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Economia

Desenrola Brasil poderá reduzir em até 40% inadimplência no país

Congresso Nacional tem 90 dias para apreciar matéria

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Márcia Ribeiro não vê a hora de conseguir limpar seu nome. A auxiliar de serviços gerais de 55 anos tem dívidas com cartão de crédito e com crediários em lojas há vários anos e, com o nome negativado em cadastros de inadimplência, não consegue comprar vários itens necessários para a sua casa. 

“É muito ruim a pessoa querer comprar uma coisa e não poder porque está com um débito atrasado. Queria comprar umas coisas para a minha casa, que fazem falta e eu não posso comprar por causa dessas dívidas: um armário, um fogão. Agora, eu fiz uma dívida com uma televisão e um guarda-roupas, mas foi no cartão do meu irmão. Se eu tivesse pago minhas contas, eu teria comprado no meu cartão”, revela.

Márcia espera poder participar do Desenrola Brasil, o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, lançado nessa terça-feira (6) pelo governo federal, em Brasília. “Vai ser um adianto pra mim, porque eu vou liquidar minhas dívidas e vou poder comprar minhas coisas que estou querendo comprar pra minha casa”, conta.

A Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (6) e tem efeitos imediatos. Mas, para se tornar lei, precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 90 dias.

O Desenrola Brasil pretende juntar devedores e credores a fim de que a dívida possa ser renegociada e a situação de inadimplência encerrada. Serão duas faixas. Na primeira, pessoas que ganham até dois salários mínimos ou quem esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal – e que foram negativas até 31 de dezembro de 2022 – poderão saldar suas dívidas de até R$ 5 mil.

Prazo

O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 60 meses, com desconto e juros mais baixos. O dinheiro para pagar as dívidas pode ser obtido através de empréstimo com uma instituição financeira, o qual poderá ser garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), do governo federal.

A segunda faixa, segundo o Ministério da Fazenda, é destinada somente a pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO.

Segundo o Ministério da Fazenda, o programa funcionará através de um leilão reverso entre credores, organizado por categoria de crédito, onde quem oferecer mais desconto será contemplado no programa, apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas físicas e contará com a garantia de que sua dívida será saldada.

Já aqueles que oferecerem menos desconto ficarão de fora do programa. Por isso, é possível que o devedor não encontre todas suas dívidas para renegociar no Desenrola.

Especialistas

O diretor de Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Henrique Lian, considera o programa “de extrema relevância no atual contexto de superendividamento de expressiva parcela da população brasileira”.

Para a economista Carla Beni, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a medida é importante para que as pessoas com renda mais baixa possam “voltar a respirar e até poder voltar a consumir”. “A inadimplência dificulta muito a vida da pessoa, inclusive afeta até a saúde mental”, afirma.

Ela acredita que o programa poderá reduzir em até 40% a inadimplência no país, que hoje atinge 66,08 milhões de pessoas, ou 40,6% dos brasileiros adultos, segundo dados divulgados em maio pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Carla destaca, no entanto, que será importante pensar em campanhas para garantir a adesão dos devedores ao programa.

“Vai precisar de orientação e muita campanha de divulgação, porque você precisará de um celular e tudo vai ser feito online. É preciso aguardar os próximos passos para ver como vai ser feita a utilização do aplicativo, como isso vai ser inserido na plataforma e como vai ser a facilidade da adesão. Como temos uma experiência com o Pix e o Brasil teve uma adesão espetacular, acredito que a gente tenha não só uma condição técnica e tecnológica, como a adesão da própria população [ao novo programa]. Ela já está acostumada a usar o celular”, salienta.

Consumo

Izis Ferreira, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), acredita que o programa poderá dar um impulso no consumo das famílias brasileiras.

“O crédito funciona hoje como importante condicionante do consumo, não só de produtos que precisam de prazo para pagamento, de maior valor agregado, mas até produtos do dia a dia e serviços que são consumidos de forma imediata. Então, o crédito hoje é um suporte para o consumo de produtos de primeira necessidade e de maior valor agregado”, destaca.

Por meio de nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que o programa está em linha com as tratativas feitas nos últimos meses entre a instituição e o governo federal.

“Quando entrar em operação, os bancos darão sua contribuição para que o Desenrola reduza o número de consumidores negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas”, diz nota da Febraban.

Na avaliação de Ione Amorim, coordenadora de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a urgência com que o Desenrola Brasil foi lançado é importante, mas faltou um pouco mais de diálogo com a sociedade civil. E, por isso, há algumas dúvidas sobre o programa.

