Neste novo ano legislativo que se inicia o deputado João Henrique (PL) sai mais uma vez em defesa do consumidor sul-mato-grossense reapresentando um projeto de lei que em 2021 foi arquivado pela CCJR. Se no anterior a prática era considerada abusiva, neste novo projeto de lei, protocolado hoje (02) na Assembleia Legislativa de MS, fica proibida a ação acumulativa que promove o corte de energia elétrica/água e também dá entrada no processo de protesto em cartório por parte da empresa fornecedora de energia elétrica/água contra consumidores com faturas em atraso em todo o estado de Mato Grosso do Sul. Esta dupla punição já é considerada abusiva pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
“Eu não posso me conformar ao me deparar com o que está acontecendo com o nosso consumidor, que além de ter o serviço – energia ou água – cortado sofre, ao mesmo tempo, protesto em cartório por conta do atraso no pagamento. Isso só serve para alimentar um sistema de sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico”, explica o deputado.
Como parlamentar, ele acredita que tem a obrigação de fiscalizar sim os serviços públicos oferecidos à população, que se queixa de estar recebendo um serviço muito aquém do que merece. “Quem deixa de pagar uma conta de energia ou água o faz porque tem que escolher entre honrar este compromisso ou levar alimento para a casa dela. É preciso analisar o contexto no qual vivemos estes últimos dois anos. Esta dupla punição é inadmissível e cabe a mim, como legislador, acabar com ela”.
Um dos temas mais debatidos quando o assunto é relações de consumo diz respeito à prestação dos serviços públicos considerados essenciais. O artigo 5°, inciso XXXII, da Constituição Federal estabelece que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e a interpretação deste dispositivo constitucional permite abstrair importantes conclusões para a interpretação e aplicação do Direito do Consumidor.
Segundo o projeto de lei, fica, então, proibida a cumulatividade do corte de energia e da realização de protesto em cartório pela empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, constituindo prática abusiva.
Considera-se prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e seja incompatível com a boa-fé ou a equidade. A competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bem como para a aplicação das multas previstas em regulamento próprio será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procnon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor .
Mais de cinco mil estudantes foram beneficiados com redução do valor do serviço pela Prefeitura de Dourados- Crédito: A. Frota
A trajetória para quem está na busca do tão sonhado diploma é, muitas vezes, cheia de percalços e sem grandes condições financeiras. Conhecida amplamente como uma Cidade Universitária, Dourados têm muitas pessoas que acordam cedo, utilizam o transporte público e se dedicam a uma graduação de forma conciliada com um trabalho. Neste processo, a prefeitura, que se preocupa com as pessoas e trabalha para sempre melhorar as condições dos serviços oferecidos, tem feito a diferença.
A mais nova iniciativa é que os estudantes que forem usar o transporte coletivo a partir desta segunda-feira (2) já pagarão apenas R$ 1,00 contra os R$ 1,65 que pagavam até a última sexta-feira (30). A redução de cerca de 40% no valor do passe estudantil, utilizado por milhares de acadêmicos matriculados nas universidades públicas e privadas do município, vai na contramão do que acontece na maioria das cidades do país, onde invariavelmente ocorrem aumentos.
A medida tomada pela prefeitura de Dourados possibilita economia para a categoria, que pode destinar os valores para outros fins cotidianos. É o caso de Gabriel Frazão do Nascimento, 23 anos, natural de Naviraí, acadêmico do 5º semestre de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) e agente de pesquisa em uma instituição.
Em busca da graduação na maior cidade do interior do Estado, de forma conciliada com o trabalho, a rotina do jovem é intensa e ele relata que a ação da prefeitura é um incentivo na jornada em busca de um futuro pleno. “Enquanto em muitas cidades o preço só aumenta, aqui teve essa redução, o que faz muita diferença, principalmente para nós acadêmicos, que dependemos do ônibus todo dia pra estudar”, diz. “No meu orçamento, com certeza faz muita diferença, pagar menos [na passagem] já ajuda bastante na compra de materiais, alimentação e outras despesas que temos”, ressalta. “Essa ajuda incentiva e facilita a vida de quem está na luta trabalhando e estudando, buscando se formar e viver com dignidade”, destaca.
