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Economia

Em sete anos, Reinaldo baixou mais de 100 medidas de redução da carga tributária

Baixou imposto nos setores da agricultura familiar, remédios, combustíveis, energia, veículos, água e entre outras

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De 2015 a 2021, Mato Grosso do Sul teve mais de 100 medidas de redução da carga tributária. O governador Reinaldo Azambuja concedeu isenções de produtos da cesta básica, reduziu o imposto e promoveu o realinhamento de taxas em diversos setores, beneficiando a agricultura familiar. A flexibilização da política fiscal ocorreu em todos os momentos de crise para ajudar o setor de serviços e o comércio, além de segmentos da agroindústria.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, estão em vigor pelo menos 110 medidas, entre decretos, portarias e resoluções que flexibilizam a política fiscal no Estado. São benefícios concedidos por meio de isenção, incentivo fiscal, créditos, redução de base de cálculo e de alíquotas do ICMS. A maioria das medidas atende às reivindicações de setores da economia. Nos quase dois anos de pandemia elas foram fundamentais para dar início ao processo de retomada da economia.

Combustível e Energia

Com a menor alíquota de ICMS sobre o diesel (12%) e a quarta menor sobre o etanol hidratado (20%), Mato Grosso do Sul é um dos estados que praticam a menor carga tributária de combustíveis no Brasil, segundo levantamento da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes). Os ajustes na cobrança do ICMS deram mais competitividade ao etanol produzido em MS. O impacto foi sentido em 2020, pois mesmo na pandemia, o Estado registrou aumento de 31,14% na produção e consumo de etanol.

A redução da carga tributária se estendeu também à população consumidora de baixa renda, beneficiada com a recente medida de redução do ICMS na conta de energia nos períodos críticos – bandeira vermelha e crise hídrica. O governador Reinaldo Azambuja também zerou a conta de luz de mais de 140 mil famílias em situação de vulnerabilidade. No total as medidas têm impacto sobre aproximadamente 1 milhão de unidades consumidoras. No período da crise hídrica a redução é de três pontos percentuais na alíquota do ICMS.

 “A lei isenta totalmente a sobretaxa de escassez hídrica do ICMS, que é um imposto estadual e que é rateado pelos municípios. Sofremos pressão de 19 estados que entenderam que nós não deveríamos fazer essa isenção, só que nós achamos que todo mundo tem que fazer a sua parte”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja quando assinou a medida.

Outra ação de impacto foi a redução da tributação sobre o transporte interestaduais de produtos não agropecuários. Nesse caso, houve a equalização da base de cálculo diante da nova realidade do mercado. “O ICMS sobre o transporte estava onerando a competitividade de Mato Grosso do Sul. O que a gente fez aqui? Nada mais do que voltar a parâmetros mais normais, de regras mais claras e diminuindo os custos”, justificou o governador.

As mudanças nas taxas estaduais, como o IPVA, também tiveram grande alcance, beneficiando segmentos afetados pela pandemia, como o transporte escolar.

Em todos os segmentos da agricultura familiar, pequenas agroindústrias, setor de alimentos, comércio e serviços a carga tributária sofreu modificações, seja com isenção total, parcial ou redução da alíquota. Algumas medidas foram definitivas e outras temporárias, como o caso dos laticínios, que tiveram redução de 88% do imposto. A alíquota de ICMS caiu de 10,2% para 1,4%, medida que vigorou até a estabilização da produção, que registrava excesso e precisava ser mais competitivo.

Confira algumas medidas de redução da carga tributária:

  1. PDAgro – Incentivos à produção de algodão em pluma, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo, trigo, novilho precoce e suinocultura.
  2. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de gás natural.
  3. Isenção de IPVA e veículos novos e motocicletas até 150 cilindradas (primeira tributação)
  4. Crédito tributário para fabricantes de calçados nas operações internas e interestaduais.
  5. Incentivo à produção de biodiesel.
  6. Isenção de ICMS na comercialização de sanduíches com renda destinada integralmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.
  7. Incentivo às aquisições de álcool etílico anidro combustível feitas nas destilarias do Estado.
  8. Isenção de ICMS na compra de veículo adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autistas.
  9. Incentivos fiscais a empresas na fabricação de agasalhos, roupas, peças íntimas do vestuário, uniformes escolares e profissionais, inclusive máscaras faciais e outros itens de proteção individual.
  10. Isenção de ICMS de veículos para utilização como táxi.
  11. Proape – Concessão de incentivo fiscal para produção de carne bovina.
  12. Redução da carga tributária para exportações.
  13. Redução da base de cálculo do ICMS para operações internas com gados, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos.
  14. Isenção da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais sobre as operações com carvão vegetal.
  15. Isenção parcial para a produção agrícola obtida em áreas de pastagens degradas que forem recuperadas. Mesmo incentivo para a produção pecuária em área recuperada.
  16. PROEXPRP – Benefício por meio de crédito tributário a estabelecimentos que exportem produtos pelos portos do rio Paraguai.
  17. FADEFE – Prorrogação dos incentivos ou benefícios concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado.
  18. Isenção de ICMS de matéria-prima importada por empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas no Cadastro de Contribuintes Estadual.
  19. REFIS PANDEMIA – Prorrogação dos prazos para pagamento e parcelamento cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.
  20. Isenção de IPVA para veículos de bares e restaurantes e transporte escolar.
  21. Veículos Híbridos e Elétricos – Adesão ao Benefício Fiscal de Goiás que reduz a alíquota do ICMS.
  22. DECOLA MS – Redução da alíquota de ICMS para querosene de aviação.
  23. Adesão ao Benefício Fiscal de MT – Crédito tributário aos atacadistas nas vendas destinadas ao comércio e indústria locais.
  24. Carros antigos – Isenção de IPVA de veículos com mais de 20 anos de fabricação.
  25. Prorrogados até 2035 os benefícios ou incentivos fiscais concedidos a estabelecimentos de qualquer natureza no âmbito do Fadefe.
  26. Anistia de dívidas tributárias contraídas até 30 de setembro de 2018 no valor de até R$ 2 mil.
  27. Isenção de ICMS sobre aquecedores solares produzidos no Mercosul.
  28. Isenção de ICMS de medicamentos ao tratamento da Aids.
  29. Bagagem de Viajante – Isenção de ICMS de bens trazidos em bagagem de viajante.
  30. Banco de Alimentos/Perdas – Isenção de ICMS nas vendas de produtos recuperados por estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA).
  31. Isenção de ICMS para refeições coletivas.
  32. REPORTO – Isenção de ICMS de bens destinados aos ativos de empresas beneficiadas pelo regime tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
  33. Comunicação – Isenção de ICMS de serviço de internet do programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento ao Cidadão.
  34. Isenção de ICMS nos serviços de transporte interno de calcário vinculados a programas de preservação ambiental.
  35. Redução da carga tributária do biodiesel
  36. Redução da base de cálculo de produtos da cesta básica.
  37. Redução da base de cálculo nas operações internas com equinos e muares.
  38. Redução do ICMS sobre energia utilizada para irrigação.
  39. Redução do ICMS sobre energia utilizada pela avicultura de corte.
  40. Redução até março de 2022 do ICMS sobre refeições em bares, restaurantes e lanchonetes.
  41. Redução da base de cálculo sobre a venda de gás de cozinha.
  42. Tratamento tributário diferenciado e redução da base de cálculo de imposto sobre hortigranjeiros

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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