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Direito a licença-maternidade para mães adotantes completa 20 anos

Casais e solteiros inscritos no Sistema Nacional de Adoção visitam abrigo em Fortaleza, em programa de incentivo à adoção tardia

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A lei que estendeu às mães adotantes o direito à licença-maternidade completou 20 anos na sexta-feira (15). Sancionada em 2002, a Lei 10.421 deu às mulheres que adotaram seus filhos os mesmos direitos garantidos às mães biológicas.

Atualmente o benefício vale para quem adota crianças com até 12 anos de idade. Mas no Senado a discussão avançou, levando à proposta de estender essa licença (e também o salário-maternidade) para as adotantes de adolescentes com 13 anos ou mais. Aprovado pelos senadores em agosto do ano passado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016 garante os 120 dias de licença-maternidade remunerada à mãe adotante de jovens de até 18 anos. O texto foi enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda votação.

Segundo o autor, senador Telmário Mota (Pros-RR), o objetivo do projeto é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA, legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando:

— Queremos, dessa forma, promover a disponibilidade integral dos adotantes de investir na construção deste importante vínculo familiar. Além disso, o projeto quer incentivar a adoção do adolescente, que já é difícil, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), diz que, apesar de ser um projeto simples, “pode produzir um impacto social muito importante, sobretudo na vida daqueles adolescentes que hoje sofrem em busca de um lar”.

— O projeto, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais por unanimidade, representa um ato de amor, solidariedade e esperança para tantos jovens sem um lar e que sonham com uma vida em família. Quando a trabalhadora que adota um adolescente consegue o afastamento remunerado, ela tem o suporte necessário para viver este novo momento dedicando tempo para estar com os filhos — defendeu Leila durante a análise do PLS no Senado, em 2021.

Em 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a licença-adotante remunerada de 180 dias (120 dias, prorrogáveis por mais 60) foi estendida às servidoras públicas com filho adotado. A medida abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112, de 1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

A comemoração dessas e outras conquistas para as mães adotantes prossegue até o próximo mês. No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção, oficializado também em 2002 com o objetivo de promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

No Brasil, atualmente, são 29 mil crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça. Desse total, só 4 mil crianças estão em processo de adoção (veja quadro).

Para os mais velhos, a situação é ainda mais dramática. Os adolescentes com idade igual ou maior que 16 anos somam 5 mil, mas apenas 50 deles estão em processo de adoção no país, no momento.

Crianças e adolescentes em processo de adoção

Evolução nas leis

As leis que regem a adoção no Brasil vêm passando por reformulações contínuas nos últimos anos, a fim de incentivar a prática e garantir mais segurança às crianças e adolescentes adotados.

Até o início do século 20, a adoção não era regulamentada no país. Naquela época, ainda vigoravam as “rodas dos expostos” ou “rodas dos enjeitados”, mecanismos giratórios de madeira instalados na frente das instituições de caridade que recebiam crianças sem pais (veja imagens na galeria de fotos). Usadas desde o período colonial, as rodas permitiam que as mães abandonassem nelas seus filhos, sem serem vistas. Nas instituições, essas crianças rejeitadas ou órfãos de até 7 anos podiam ser adotados por qualquer pessoa e sem qualquer vinculação legal. Dessa forma, muitas crianças eram forçadas a trabalhar em troca de alimento e de moradia.

Somente em 1916 surgiu a primeira legislação: a Lei 3.071, promulgada no Código Civil, que definiu um contrato entre os pais naturais e os adotantes. O contrato garantia a adoção, mas podia ser revogado a qualquer momento. A partir daí, surgem os chamados “filhos de criação”. Para crianças sem pais, a regulamentação da adoção era feita por meio de contratos emitidos pelo cartório, sem nenhum processo judicial.

Naquela época, a lei só dava o direito à adoção a quem tivesse, no mínimo, 50 anos; e com uma diferença de pelo menos 18 anos em relação à idade do adotado. A adoção poderia ser feita por só uma pessoa, mas caso se tratasse de um casal, este deveria ser civilmente casado.

Hoje a legislação brasileira define critérios e processos para a adoção no Brasil. Cada estado apresenta particularidades nos procedimentos, mas há pontos em comum.

Procedimentos

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o primeiro passo para quem procura adotar um filho ou filha é buscar informações na Vara de Infância e Juventude da sua região. Além da coleta de informações, a pessoa ou o casal que deseja fazer a adoção deverá apresentar uma lista de documentos para protocolar a sua inscrição.

