foi feito pensando nos pequenos negócios, mas na acumulação de capital.

Décio Lima, presidente do Sebrae.

Por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae, ao longo de 2025, deve chegar a R$ 12 bilhões em crédito para pequenos negócios viabilizados com garantia do FAMPE.

Por Márcia Lopes

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