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Economia

Crédito a pessoas físicas fica 32% mais caro em um ano e meio

Aumento para pessoas jurídicas chega a 45% no período

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O ciclo de alta da Selic (juros básicos da economia), que chegou ao fim quarta-feira (21), encareceu o crédito em 32% para pessoas físicas e 45% para empresas, divulgou a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Embora as elevações mais recentes tenham tido impacto pequeno nos financiamentos e empréstimos, o saldo final é considerável após um ano e meio de reajustes contínuos.

De março de 2021 a setembro deste ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a Selic de 2% para 13,75% ao ano. Em alguns casos, o impacto acumulado elevou o valor final dos financiamentos em montantes superiores a R$ 10 mil, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Segundo a Anefac, o juro médio para as pessoas físicas passou de 92,59%, no início de 2021, para 122,65% ao ano agora. Para as pessoas jurídicas, a taxa média saiu de 41,2% para 59,92% ao ano. Isso representa encarecimento de 32,44% nas taxas anuais para pessoas físicas e de 45,44% para empresas.

Simulações

A Anefac fez simulações para medir o impacto da alta da Selic em um ano e meio. No financiamento de uma geladeira de R$ 1,5 mil em 12 prestações, o comprador desembolsa R$ 6,97 a mais por prestação e R$ 83,67 a mais no valor final com a taxa Selic atual. O cliente que entra no cheque especial em R$ 1 mil por 20 dias paga R$ 6,47 a mais.

Na utilização de R$ 3 mil do rotativo do cartão de crédito por 30 dias, o cliente gasta R$ 93,30 a mais. Um empréstimo pessoal de R$ 5 mil por 12 meses cobra R$ 29,69 a mais por prestação e R$ 356,22 a mais após o pagamento da última parcela.

Um empréstimo de R$ 500 em 12 meses numa financeira sai R$ 3,70 mais caro por prestação e R$ 44,42 mais caro no total. No financiamento de um automóvel de R$ 40 mil por 60 meses, o comprador pagará R$ 218,46 a mais por parcela e R$ 13.107,83 a mais no total da operação.

Em relação às pessoas jurídicas, as empresas pagam R$ 1.437,03 a mais por um empréstimo de capital de giro de R$ 50 mil por 90 dias, R$ 539,21 pelo desconto de R$ 20 mil em duplicatas por 90 dias e R$ 94,67 a mais pela utilização de conta garantida no valor de R$ 10 mil por 20 dias.

Poupança

A Anefac também produziu uma simulação sobre o impacto da nova taxa Selic sobre os rendimentos da poupança. Com a taxa de 13,75% ao ano, a caderneta só rende mais que os fundos de investimento quando o prazo da aplicação é curto e a taxa de administração cobrada pelos fundos é alta.

Segundo as simulações, a poupança rende mais que os fundos em apenas um cenário, com aplicação de até um ano em relação a fundos com taxa de 3% ao ano. Quando o fundo tem taxa de administração de 2,5% ao ano, a poupança rende o mesmo somente quando o dinheiro ficar aplicado por até seis meses.

A vantagem dos fundos ocorre mesmo com a cobrança de Imposto de Renda e de taxa de administração. Isso porque a poupança, apesar de ser isenta de tributos, rende apenas 6,17% ao ano (0,5% ao mês) mais a Taxa Referencial (TR), que aumenta quando a Selic sobe. Esse rendimento da poupança é aplicado quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, o que ocorre desde dezembro de 2021.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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