Em segundo lugar, os candidatos a adotantes devem participar de um curso preparatório psicossocial e jurídico voltado à adoção. Nesse curso serão apresentadas a importância da preparação emocional de toda a família e as mudanças que vão acontecer com a adoção.

O terceiro passo é uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude. É por meio da entrevista feita pelos profissionais que o juiz irá conhecer melhor aquela família e o que é vivenciado por ela no dia a dia. Depois, além de todo o processo de tramitação de documentos, os candidatos a adotante especificam o perfil de criança, jovem ou adolescente que querem adotar.

A idade mínima para alguém fazer uma adoção é de 18 anos, desde que o adotante seja ao menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.

O tempo desde a entrega da documentação até a finalização do processo de adoção pode variar muito. Vai depender tanto do perfil do adotante como do adotado. Principalmente porque ainda prevalece uma preferência por cor e idade das crianças. As mais procuradas são brancas, de até 3 anos, sem irmãos e sem doenças. Crianças com esse perfil são a minoria no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e, por isso, o processo pode demorar até uma década.

(Fonte: Agência Senado. Foto: Reprodução)

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Escolas, postos de saúde e espaços públicos recebem mutirão de limpeza

As ações prosseguem nos próximos dias.

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A Prefeitura de Dourados está realizando um mutirão de limpeza em diversos pontos da cidade, com ênfase nas escolas municipais, diante da proximidade da volta às aulas, e também em unidades de saúde e equipamentos públicos. Nesta primeira quinzena de janeiro, atendendo determinação do prefeito Marçal Filho, as equipes da Semsur (Secretaria de Serviços Urbanos) atuaram de forma intensa com roçada, poda e/ou supressão de árvores, pintura e outros serviços que têm impactado em asseio e beleza no município. As ações prosseguem nos próximos dias.

Nesta quinta-feira (16), equipes da Semsur concentram os trabalhos na Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, Ceim (Centro de Educação Municipal Infantil) Ivo Benedito, no distrito de Itahum, Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, Parque Rego D’Água, Praça do Transbordo, Ceper do 3º Plano, e nas avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres.

Já foram atendidas as escolas municipais Frei Eucário Schmitt,  Armando Campos Belo, Aurora Pedroso de Camargo, Professora Maria da Conceição Angélica e Sócrates Câmara. A UPA (Unidade de Pronto Atendimento), o estádio Frédis Saldivar (Douradão), o Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” , o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) da Vila Cachoeirinha, a Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura também receberam os serviços. Além desses locais, o quadrilátero central entre as ruas Monte Alegre e Cuiabá e Toshinobu Katayama e Albino Torraca contou com as intervenções.

O prefeito Marçal Filho ressalta que os serviços são uma necessidade eminente no município e além de levarem mais asseio e beleza aos locais, geram impacto positivo em outros pontos, como saúde pública, por exemplo. “Encontramos o centro da cidade com o mato muito alto, condições críticas de limpeza, o que também era notório em espaços públicos”, ressalta Marçal Filho. “Logo no dia 2 começamos os serviços que estão mudando o aspecto da nossa cidade e ainda ajudam a prevenir infestação de insetos, mosquito da dengue e animais peçonhentos”, destaca o prefeito.

As ações continuarão de forma intensificada na área urbana e na área rural do município levando os serviços de limpeza, poda de árvores, pintura, conforme as necessidades de cada local.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Marçal consegue reverter no TCE perda de 3 mil vagas na Educação

Marçal Filho destaca os esforços junto ao Tribunal de Contas do Estado para reverter a perda das 3 mil vagas na Educação em Dourados

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Em tempo recorde, com apenas 9 dias úteis de trabalho à frente da Prefeitura de Dourados, o prefeito Marçal Filho e sua equipe jurídica conseguiram reverter no Tribunal de Contas do Estado (TCE) a perda de 3 mil vagas na educação infantil em razão de erros grosseiros cometidos pela gestão anterior na contratação de escolas conveniadas. A irresponsabilidade do governo passado foi atestada pela Divisão de Fiscalização de Educação do TCE, que apontou erros graves, como a omissão em relação ao formato de distribuição de merenda escolar, uniformes, material didático e pedagógico para as crianças.

