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Economia

Em sete anos, Reinaldo baixou mais de 100 medidas de redução da carga tributária

Baixou imposto nos setores da agricultura familiar, remédios, combustíveis, energia, veículos, água e entre outras

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De 2015 a 2021, Mato Grosso do Sul teve mais de 100 medidas de redução da carga tributária. O governador Reinaldo Azambuja concedeu isenções de produtos da cesta básica, reduziu o imposto e promoveu o realinhamento de taxas em diversos setores, beneficiando a agricultura familiar. A flexibilização da política fiscal ocorreu em todos os momentos de crise para ajudar o setor de serviços e o comércio, além de segmentos da agroindústria.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, estão em vigor pelo menos 110 medidas, entre decretos, portarias e resoluções que flexibilizam a política fiscal no Estado. São benefícios concedidos por meio de isenção, incentivo fiscal, créditos, redução de base de cálculo e de alíquotas do ICMS. A maioria das medidas atende às reivindicações de setores da economia. Nos quase dois anos de pandemia elas foram fundamentais para dar início ao processo de retomada da economia.

Combustível e Energia

Com a menor alíquota de ICMS sobre o diesel (12%) e a quarta menor sobre o etanol hidratado (20%), Mato Grosso do Sul é um dos estados que praticam a menor carga tributária de combustíveis no Brasil, segundo levantamento da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes). Os ajustes na cobrança do ICMS deram mais competitividade ao etanol produzido em MS. O impacto foi sentido em 2020, pois mesmo na pandemia, o Estado registrou aumento de 31,14% na produção e consumo de etanol.

A redução da carga tributária se estendeu também à população consumidora de baixa renda, beneficiada com a recente medida de redução do ICMS na conta de energia nos períodos críticos – bandeira vermelha e crise hídrica. O governador Reinaldo Azambuja também zerou a conta de luz de mais de 140 mil famílias em situação de vulnerabilidade. No total as medidas têm impacto sobre aproximadamente 1 milhão de unidades consumidoras. No período da crise hídrica a redução é de três pontos percentuais na alíquota do ICMS.

 “A lei isenta totalmente a sobretaxa de escassez hídrica do ICMS, que é um imposto estadual e que é rateado pelos municípios. Sofremos pressão de 19 estados que entenderam que nós não deveríamos fazer essa isenção, só que nós achamos que todo mundo tem que fazer a sua parte”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja quando assinou a medida.

Outra ação de impacto foi a redução da tributação sobre o transporte interestaduais de produtos não agropecuários. Nesse caso, houve a equalização da base de cálculo diante da nova realidade do mercado. “O ICMS sobre o transporte estava onerando a competitividade de Mato Grosso do Sul. O que a gente fez aqui? Nada mais do que voltar a parâmetros mais normais, de regras mais claras e diminuindo os custos”, justificou o governador.

As mudanças nas taxas estaduais, como o IPVA, também tiveram grande alcance, beneficiando segmentos afetados pela pandemia, como o transporte escolar.

Em todos os segmentos da agricultura familiar, pequenas agroindústrias, setor de alimentos, comércio e serviços a carga tributária sofreu modificações, seja com isenção total, parcial ou redução da alíquota. Algumas medidas foram definitivas e outras temporárias, como o caso dos laticínios, que tiveram redução de 88% do imposto. A alíquota de ICMS caiu de 10,2% para 1,4%, medida que vigorou até a estabilização da produção, que registrava excesso e precisava ser mais competitivo.

Confira algumas medidas de redução da carga tributária:

