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Economia

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Regularização começa nesta sexta e vai até 31 de maio

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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um trustprecisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de trustou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Edição: Nádia Franco

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Ata do Copom: BC não indica mais cortes na taxa de juros

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Banco Central (BC) não indicou um novo corte na taxa Selic, os juros básicos da economia. Em meio às tensões em torno da guerra no Oriente Médio, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC afirmou que a magnitude e o “ciclo de calibração” (para cima ou para baixo) da Selic serão determinados “ao longo do tempo”, à medida que novas informações forem incorporadas às análises.

As informações estão na ata da reunião do Copom da semana passada, divulgada nesta terça-feira (24). Na ocasião, o colegiado reduziu os juros em de 0,25 ponto percentual, para 14,75% ao ano.

“Essa decisão é compatível com o cenário atual, no qual a duração e extensão dos conflitos geopolíticos, assim como sinais mistos sobre o ritmo de desaceleração da atividade econômica e seus efeitos sobre o nível de preços, dificultam a identificação de tendências claras”, diz a ata.

Antes da escalada do conflito no Irã, a expectativa predominante era de um corte de 0,5 ponto percentual na taxa. Para o Copom, a atual conjuntura exige “perseverança, firmeza e serenidade” na condução da política monetária e uma restrição maior e por mais tempo do que seria apropriado antes.

“As expectativas de inflação, medidas por diferentes instrumentos e obtidas de diferentes grupos de agentes, que seguiam em trajetória de declínio, subiram após o início dos conflitos no Oriente Médio, permanecendo acima da meta de inflação em todos os horizontes. Foi ressaltado que o custo de desinflação sobre o nível de atividade ao longo do tempo é maior em ambientes com expectativas desancoradas”, explicou o BC.

“No cenário atual, caracterizado por forte aumento da incerteza, o Comitê reafirma serenidade e cautela na condução da política monetária, de forma que os passos futuros do processo de calibração da taxa básica de juros possam incorporar novas informações que aumentem a clareza sobre a profundidade e a extensão dos conflitos no Oriente Médio, assim como seus efeitos diretos e indiretos sobre o nível de preços ao longo do tempo [principalmente de commodities, como o petróleo]”, diz a ata.

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A taxa básica de juros serve de referência para as demais taxas da economia e é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle.

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta de inflação é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5%, e o superior, 4,5%. Para este ano, a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – referência oficial da inflação no país – subiu para 4,17%, de acordo com o último boletim do BC.

Os analistas também estimam que a Selic termine 2026 em 12,5% ao ano.

Desde junho do ano passado, a Selic estava em 15% ao ano. A última vez em que o Copom reduziu os juros foi em maio de 2024, quando a Selic passou de 10,75% para 10,5% ao ano. Em setembro do mesmo ano, a taxa começou a ser elevada, até chegar aos 15% ao ano.

Cenários

De acordo com ata divulgada hoje, até o início dos conflitos, as leituras indicavam algum arrefecimento da inflação e crescimento econômico compatível com a política monetária em curso. Por isso, na reunião de janeiro, o Copom julgou adequado sinalizar o início de um ciclo de calibração da taxa básica de juros, ainda que mantendo seu caráter restritivo.

Mas a incerteza com relação ao cenário externo se elevou consideravelmente, avaliou o colegiado.

“Além do agravamento das tensões geopolíticas, novas incertezas com relação à política econômica dos Estados Unidos colaboraram para tornar esse cenário ainda mais incerto”, diz a ata.

Sobre o ambiente doméstico, o Copom reafirma que a saúde das contas públicas também é fator determinante para o sucesso do controle da inflação. Segundo o BC, a política fiscal não apenas estimula a demanda no curto prazo, mas molda a confiança dos investidores na sustentabilidade da dívida brasileira.

O Copom enfatizou que uma política fiscal contracíclica — aquela que ajuda a equilibrar a economia em momentos de euforia ou retração — é essencial para reduzir o “prêmio de risco”. Quando o mercado percebe incerteza sobre o pagamento da dívida pública, exige juros mais altos para emprestar dinheiro ao país.

“O esmorecimento no esforço de reformas estruturais e disciplina fiscal, o aumento de crédito direcionado e as incertezas sobre a estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros neutra da economia, com impactos deletérios sobre a potência da política monetária e, consequentemente, sobre o custo de desinflação em termos de atividade”, explicou.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

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Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

pagamento em lote especial em 15 de julho;

estimativa de 4 milhões de beneficiados;

restituição média de R$ 125;

valor máximo de R$ 1 mil;

previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

não estava obrigado a declarar em 2025;

tem restituição de até R$ 1 mil;

possui CPF regular e baixo risco fiscal;

em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

teve receita rural acima de R$ 177.920;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

passou à condição de residente no Brasil em 2025;

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

idosos acima de 80 anos;

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

contribuintes cuja principal renda seja magistério;

quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Mercado eleva previsão da inflação para 4,17% este ano

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – referência oficial da inflação no país – passou de 4,1% para 4,17% em 2026. A estimativa está no boletim Focus desta segunda-feira (23), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Em meio às tensões em torno da guerra no Oriente Médio, pela segunda semana seguida, a previsão para a inflação de 2026 foi elevada, mas ainda se mantém dentro do intervalo da meta que deve ser perseguida pelo BC.

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior, 4,5%.

Em fevereiro, a alta dos preços em transportes e educação fez a inflação oficial do mês fechar em 0,7% [https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/inflacao-oficial-recua-para-381-com-variacao-de-07-em-fevereiro], uma aceleração diante do registrado em janeiro, 0,33%. No entanto, o acumulado em 12 meses recuou para 3,81%, abaixo dos 4% pela primeira vez desde maio de 2024.

Para 2027, a projeção da inflação se mantém em 3,8%. Para 2028 e 2029, as estimativas são de 3,52% e 3,5%, respectivamente.

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Taxa Selic

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros (Taxa Selic), definida atualmente em 14,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. Na reunião da semana passada, por unanimidade, o colegiado reduziu a Selic em 0,25 ponto percentualAntes da escalada do conflito no Irã, a expectativa predominante era de um corte de 0,5 ponto.

Em 15% ao ano, a Selic estava no maior nível desde julho de 2006, quando era de 15,25% ao ano. De setembro de 2024 a junho de 2025, a taxa foi elevada sete vezes seguidas, mas não foi alterada nas quatro reuniões seguintes.

Na ata da reunião de janeiro, o Copom afirmou que iniciaria um ciclo de corte nos juros na reunião deste mês, mas o comunicado divulgado após o encontro trouxe mais cautela diante do aumento das incertezas provocado pelo conflito no Oriente Médio. O BC não descarta rever o ciclo de baixa, caso seja necessário.

A estimativa dos analistas de mercado para a taxa básica foi elevada nesta edição do boletim Focus – de 12,25% ao ano para 12,5% ao ano até o final de 2026. Para 2027 e 2028, a previsão é que a Selic seja reduzida para 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente. Em 2029, a taxa deve chegar a 9,5% ao ano.

Quando o Copom aumenta a Selic, a finalidade é conter a demanda aquecida; isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Os bancos ainda consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando a Taxa Selic é reduzida a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, diminuindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

Nesta edição do boletim do Banco Central, a estimativa das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este ano passou de 1,83% para 1,84%. Para 2027, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) ficou em 1,8%. Para 2028 e 2029, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 2% para os dois anos.

Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.

No Focus desta semana, a previsão da cotação do dólar está em R$ 5,40 para o fim deste ano. No fim de 2027, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,45.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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