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Meio Ambiente

Depois do Pantanal, Ministério Público cobra proteção à Serra da Bodoquena

Órgão quer que Imasul suspenda autorizações para desmatamento e licenças para plantar soja

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O avanço das lavouras de soja e o desmatamento que ameaçam a Serra da Bodoquena, em Mato Grosso do Sul, fizeram o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) acionar novamente o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), órgão do governo estadual.

Dessa vez, o pedido é que o instituto suspenda as autorizações e licenças que permitem a destruição da região, sem antes avaliar possíveis impactos.

O mesmo foi feito em relação ao Pantanal sul-mato-grossense, em julho deste ano. Promotores do órgão pediram pronunciamento oficial de órgão de pesquisa e também a definição de uma avaliação ambiental sobre as consequências gerais do desmatamento. Inclusive, lei estadual que protege o bioma foi aprovada depois do pedido e está à espera da sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB) para começar a valer.

A Serra da Bodoquena cobre os municípios de Bonito, Bodoquena, Miranda e, em menor proporção, Porto Murtinho. Ela está próxima do Pantanal e é área de transição dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.

Já que o Ministério Público não tem o poder de impor medidas de proteção, o pedido é feito em forma de recomendação e na proposta de o Imasul se comprometer a atendê-lo em um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). Quanto às que dizem respeito à Serra da Bodoquena, o prazo dado para o instituto responder se está de acordo ou não é de 20 dias.

O órgão alerta que a recomendação, embora não tenha caráter obrigatório, poderá servir de base para abertura de processo criminal, ação civil pública ou responsabilização pelos prejuízos ambientais.

Além do Imasul, o documento é endereçado para conhecimento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e do Tribunal de Contas do Estado.

O que é recomendado:

Suspensão de autorização de supressão vegetal e corte de árvores nativas isoladas na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena, quando não houver avaliação ambiental integrada para avaliar os impactos;
Que sejam embargadas todas as áreas de monocultura de soja existentes na região, que não possuam licença ambiental e não as tenham providenciado para a próxima safra, além das áreas maiores que mil hectares, que não possuam licença ambiental válida precedida de estudo prévio de impacto ambiental;
Que não sejam emitidas licenças para monocultura sem que haja avaliação ambiental integrada para avaliação dos impactos nas Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena.
Alertas – Na recomendação, o MPMS aponta que o Imasul tem feito o contrário do que é pedido. Como no seguinte trecho: “foram emitidas centenas de autorizações de supressão vegetal e de corte de árvores nativas isoladas para a região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena, somando-se milhares de hectares, sem que haja uma avaliação dos impactos sinergéticos destas atividades, sendo que tais impactos poderiam ser avaliados por uma avaliação ambiental integrada”.

Promotores de Jardim, Bonito e Porto Murtinho, que assinam o documento, alertam para a constatação de “drásticas mudanças no uso do solo, principalmente através do desmatamento e da derrubada de árvores nativas para a substituição de áreas de pastagem por monoculturas” na região.

Outro ponto destacado é que há mais de 2 mil hectares de áreas de agricultura nas faixas de proteção das Bacias Turísticas, que atingem as sub-bacias dos rios Formoso e Peixe, famosos atrativos turísticos de águas cristalinas da região. Segundo os MPMS, o Imasul “passou a dispensar, de forma ilegal, o licenciamento ambiental para o plantio de monocultura na região”.

O documento ainda cita estudo de pesquisadores da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) que demonstra que as atividades relacionadas à produção de grãos na Serra estão em expansão desordenada e “têm contribuído para a degradação do ambiente com a supressão da vegetação nativa […], aumentando o risco de erosão do solo, alterando profundamente as dinâmicas locais, com impactos diretos para a diversidade regional, assim como aqueles decorrentes da utilização de agrotóxicos”.

O Imasul – Questionado via assessoria de imprensa sobre o teor da recomendação e se pretende atendê-la, o órgão estadual ainda não se manifestou ao Campo Grande News. O espaço segue aberto.

(Fonte: Campo Grande News. Foto: Reprodução)

Meio Ambiente

Governo de MS suspende queima controlada até novembro e amplia restrição no Pantanal até dezembro

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 004/2025, que suspende a realização de queima controlada e queima prescrita (MIF) em todo o território estadual de 1º de agosto até 30 de novembro de 2025. No bioma Pantanal, a restrição foi ampliada até 31 de dezembro, em razão da maior vulnerabilidade ambiental da região. A medida já havia sido anunciada após reunião do CICOE (Centro Integrado de Controle Estadual) realizada em 22 de julho como ação resposta ao agravamento das condições climáticas e ao aumento do risco de incêndios florestais no Estado.