  1. PDAgro – Incentivos à produção de algodão em pluma, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo, trigo, novilho precoce e suinocultura.
  2. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de gás natural.
  3. Isenção de IPVA e veículos novos e motocicletas até 150 cilindradas (primeira tributação)
  4. Crédito tributário para fabricantes de calçados nas operações internas e interestaduais.
  5. Incentivo à produção de biodiesel.
  6. Isenção de ICMS na comercialização de sanduíches com renda destinada integralmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.
  7. Incentivo às aquisições de álcool etílico anidro combustível feitas nas destilarias do Estado.
  8. Isenção de ICMS na compra de veículo adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autistas.
  9. Incentivos fiscais a empresas na fabricação de agasalhos, roupas, peças íntimas do vestuário, uniformes escolares e profissionais, inclusive máscaras faciais e outros itens de proteção individual.
  10. Isenção de ICMS de veículos para utilização como táxi.
  11. Proape – Concessão de incentivo fiscal para produção de carne bovina.
  12. Redução da carga tributária para exportações.
  13. Redução da base de cálculo do ICMS para operações internas com gados, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos.
  14. Isenção da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais sobre as operações com carvão vegetal.
  15. Isenção parcial para a produção agrícola obtida em áreas de pastagens degradas que forem recuperadas. Mesmo incentivo para a produção pecuária em área recuperada.
  16. PROEXPRP – Benefício por meio de crédito tributário a estabelecimentos que exportem produtos pelos portos do rio Paraguai.
  17. FADEFE – Prorrogação dos incentivos ou benefícios concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado.
  18. Isenção de ICMS de matéria-prima importada por empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas no Cadastro de Contribuintes Estadual.
  19. REFIS PANDEMIA – Prorrogação dos prazos para pagamento e parcelamento cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.
  20. Isenção de IPVA para veículos de bares e restaurantes e transporte escolar.
  21. Veículos Híbridos e Elétricos – Adesão ao Benefício Fiscal de Goiás que reduz a alíquota do ICMS.
  22. DECOLA MS – Redução da alíquota de ICMS para querosene de aviação.
  23. Adesão ao Benefício Fiscal de MT – Crédito tributário aos atacadistas nas vendas destinadas ao comércio e indústria locais.
  24. Carros antigos – Isenção de IPVA de veículos com mais de 20 anos de fabricação.
  25. Prorrogados até 2035 os benefícios ou incentivos fiscais concedidos a estabelecimentos de qualquer natureza no âmbito do Fadefe.
  26. Anistia de dívidas tributárias contraídas até 30 de setembro de 2018 no valor de até R$ 2 mil.
  27. Isenção de ICMS sobre aquecedores solares produzidos no Mercosul.
  28. Isenção de ICMS de medicamentos ao tratamento da Aids.
  29. Bagagem de Viajante – Isenção de ICMS de bens trazidos em bagagem de viajante.
  30. Banco de Alimentos/Perdas – Isenção de ICMS nas vendas de produtos recuperados por estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA).
  31. Isenção de ICMS para refeições coletivas.
  32. REPORTO – Isenção de ICMS de bens destinados aos ativos de empresas beneficiadas pelo regime tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
  33. Comunicação – Isenção de ICMS de serviço de internet do programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento ao Cidadão.
  34. Isenção de ICMS nos serviços de transporte interno de calcário vinculados a programas de preservação ambiental.
  35. Redução da carga tributária do biodiesel
  36. Redução da base de cálculo de produtos da cesta básica.
  37. Redução da base de cálculo nas operações internas com equinos e muares.
  38. Redução do ICMS sobre energia utilizada para irrigação.
  39. Redução do ICMS sobre energia utilizada pela avicultura de corte.
  40. Redução até março de 2022 do ICMS sobre refeições em bares, restaurantes e lanchonetes.
  41. Redução da base de cálculo sobre a venda de gás de cozinha.
  42. Tratamento tributário diferenciado e redução da base de cálculo de imposto sobre hortigranjeiros

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Economia

Caixa paga Bolsa Família de julho a beneficiários com NIS de final 4

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (23) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19.

Moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito antes, na segunda (20), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

>>A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui

O valor mínimo do Bolsa Família corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:

  • o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança;
  • há também um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
  • outro adicional, de R$ 150, é para famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Regra de proteção

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Confira o calendário de pagamentos de julho

Brasília (DF), 20/07/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Arte/Agência Brasil

Agência Brasil

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Economia

Prefeitura entrega Casa do Mel e garante autonomia para apicultores de Naviraí

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Agroindústria Municipal moderna viabiliza certificação sanitária e amplia as portas dos mercados para o mel de Naviraí.

A Prefeitura de Naviraí, por meio da Gerência de Desenvolvimento Econômico, entregou nesta terça-feira (14/07) a Agroindústria Municipal “Casa do Mel”. O evento reuniu apicultores, familiares, lideranças e autoridades para acompanhar a entrega desse projeto que atende a uma antiga demanda do setor, beneficiando diretamente a Associação dos Produtores de Mel de Naviraí (Apimel).

A unidade, que funcionará sob a coordenação da associação, foi projetada para processar cerca de 12 toneladas de mel por ano. O projeto passa a operar com equipamentos novos, permitindo que a associação concentre as etapas de beneficiamento e melhore a padronização e a valorização do produto local. A entrega realizada pela gestão municipal abre caminho para a futura obtenção da certificação sanitária estadual, gerando a real possibilidade de o mel de Naviraí acessar mercados maiores e ampliar a comercialização e a renda das famílias da agricultura familiar.

