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Economia

Despesa por pessoa com alimentação no Brasil era R$ 209 em 2017-2018

Área urbana contribuiu com R$ 186,28 (89,1%)

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A análise por alimentação da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, divulgada hoje (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que a despesa per capita (por indivíduo) mensal no Brasil foi de R$ 209,12. A área urbana contribuiu com R$ 186,28 (89,1%), enquanto a área rural ficou com R$ 22,84 (10,9%).

A região que mais contribuiu para a renda mensal por pessoa foi o Sudeste (45,7% da média ou R$ 95,47), quase o dobro da Região Nordeste (23,4% ou R$ 48,89). Segundo o IBGE, o grupo de faixa etária compreendida entre 25 e 49 anos de idade contribuía à época para o valor médio da despesa com alimentação com R$ 101,45, ou 48,5% da média.

A despesa per capita mensal foi maior entre as pessoas com carteira assinada (R$ 50,66), fora da força de trabalho (R$ 53,32) e por conta própria (R$ 42,58). Na composição da média da despesa per capita com alimentação, observa-se que a contribuição era 62,3% (R$ 130,18) na parcela da população formada por famílias cuja pessoa de referência era homem, enquanto famílias que tinham uma mulher como referência contribuíam com 37,7% (R$ 78,94).

A análise por diferentes arranjos familiares mostra que a parcela da população composta pelas famílias formadas por mais de um adulto com ao menos uma criança contribuiu com 35,5% (R$ 74,33) do valor da média per capita com a despesa de alimentação, enquanto a formada por mais de um adulto sem criança contribuiu com 33,1% (R$ 69,23).

A despesa mensal por indivíduo dentro do domicílio somou R$ 147,45, de acordo com a POF 2017-2018, divididos entre R$ 129,47 na área urbana e R$ 17,98 na área rural. A análise regional mostra que o Sudeste apresentou a maior despesa per capita mensal com alimentação dentro de casa, de R$ 66,32, com maior concentração na faixa etária de 25 a 49 anos de idade (R$ 67,89).

A diferença do gasto per capita mensal é pequena entre famílias com pessoa de referência da cor branca (R$ 73,50) e de pretos e pardos (R$ 71,38), indica a pesquisa do IBGE. Entretanto, o gasto mensal por indivíduo é bem maior para famílias lideradas por homens (R$ 90,48) do que por mulheres (R$ 56,97). Por arranjos familiares, a despesa mensal por pessoa com alimentação no domicílio é maior para famílias com mais de um adulto com pelo menos uma criança (R$52,54) e com mais de um adulto sem criança (R$ 46,45).

Fora do domicílio

Por outro lado, a despesa per capita mensal com alimentação fora de casa somou, no período analisado, R$ 61,68, dos quais R$ 56,81 na localização urbana e R$ 4,87 na área rural. De novo, destaque para o Sudeste do país, com contribuição de R$ 29,14. Predominou nesse tópico a faixa etária entre 25 e 49 anos de idade (R$ 33,57). A despesa mensal por pessoa com alimentação fora de casa foi maior para quem tinha ensino superior completo (R$ 20,79).

Por forma de aquisição, a maior contribuição para o gasto per capita mensal com alimentação fora do domicílio foi encontrada entre os empregados com carteira (R$ 16,91) e por conta própria (R$ 12,10). A pesquisa evidencia também que, no caso da média Brasil, a despesa per capita com alimentação no domicílio contribuía, à época, com 70,5% para a média, enquanto a alimentação fora do domicílio contribuía com 29,5%.

Segurança alimentar

No Brasil, no período de referência da pesquisa, o percentual da população que vivia em domicílios identificados com o grau de segurança alimentar (SA) era de 59%, contra 41% que conviviam com algum grau de restrição para acesso a uma alimentação em quantidade e variedade desejadas. Com grau de insegurança alimentar leve foram identificados 27% dos domicílios. As casas onde a qualidade e a quantidade desejada em relação aos alimentos já estavam comprometidas alcançavam 13,9%.

Por localização geográfica, 52% da população brasileira viviam em áreas urbanas e em domicílios com o grau de segurança alimentar (SA). Na área rural, esse percentual chegava a 7,1%. A POF apurou que o percentual da população que vivia em domicílios nos quais o padrão da alimentação foi considerado bom era 58,3%, contra 35,9% com avaliação satisfatória e 5,8% com avaliação ruim. Entre os 41% da população que residiam em domicílios com insegurança alimentar, 28,4% eram integrantes de famílias com a pessoa de referência preta ou parda e 12,1% de famílias cujo responsável era branco.

A maior parte da população que vivia em domicílios identificados com o grau de SA vivia nas regiões Sudeste e Nordeste, que concentravam 40,1% da população brasileira. Ainda segundo o IBGE, o valor mensal mínimo por indivíduo, necessário para gastos com alimentação familiar, por situação de segurança alimentar existente no domicílio, atingia R$ 348,60, sendo R$ 311,84 na área urbana. O maior valor foi encontrado no Sudeste (R$ 163,79).

Transportes

O IBGE constatou que o gasto médio per capita familiar com transportes no país foi de R$ 85,44, distribuídos 71,2% (R$ 60,81) em transporte particular, táxi e aplicativos; 20,6% (R$ 17,57) em transporte coletivo; e 8,3% (R$ 7,06) em transportes alternativos e outros. Nas famílias com pessoa de referência preta ou parda, a contribuição para despesa per capita com o transporte coletivo (R$ 10,30) foi maior do que a contribuição das famílias chefiadas por pessoa branca (R$ 7,01).