A resolução é assinada pelo secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e pelo diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges, com base em parecer técnico do CEMTEC (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), que apontou avanço da estiagem, sobretudo nos municípios da região norte do Estado e indicou alta probabilidade de fogo para o próximo trimestre. A previsão é de temperaturas máximas superiores a 30ºC, umidade relativa do ar abaixo de 30% e chuvas abaixo da média histórica.

“Estamos vivendo o período de início de seca, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas previstas para os próximos meses. Diante desse cenário, decidimos pela suspensão da queima controlada em todo o Estado”, afirmou o secretário Jaime Verruck na reunião do CICOE.

A queima controlada é o uso planejado e autorizado do fogo em áreas específicas, com o objetivo de prevenir incêndios florestais maiores e controlar a biomassa acumulada. É uma técnica utilizada em atividades agropastoris ou florestais, com acompanhamento técnico e dentro de limites predefinidos, visando reduzir o risco de incêndios acidentais ou criminosos.

Exceções e critérios técnicos

A Resolução prevê exceções para dois casos específicos: queimas realizadas exclusivamente para fins de capacitação por instituições integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e, em caráter excepcional, a queima de palhada proveniente da colheita mecanizada de sementes. Em ambos os casos, a realização dependerá de autorização prévia do Imasul.

Durante o período de suspensão, também estão interrompidas as análises e concessões de novas autorizações de queima controlada, mesmo para processos já protocolados. A contagem dos prazos de validade das autorizações vigentes será retomada após o encerramento da medida.

Aqueles que desrespeitarem as determinações da Resolução estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Armôa, Semadesc
Foto: Arquivo

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Meio Ambiente

PSA Conservação: Governo de MS destina R$ 30 milhões a propriedades com vegetação nativa excedente no Pantanal

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Com foco na conservação ambiental e no reconhecimento de boas práticas de preservação no Bioma Pantanal, a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publica na quarta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, o Edital do PSA Conservação. A iniciativa do Governo do Estado, anunciada em março deste ano, no lançamento do Pacto Pantanal, vai selecionar propriedades rurais que mantenham vegetação nativa excedente, em áreas florestais, campestres ou de cerrado e estejam localizadas dentro dos limites do Pantanal, definidos pelo IBGE.

O subprograma integra o PSA Bioma Pantanal, com recursos do Fundo Clima Pantanal, e prevê até R$ 30 milhões por ano em pagamentos por serviços ambientais prestados pelos proprietários rurais. Os pagamentos serão de R$ 55,47 por hectare de vegetação nativa excedente, por ano, com limite de R$ 100 mil por propriedade. O primeiro edital vai garantir pagamentos referentes aos anos de 2025 e 2026.

Além disso, propriedades com Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente que optarem pelo cancelamento terão direito a um pagamento adicional único, conforme a área remanescente: de 1 a 30 hectares, a remuneração é de R$ 15 mil; de 31 a 100 hectares, R$ 30 mil; acima de 100 hectares, R$ 30 mil, mais o valor proporcional por hectare. A adesão ao cancelamento é obrigatória para participação no PSA Conservação.

Pantanal próximo a Corumbá (Foto: Saul Schramm)

“Quem conserva tem que receber por essa iniciativa e isso foi uma premissa central na Lei do Bioma Pantanal, para que nós possamos garantir essa nossa biodiversidade que temos lá, além dos 83% de preservação do Bioma Pantanal”, ressaltou o governador Eduardo Riedel.

“É um momento importante para consolidarmos toda a política pública que nós desenvolvemos para o Pantanal Sul-Mato-Grossense. Esse é um projeto inédito. Nós vamos pagar, pela primeira vez, o principal ativo ambiental de nosso Estado. O Governo do Estado está oferecendo a possibilidade de ‘compra’ das licenças de supressão vegetal autorizadas pelo Imasul. Isso quer dizer que, aqueles produtores que já tiverem uma autorização de supressão e que desejam receber o pagamento de serviços ambientais, também poderão participar do edital. Com isso, as autorizações de supressão autorizadas para esses produtores, serão canceladas, para que eles possam receber o PSA. Esse é o Mato Grosso do Sul, caminhando na manutenção dos 83% de preservação do Pantanal Sul-Mato-Grossense”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.