O prefeito Rodrigo Sacuno, acompanhado da primeira-dama Naiza Capucci Sacuno, de apicultores locais, do pioneiro homenageado, Sr. Ítalo Cândido, do representante da Apimel, João do Mel, e do ex-vereador Jaime Dutra, reforçou o compromisso de transformar a realidade das famílias de Naviraí: “Uma gestão realizada com trabalho, dedicação e transparência traz entregas reais para as famílias do município. É uma satisfação entregar esta Casa do Mel e todo esse maquinário moderno ao lado de pessoas que lutaram por isso há tantos anos. Enquanto alguns tentam desconstruir, nós trabalhamos com seriedade, dedicação e entregas reais que valorizam de verdade a agricultura familiar. Sozinho ninguém constrói nada. Esta entrega conjunta com a Câmara de Vereadores e com a nossa Gerência de Desenvolvimento é a prova de que o nosso compromisso é com o desenvolvimento de Naviraí e com quem quer produzir”, falou o prefeito.

Os equipamentos foram adquiridos pela prefeitura com apoio da Câmara de Vereadores por meio da Lei Municipal nº 1.925/2015. A parceria ágil entre o Executivo e o Legislativo permitiu a rápida destinação dos recursos diretamente para a compra do maquinário, eliminando as burocracias tradicionais. Durante o ato, o gerente de Desenvolvimento Econômico, José Uemura (Mano), destacou a importância de apoiar quem quer produzir, lembrando que a regularização gera oportunidades: “Naviraí está vivendo um momento de conquistas importantes, acabamos de viabilizar a produção do complexo avícola, e agora, a Casa do Mel é mais um fruto desse trabalho que vem sendo realizado. Esta entrega vai gerar receitas, trazer legalidade e agregar valor ao mel do município”, destacou Mano.

O destaque do evento foi o depoimento do pioneiro e apicultor Sr. Ítalo Cândido, de 90 anos. Ele ressaltou a realidade histórica de quem trabalhou no campo e a importância de valorizar o produto local: “Agradeço a Deus e agradeço ao poder público por trazer esse benefício aos apicultores que lutam há tanto tempo. Ninguém calcula o trabalho e a luta que é encarar abelhas ferozes na mata, enfrentando os perigos sozinho. E passar dificuldade porque, muitas vezes, o mel não podia ser vendido de forma legalizada. Esta Casa do Mel vai trazer para nós uma condição de vida muito acima da que vivemos até hoje”, declarou o pioneiro.

Também prestigiaram a entrega a vice-prefeita Telma Minari e o presidente da Câmara, Daniel Moretto, acompanhado das vereadoras Rosângela Sofa e Sara Castelão, e dos vereadores Murilo Matos, Regivan Moraes, Ederson Dutra, Bruno Liuti, Brendo Caique, Rick e Josias de Carvalho. Marcaram presença, ainda, a coordenadora regional da Agraer, Alessandra Afonseca, o diretor da UFMS (Campus Naviraí), Daniel Henrique Lopes, o gerente regional da Sanesul, Marcelo Pierre e o Analista Territorial do Sebrae Regional Sul, Luiz Cavalcante.

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Economia

Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal começará a pagar o lote especial de restituição automática do imposto de renda para pessoa física (IRPF), a partir desta quarta-feira (15). Segundo o Ministério da Fazenda, a estimativa é de aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes recebam cerca de R$ 460 milhões em restituições.

A consulta sobre essa restituição (também conhecida por cashback) pode ser feita por meio do portal da Receita Federal no link Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Receita Federal.

O dinheiro será creditado diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

“Têm direito à restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024”, informou a Fazenda.

A partir de informações já disponibilizadas à Receita, foi possível, mesmo sem qualquer ação prévia do contribuinte, gerar declarações de receita simplificada que identificaram os valores a serem restituídos.

Os contribuintes contemplados também poderão acessar a declaração gerada automaticamente para conferir dados, incluir informações e fazer ajustes, se necessário.

Para receber o valor, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não estar obrigado a declarar o IRPF de 2025;
  • Não ter enviado declaração por conta própria;
  • Ter tido imposto retido na fonte em 2024;
  • Ter direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF.

O lote especial tem cronograma próprio e não faz parte do calendário regular de restituições do IRPF 2026. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.

A Receita orienta os contribuintes a utilizarem apenas os canais oficiais para consultas e acompanhamento do processo.

Diferença em relação aos lotes regulares

A Receita Federal esclarece que este lote especial de restituição automática “não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto”.

Trata-se de um lote com cronograma próprio, destinado a contribuintes que não apresentaram declaração.

“Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho”, informou a Receita.

Pedro Peduzzi

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