O Tribunal de Contas do Estado apontou ainda que o contrato da governo passado não previa a avaliação da aptidão das escolas para a prestação de serviços de educação infantil e ainda criava notas para classificá-las com o objetivo de excluir as escolas que estiverem acima do número de vagas solicitadas. Ainda segundo o TCE, o contrato barrado pela Divisão de Contas do Estado eliminava a possibilidade de entrada de novas escolas interessadas em firmar convênio com o município, comprometendo a isonomia na contratação das instituições.

Após tomar posse, em 1 de janeiro, o prefeito Marçal Filho foi informado que o Tribunal de Contas do Estado havia concedido liminar ao Ministério Público de Contas no dia 27 de dezembro de 2024 suspendendo a contração das 3 mil vagas juntos às escolas e creches particulares de Dourados. “Essa notícia caiu como uma bomba para nosso governo e, também, para os pais das crianças já que é público e notório que a Rede Municipal de Ensino encerrou 2024 com um déficit de mais de 1.000 vagas na educação infantil e caso se confirmasse a perda dessas 3.000 vagas conveniadas a situação ficaria insustentável”, enfatiza Marçal Filho.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo prefeito na primeira semana de governo foi bater às portas do Tribunal de Contas do Estado, em Campo Grande, acompanhado pela equipe jurídica do município para revogar a liminar que suspendeu o processo de contratação das 3.000 vagas. “Demonstramos no processo do TCE que os problemas criados no contrato pelo governo passado seriam corrigidos pelo nosso governo e que a manutenção da liminar iria causar um prejuízo gigantesco para a Educação em Dourados, já que o município não teria como criar milhares de vagas no espaço de 30 dias”, explica Marçal.

Para corrigir os problemas no contrato do governo anterior, o prefeito determinou a adoção de critérios transparentes para o envio de merenda escolar às entidades filantrópicas que forem contratadas, enquanto as escolas não filantrópicas ficariam responsáveis pelo fornecimento da merenda por conta própria. O prefeito também determinou que a Secretaria Municipal de Educação assumisse a responsabilidade pelo fornecimento dos kits de material escolar e que as escolas contratadas pelo município ficariam responsáveis pelo fornecimento dos uniformes escolares.

Ao receber a manifestação da Prefeitura de Dourados no processo que havia barrado liminarmente a contratação das 3.000 vagas, o conselheiro Flávio Kayatt decidiu pela revogação da liminar e determinou a exclusão do edital da previsão de classificação com o objetivo de excluir instituições da contratação, bem como pela manutenção do credenciamento de novas escolas e creches particulares durante todo o ano letivo de 2025.

O prefeito Marçal Filho recebeu com entusiasmo a decisão do Tribunal de Contas do Estado ao mesmo tempo em que lamenta a falta de planejamento das gestões anteriores que não investiram na construção de novas escolas municipais e, muito menos, em creches. “Estamos mobilizando esforços para receber o maior número possível de crianças neste ano letivo, mas infelizmente não teremos como garantir vagas para todas elas”, alerta. “No Censo de 2010 Dourados tinha 173.647 habitantes, chegou a 243.367 habitantes no Censo 2022 e no final do ano passado o IBGE apontou uma população de mais de 261 mil pessoas, ou seja, a cidade ganhou 17.273 habitantes em apenas 2 anos e quantas escolas foram construídas nesse período?”, questiona o prefeito.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Prefeitura de Dourados convoca empresas do transporte escolar para vistoria dos veículos

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.

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A Prefeitura de Dourados, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), publicou portaria convocando as empresas proprietárias de Vans utilizadas no transporte de estudantes para a vistoria nos veículos. A fiscalização inicia na segunda-feira, dia 20, e se estende até o dia 31 de janeiro, sempre das 7h30 às 12h30.

A Agetran informa que a vistoria é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e suas autorizadas. Após essa etapa, o documento emitido deve ser apresentado na Escola Pública de Trânsito (EPT), localizada à Rua Vivaldi de Oliveira, número 5795, Jardim Márcia.

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.
Na vistoria, deve ser entregue apresentado o documento do veículo, cópia da vistoria do Detran, documentos do proprietário, motorista e monitor, certificado do curso de transporte escolar dos motoristas e monitores, certidões negativas civil e criminal do proprietário, motorista e monitor e seguro de passageiros.

O não comparecimento no prazo determinado poderá acarretar sanções administrativas na Lei Municipal n° 2174, de 31 de março de 1998 e Decreto Municipal n° 434, de 17 de agosto de 2001. A não realização da vistoria será considerada serviço clandestino, que é ilegal. Em caso de dúvidas e outras informações, os interessados podem entrar em contato no telefone 2222-1204.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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