Quem pode participar

Podem se inscrever proprietários rurais com imóveis localizados integral ou parcialmente no Bioma Pantanal, desde que as áreas estejam cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), não apresentem infrações ambientais ou embargos junto ao Ibama ou ao Imasul, e não realizem novas supressões de vegetação nativa a partir da publicação do edital. Também é necessário comprovar vínculo com a propriedade e regularidade fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista e de contribuições de dívida ativa.

Critérios de seleção

As propriedades serão classificadas em três grupos: o primeiro, composto por propriedades rurais que já possuem autorização vigente de supressão e têm interesse em cancelamento; o segundo, por aquelas propriedades que não possuem incentivos do Precoce MS e Carne Sustentável, com ocupação pecuária acima de 0,1 UA/hectare; e demais propriedades da região do Pantanal.

A pontuação final levará em conta a quantidade de vegetação nativa excedente, existência de Reserva Legal, sobreposição com corredores ecológicos, zonas de amortecimento e áreas prioritárias para conservação, além de medidas como servidão ambiental, RPPNs e ações de combate a incêndios.

Serra do Amolar (Foto: Bruno Rezende)

Inscrições

As inscrições estarão abertas a partir de 18 de julho de 2025, encerram em 20 de agosto e deverão ser feitas por meio da plataforma Editais Prosas. A Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (FUNAR) é o agente-executor designado pela Semadesc, responsável por prestar apoio técnico aos produtores interessados.

A participação no PSA Conservação não impede o produtor de aderir a outros instrumentos econômicos, como programas privados de créditos de carbono ou ações de certificação ambiental voluntária. O pagamento por serviços ambientais também é isento de tributos federais, conforme a Lei nº 14.119/2021.

As informações adicionais podem ser obtidas pelos seguintes canais: telefone/WhatsApp –  (67) 3320-9759; e-mail – psapantanal@funar.org.br; site – https://portal.sistemafamasul.com.br/

Marcelo Armôa, Semadesc
Foto da capa: Saul Schramm

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Meio Ambiente

Para prevenção aos incêndios florestais em MS, novas regras para uso do fogo facilitam licenciamento

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As novas regras para o uso planejado do fogo como parte das ações preventivas aos incêndios florestais em Mato Grosso do Sul facilitam o licenciamento ambiental em diversas áreas – pequenas propriedades rurais, comunidades tradicionais, pesquisas, entre outras.

A mudança prevê isenção nas taxas de licenciamento ambiental para o PMIF (Plano de Manejo Integrado do Fogo) com a realização de queimas prescritas como forma de prevenção e combate aos incêndios florestais. Com uso controlado do fogo, a queima prescrita ajuda a prevenir grandes incêndios com a redução de biomassa (vegetação seca).

As novas regras estabelecem que ambos – PMIF e a queima prescrita – estão isentos das taxas para licenciamento ambiental, até então cobradas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Para que as comunidades estejam preparadas e treinadas, e ainda para fortalecer a formação de brigadas, o processo passou a ser mais acessível e prático. No caso de pessoa assentada ou agricultor familiar, é necessário apresentar uma declaração da Agraer (Agência de desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul) para comprovar a condição.

A resolução criou três categorias específicas para licenciamento, com regras diferentes para cada uma delas – plano de manejo integrado do fogo, queima prescrita em áreas de unidade de conservação e prioritárias, e queima prescrita em áreas “não prioritárias”.

No caso da confecção de aceiros (mecânicos ou manuais) com até 50 metros de largura – para a prevenção aos incêndios em período emergencial, vigente desde março até 23 de setembro deste ano –, não é necessário licenciamento ambiental, mas deve ser feita a comunicação prévia ao Imasul (por meio de um informativo genérico).

Já os aceiros de 10 e 30 metros, protocolado no sistema SIRIEMA (plataforma digital que reúne os registros e declarações ambientais) o licenciamento sai imediatamente através de uma declaração ambiental (nome oficial da autorização de aceiros).

Bombeiros

Além disso, o produtor ou assentado deve apresentar ao Imasul o atestado de conformidade emitido pelo CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar), no qual o solicitante declara que atende as normas de segurança para prevenção e proteção contra os incêndios florestais – com implantação, conforme o caso, de aceiros, brigada de incêndio equipada com equipamentos de combate e de proteção individual e reserva de água para combate a incêndios, entre outros.

O atestado é emitido via sistema Prevenir, mediante cadastro e sem qualquer custo ao contribuinte, devendo ser acessado pelo site https://prevenir.bombeiros.ms.gov.br/.

Natalia Yahn, Comunicação Governo de MS
Foto: Bruno Rezende

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