Por regiões, o maior gasto per capita com transportes foi observado no Sudeste (49%), contra o menor (5%) na Região Norte. A distribuição acumulada das despesas por pessoa com transportes mostra que 40% dos menores rendimentos foram responsáveis por 17,1% dos gastos, contra 10% dos mais ricos, que responderam por 27%.

Setenta e oito por cento dos brasileiros viviam em famílias que utilizaram alguma forma de transporte coletivo, dos quais 35,7% viviam em famílias que declararam ter avaliação positiva, 20% avaliaram como satisfatório o transporte coletivo e 22,2% tiveram avaliação ruim.

Lazer e viagens

A pesquisa do IBGE apurou uma média total mensal em nível Brasil de R$ 53,93 para despesas com lazer e viagens esporádicas, divididos entre lazer (R$ 14,87, ou 27,6%) e viagens esporádicas (R$ 39,05, ou 72,4%). A maior despesa no total foi encontrada no Sudeste: R$ 29,42.

Considerando a cor ou raça e o sexo da pessoa de referência, o maior gasto envolvendo lazer e viagens esporádicas a lazer foi encontrado entre os brancos (R$ 34,41) e entre os homens (R$ 35,80).

A POF 2017-2018 mostra ainda que famílias cuja pessoa de referência estava na faixa etária compreendida entre 25 e 49 anos de idade contribuíram com R$ 26,76 per capita do seu orçamento para consumo em lazer e viagens. Esse valor equivale a 49,6% do total. Na faixa de 50 a 64 anos, a participação foi de 33,3%. Já idosos (com 65 anos ou mais) corresponderam a 15,1%.

Famílias com pessoa de referência com ensino superior completo representaram metade do total do consumo com lazer e viagem, ou o equivalente a 50,2%. Do total de R$ 14,87 de despesa média per capita com lazer, R$ 9,49 (63,8%) se destinaram a eventos culturais, esportivos e de recreação e R$ 5,39 (36,2%) para leitura, brinquedos e jogos. Alimentação, transporte e hospedagem responderam por 73,4% das despesas com viagens esporádicas a lazer, enquanto o item passeios e eventos e pacotes turísticos nacionais e internacionais representaram 6,6%.

A avaliação subjetiva para o tópico lazer mostrou proximidade entre os três níveis de classificação: 35,1% para bom, 30,7% para satisfatório; e 34,1% para ruim. A POF destaca ainda que entre os 10% da população com os maiores rendimentos, 54% viviam em famílias que avaliaram seu padrão de lazer como bom e 14% como ruim. Por outro lado, entre os 40% da população com os menores rendimentos, apenas 29% viviam em famílias que consideraram bom o seu padrão de lazer e 42% viviam em famílias que avaliaram como ruim.

(Fonte: Agência Brasil. Fotos: Reprodução)

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Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%

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© Arquivo/Agência Brasil

A prévia da inflação oficial de outubro ficou em 0,32%, menos da metade do mês anterior (0,7%), conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (23).

O resultado faz com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumule 4,62% em 12 meses. Esse patamar fica acima da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano. Em setembro, o acumulado de 12 meses era 4,47%. Em outubro de 2025, o índice marcou 0,18%.

Veja o comportamento dos grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE em outubro:

– Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 ponto percentual – p.p.)

– Despesas pessoais: 0,55% (0,06 p.p.)

– Vestuário: 0,53% (0,02 p.p.)

– Comunicação: 0,43% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,28% (0,01 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 0,15% (0,02 p.p.)

– Educação: 0,09% (0,01 p.p.)

– Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

– Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)

No grupo alimentação e bebidas, o IBGE destaca que a alimentação no domicílio subiu 1,01%. Em setembro, variou 0,38%.

As maiores altas do grupo foram:

tomate: 24,54%

cebola: 13,63%

batata-inglesa: 10,96%

arroz: 5,80%

O tomate, aliás, foi o preço individual que mais pressionou o IPCA-15.

Pelo lado dos recuos, os principais subitens foram cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%) e café moído (-1,16%).

No grupo transporte, a alta foi pressionada pelos combustíveis, que subiram 1,2% em outubro. Subiram os preços do óleo diesel (3,70%), etanol (2,73%) e da gasolina (0,92%). O gás veicular recuou 0,18%.

As passagens aéreas ficaram, em média, 9,24% mais em conta, sendo o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo (impacto de -0,08 p.p.).

Único grupo a apresentar retração, a habitação (-0,10%) teve como principal contribuição negativa o custo da energia elétrica residencial, que variou -0,89%.

A explicação está na bandeira tarifária, que passou de amarela (com acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 Kwh consumidos) para verde, sem cobrança adicional para os consumidores. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/apos-cinco-meses-conta-de-luz-voltara-bandeira-verde-em-outubro))

Em setembro, a conta de luz (+7,42%) tinha sido o principal motor de alta do IPCA-15. A explicação foi a devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês de agosto. Sem o desconto, o preço voltou ao patamar normal em setembro.

Na avaliação do economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), não houve alívio disseminado dos preços, e a maior pressão veio dos alimentos.

“A desaceleração mensal é bem-vinda, mas ainda não demonstra uma trajetória consistente de queda da inflação. Em resumo: ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou”, avalia.

IPCA15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos. 

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de setembro a 14 de outubro.

Os dois índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de outubro será divulgado em 12 de novembro.

O boletim Focus da última segunda-feira (19), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera que a inflação de outubro fique em 0,32%.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

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© José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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