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Economia

Economia de MS teve a maior taxa de crescimento do país em 2020

Das 27 unidades da federação, 24 registraram encolhimento de suas economias, com taxas negativas

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A economia de Mato Grosso do Sul cresceu 0,25% em 2020, a maior taxa registrada entre todas as unidades da federação durante o período da pandemia, de acordo com levantamento do PIB (Produto Interno Bruto) realizado pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) em parceria com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Das 27 unidades da federação, 24 registraram encolhimento de suas economias, com taxas negativas. Somente 3 Estados obtiveram desempenho positivo: MS, com 0,25%; Roraima com 0,12% e MT, com 0,01%. O valor do PIB sul-mato-grossense gerado em 2020 foi de R$ 122,62 bilhões, com um PIB per capita de R$ 43.649,17, o quinto maior valor per capita entre todos os Estados brasileiros.

“O primeiro dado importante que foi destacado é que, em 2020, período que nós tivemos a mais grave crise da história recente da saúde brasileira, Mato Grosso do Sul tomou uma decisão estratégica de criar o Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia) que teve envolvimento das federações do setor produtivo com o objetivo de equilibrar economia com a saúde”, comentou o secretário Jaime Verruck.

De acordo com o titular da Semagro, “esse resultado do PIB confirma que a estratégia do Prosseguir foi correta. É um crescimento pequeno, mas quando nós observamos que, das 27 unidades de federação, 24 tiveram um encolhimento de suas economias e somente Mato Grosso do Sul e outros dois Estados tiveram taxas positivas de crescimento, isso mostra que nós tivemos políticas públicas adequadas. Mostra que nós não somos uma ilha, que nós não somos fechados, que nós interagimos com o mercado internacional, com o mercado local e mostra para o país que o Mato Grosso do Sul teve uma ação correta em 2020”.

De acordo com o relatório do PIB de 2020 (clique aqui para fazer o download), entre os grandes setores, a única taxa de crescimento real negativa ocorreu no Setor Terciário, com -3,64%, influenciado principalmente pelos setores de serviços, onde se destacaram os segmentos de Alojamento e alimentação, cuja variação em volume foi de -23,4%, e Serviços domésticos, com variação de -17,3%. Aqui o resultado é devido ao impacto da pandemia de COVID-19 sobre este setor.

“Em 2020 estávamos em uma rampa de crescimento de investimento privado e o Governo do Estado teve a capacidade de equilibrar esse crescimento econômico com a saúde da população. Esse resultado do PIB nos mostra que houve uma estratégia diferenciada. Mantivemos o avanço do setor privado, mantivemos a captação de investimentos externos e sabíamos que alguns setores não tinham como não ser impactados, como é esse é o caso dos Serviços, principalmente alojamento e alimentação. Mesmo assim, Mato Grosso do Sul adotou uma estratégia correta de equilíbrio entre saúde e crescimento, priorizando a vida das pessoas, mas mantendo as atividades econômicas”, lembrou Jaime Verruck.

O relatório ainda mostra que os setores da agropecuária e da indústria apresentaram bons resultados em 2020, com variações de volume de 14,56% e 0,03%, respectivamente. Esses números são resultados de um ano favorável para a agropecuária em geral, refletido nas safras de soja, na produção da silvicultura e na criação pecuária em geral, bem como pelo lado da indústria, sobretudo no setor de celulose e de fabricação de álcool, que representam grande parcela da nossa indústria de transformação.

Destaques por setor da economia

Entre os grandes setores, a Agropecuária a apresentou a maior variação dos grupos de atividades na economia do Mato Grosso do Sul, com aumento de 14,6% em 2020, em relação a 2019. Esse resultado foi motivado sobretudo pela recuperação de safra da soja naquele ano frente ao ano anterior, na atividade de Agricultura, inclusive apoio à agricultura e a pós-colheita, bem como da Pecuária, inclusive apoio à pecuária, em geral, com destaque para aves e suínos. Produção florestal, pesca e aquicultura, por sua vez, apresentou estabilidade em volume. Apesar do crescimento da Agropecuária, alguns dos segmentos da agricultura tiveram redução em volume, como o cultivo de cereais e de laranja, entre outros.

O setor industrial, por sua vez, apresentou estabilidade em volume em 2020, em relação ao ano anterior. Neste grupo, destacou-se o crescimento de 2,2% de Indústrias de transformação e a variação de 0,6% em Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação. Na primeira atividade, ressalta-se a contribuição da fabricação de celulose, papel e produtos de papel e de fabricação de álcool e outros biocombustíveis. Em contrapartida, foram observadas retrações em volume nas atividades de Construção (-4,2%) e Indústrias extrativas (-26,6%).

Em relação aos Serviços, verificou-se queda em volume de 3,6% em 2020, resultado explicado pela conjuntura da pandemia de COVID-19, que impactou significativamente este grupo de atividades, dada as restrições de circulações de pessoas adotadas. Algumas das atividades mais afetadas foram Alojamento e alimentação, cuja variação em volume foi de -23,4%, e Serviços domésticos, com variação de -17,3%. Tal desempenho resultou na perda de participação dos Serviços na economia do Mato Grosso do Sul, que saiu de 61,4% em 2019, para 55,1% em 2020. Apesar da variação média negativa para o grupo de Serviços, algumas atividades registraram crescimento em 2020, como Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (1,5%) e Informação e comunicação (5,3%).

O PIB representa a quantificação em valores da produção de bens e serviços em um espaço temporal, fruto do desempenho das atividades econômicas por meio da utilização de recursos produtivos disponíveis. O cálculo do PIB tem o objetivo de avaliar as taxas de crescimento global e setorial da economia, apresentar a composição das principais contas de produção na formação de riqueza, mostrar o PIB per capita resultante no período considerado e os agregados macroeconômicos por setores de atividades.

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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