Ela questiona, por exemplo, como o consumidor que recorrer ao Desenrola Brasil será tratado pela instituição financeira no futuro. “Hoje, quando a gente tem um desconto muito grande [num banco], esse consumidor fica com uma restrição lá dentro daquela instituição, se ele vai tentar de novo um crédito”, opina.

Movimentação do comércio nas lojas da SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro da cidade.
Redução da inadimplência deverá aumentar o movimento no comércio – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Além disso, Ione chama a atenção para as dívidas que já estão prescritas e que nem deveriam mais ser cobradas, mas que poderão entrar no Desenrola. “Quem fará essa análise?”, questiona.

Descontos

Outro ponto destacado por ela é sobre o valor dos descontos. “Essa população de baixa renda é extremamente assediada por empresas que oferecem crédito extremamente predatórios [com taxas de juros muito altas]. Então, qual o valor desses contratos que serão objeto desse acordo? O valor integral já incluindo as taxas de juros abusivas? Quando você fala do desconto, e não tem parâmetro, qual é o referencial?”, pergunta.

Para além do programa, uma causa de preocupação para Ione refere-se a futuras dívidas que podem voltar a envolver o consumidor depois que o programa for encerrado, em dezembro deste ano.

“Esse consumidor, sem nenhum preparo, que foi assediado [para contrair o crédito], continua refém dos mesmos tipos de abordagem. É muito provável que parte desse público, até chegar dezembro, que é o limite desse programa, ele estará de novo com uma série de dívidas. Uma parcela muito grande desse segmento, que ganha até dois salários mínimos, é de aposentados e pensionistas, que são muito expostos à questão do crédito consignado”, alerta Ione.

Ione disse esperar que a regulamentação a ser feita pelo Ministério da Fazenda e a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional abram espaço para mais diálogo com as entidades de defesa do consumidor.

Henrique Lian, da Proteste, disse acreditar que o programa poderá ser, futuramente, complementado “com ações de natureza regulatória e educativa com vistas à prevenção da insolvência recorrente.”

A preocupação é a mesma de Izis Ferreira. Para ela, caso não haja um programa de educação financeira para as famílias, há o risco de a inadimplência continuar sendo um problema cíclico no país, com períodos de melhora e outros de piora.

Segundo a CNC, em maio deste ano, a quantidade de pessoas com dívidas há mais de 90 dias representou 45,7% dos inadimplentes. Essa é a maior taxa para um mês em três anos e vem crescendo desde dezembro de 2022 (43,9%).

“O crédito ganhou relevância no pós-pandemia como condicionante do consumo. As pessoas estão concentrando muito gasto no cartão de crédito. Diante desse contexto, a preocupação que a gente tem que ter é: a gente vai resgatar esse consumidor da inadimplência, mas depois será que ele vai entender que precisa ter um pouco mais de cautela, programação e planejamento ao usar o crédito? Ao mesmo tempo que o credor faz a renegociação, ele tem que, forma intensiva, estimular a conscientização financeira desse consumidor. Senão, a gente vai continuar vendo esse ciclo de inadimplência”, afirma a economista.

Antes da edição da MP do Desenrola Brasil, a CNC estimava que o percentual de famílias com dívida há mais de 90 dias só cairia no final do dia, fechando 2023 em 44,5%. Com o lançamento do programa, no entanto, a confederação fará uma nova previsão.

Inadimplência

Segundo Izis Ferreira, apesar de o programa ser focado mais no público de renda mais baixa, a inadimplência tem crescido também na classe média. Por isso, para ela seria importante estimular a renegociação de dívidas também para essa faixa de renda.

Para aqueles que têm dificuldade em manter o orçamento sob controle, a economista Carla Beni tem duas dicas: a primeira é conversar com todos os membros da família para que se entenda até quanto pode ser gasto sem comprometer a renda. A segunda é anotar – numa planilha de computador ou mesmo numa folha de papel – todas as contas que precisam ser pagas.

“As pessoas deveriam conversar mais dentro das famílias sobre suas contas a pagar e suas dívidas”, explica Carla. “E também fazer uma lista das contas a pagar. Um simples papel com caneta ajuda muito a colocar – nos meses futuros – todas as contas que aquela família tem para pagar que já estão comprometidas. Isso pode até ser colocado na porta da geladeira. Isso ajuda com que a família toda caminhe no mesmo sentido, porque a redução das dívidas traz um alívio, um conforto e uma qualidade de vida para todos da casa”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, na terça-feira (6), que o Desenrola terá um segmento de educação financeira. Na segunda-feira (5), Haddad havia dito que o programa deverá entrar em vigor em julho.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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