Estudantes contam que mudança ajuda a destinar o dinheiro economizado para outros gastos- Crédito: A. Frota
O coordenador do Departamento Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems), Reinaldo Afonso Santos, acredita que a intervenção da gestão deve beneficiar em média 700 alunos na Universidade estadual. Ele, que cursa Engenharia Ambiental e Sanitária, conta que notou a aceitação ampla da categoria, no entanto, cita que os acadêmicos continuarão buscando a gratuidade do serviço. “A aceitação entre os estudantes foi muito positiva, vi muitos comentários comemorando o fato”, revela. “Mas é importante ressaltar que, mesmo com a redução da tarifa, ainda é preciso garantir a dignidade no serviço”, aponta. “Além disso, continuaremos lutando pela gratuidade”, completa.
Acadêmico do primeiro semestre de Agronomia na Unigran, Gabriel Augusto dos Santos, 18 anos, morador no bairro Santa Maria, usa diariamente o transporte coletivo e cita que a alteração impactou positivamente para ele e toda a família, já que a mãe dele arca com os custos da graduação e o curso, período integral, ainda não o possibilita horário para trabalhar fora. “Moro cerca de 10 quilômetros da faculdade, no momento não teria condições de ir se não fosse o ônibus e essa redução, ajuda lá em casa, pois somos de família humilde, ainda não posso fazer um estágio, trabalhar e minha mãe ajuda em tudo e qualquer economia é muito importante”, cita.
Vale ressaltar ainda que o prefeito Marçal Filho condicionou à prorrogação do contrato com a prestadora de serviço de transporte público no município na concessão a aquisição, pela empresa, de 3 novos ônibus exclusivos para o transporte de estudantes e a criação de novas linhas para atender a esse público específico.
Além da redução no valor do serviço para estudantes, a Prefeitura de Dourados também aplicou valor mais baixo para a população em geral, passando dos R$ 3,25 para R$ 3,00. O sistema de transporte coletivo de Dourados transporta, em média, 16 mil passageiros por dia. Desse total, cerca de 2 mil são idosos, que utilizam o serviço gratuitamente, e aproximadamente 5.500 são estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior.
Para quem percorre quilômetros por dia para chegar até a faculdade, ônibus é um meio que se torna acessível e reajuste impacta positivamente para estudantes- Crédito: A. Frota
Marçal Filho homenageia simbolicamente uma das mulheres que trabalham na Secretaria Municipal de Educação. Foto: A. Frota
O Dia Internacional da Mulher será amanhã, 8 de março, mas a celebração da data tão emblemática para marcar as conquistas e impor respeito aos direitos conquistados pelas mulheres foi antecipada na Secretaria Municipal de Educação. A Prefeitura de Dourados promoveu uma homenagem especial para aproximadamente 130 mulheres que atuam na pasta. O evento também contou com a presença do prefeito Marçal Filho, além do secretário de Educação, Nilson Francisco da Silva e do secretário-adjunto José Vicente Tardivo.
Durante o café da manhã, Marçal Filho destacou a importância da força e do protagonismo feminino, não apenas na vida profissional, mas também no âmbito pessoal, como mães e gestoras de seus lares. Ele ressaltou ainda os desafios enfrentados pelas mulheres ao longo da história na busca por direitos e igualdade. “Não faz muito tempo que a mulher conquistou o direito ao voto e, em alguns lugares do mundo, o voto ainda é exclusivo dos homens”, enfatizou o prefeito.
Marçal Filho enalteceu a importância da mulher em todos os setores e as conquistas obtidas. “Ainda há um longo caminho a ser percorrido em relação aos direitos das mulheres e, a cada dia, elas precisam demonstrar sua força e protagonismo para conquistar mais espaços”, afirmou o prefeito, parabenizando todas as presentes pela dedicação e comprometimento dentro da Secretaria Municipal de Educação.
A homenagem foi marcada por momentos de reconhecimento e celebração, reforçando a valorização da mulher na sociedade e, em especial, no setor educacional. O evento também simbolizou um gesto de respeito e gratidão pelo trabalho desenvolvido pelas profissionais da educação no município.
As atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher prosseguem neste dia 8 de março, sábado, quando o prefeito homenageia um grupo de mulheres que estarão no gabinete e, na sequência, vai homenagear um grupo ainda maior durante solenidade que acontece no Anfiteatro da Prefeitura de Dourados.
Prefeito Marçal Filho parabeniza as mulheres durante café da manhã na Secretaria Municipal de Educação. Foto: A. Frota
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para osegundo turno.
A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
e-Título
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Na internet
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Sanções
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.