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Economia

Consulta de ações que vão devolver R$ 314 milhões ‘esquecidos’ no TJ é liberada

Processos arquivados, que envolvam depósito de valor em juízo, podem ser ressarcidos

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) abriu o sistema de consulta para quem deseja receber valores “esquecidos” em processos judiciais. O montante chega a R$ 314 milhões. Pode receber quem possui ações arquivadas com depósito em juízo, ou seja, quando houve pagamento de valores ocorridos durante as ações. A restituição é feita pelo ‘Programa Restitua’.

Segundo o desembargador Sérgio Fernandes Martins, entre os casos que há depósitos de valores e correm na Justiça sul-mato-grossense estão indenizações por danos materiais ou morais e cobrança de dívidas.

A consulta é feita on-line, pelo site do tribunal e poderá ser realizada usando o CPF ou CNPJ. O serviço é totalmente gratuito. O recurso não será aplicado a casos em andamento ou ainda não julgados.

O tribunal ressalta que, mesmo que o cidadão esteja citado no processo, que o caso esteja arquivado e haja o depósito em juízo, isso não significa que o dinheiro seja necessariamente da pessoa. Nesses casos, é recomendado auxílio de um advogado de confiança.

O programa faz uma varredura no Sistema de Conta Única, em que são abertas as subcontas judiciais para depósitos em juízo, e no SAJ (Sistema de Automação Judiciária), no qual correm os processos judiciais do Estado em formato eletrônico.

O portal seguirá a Lei de Proteção de Dados, sendo possível visualizar o nome consultado, com os primeiros dígitos do processo. Já os que estiverem em segredo de Justiça não será possível visualizar os valores.

Segurança – O tribunal também alerta sobre golpes feitos exclusivamente para resgate indevido do valor a receber. Ele acrescenta que o TJMS não entrará em contato com os destinatários por ligação ou mensagens, muito menos pedirá informações pessoais.

Consulte o valor a ser restituído neste link.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

Economia

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária

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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

•     ensino fundamental;

•     ensino médio;

•     ensino técnico de nível médio;

•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

•     ensino de línguas nativas de povos originários;

•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

•     serviços cirúrgicos;

•     serviços ginecológicos e obstétricos;

•     serviços psiquiátricos;

•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

•     serviços de atendimento de urgência;

•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de clínica médica;

•     serviços médicos especializados;

•     serviços odontológicos;

•     serviços de enfermagem;

•     serviços de fisioterapia;

•     serviços laboratoriais;

•     serviços de diagnóstico por imagem;

•     serviços de bancos de material biológico humano;

•     serviços de ambulância;

•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

•     serviços de psicologia;

•     serviços de vigilância sanitária;

•     serviços de epidemiologia;

•     serviços de vacinação;

•     serviços de fonoaudiologia;

•     serviços de nutrição;

•     serviços de optometria;

•     serviços de instrumentação cirúrgica;

•     serviços de biomedicina;

•     serviços farmacêuticos;

•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

•     serviços de produção de programas de rádio;

•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de atuação artística;

•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

•     serviços de museus;

•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

•     licenciamento de direitos de obras literárias;

•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

•     cessão temporária de direitos de obras literárias;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e “aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Brasil registra seis milhões de acidentes de trabalho de 2012 a 2022

Abril Verde chama atenção para a saúde no ambiente laboral

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O Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho é lembrado neste domingo (28). Por este motivo, o mês de abril é lembrado como Abril Verde, em uma campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o lema Adoecimento também é acidente do trabalho – conhecer para prevenir.

A coordenadora nacional do MPT para Saúde dos Trabalhadores, Cirlene Zimmermann, explica que a iniciativa pretende explicar à sociedade a importância de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social:

“Em termos previdenciários, trabalhistas e fiscais, tanto as doenças relacionadas ao trabalho quanto os acidentes típicos, traumáticos, eles são considerados acidentes do trabalho”

A coordenadora destaca que as doenças de trabalho mais comuns são as lesões ósseos musculares e lesão por esforço repetitivo, como tendinites e bursites.

Cirlene lembra ainda dos transtornos mentais relacionados ao trabalho. “Nós temos depressões, ansiedades relacionadas ao trabalho. Nós temos situações de estresses pós traumático. Por exemplo, um trabalhador pode ser esmagado por uma máquina, pode ser atropelado no ambiente de trabalho. E os colegas que estão naquele ambiente, visualizando aquela cena, muitas vezes ficam expostos também aos impactos psicológicos desta situação. Isso muitas vezes causa o estresse pós traumático e pode vir a se tornar uma doença com afastamento de outros trabalhadores.”

Outros fatores, como assédios moral, sexual e eleitoral, além de jornadas diárias exaustivas, podem levar à doença mental. Mas é comum que o próprio empregado resista a admitir o problema, por preconceito social ou constrangimento.

Ouça na Radioagência Nacional

Por outro lado, as empresas quase não notificam o INSS sobre as doenças mentais relacionadas ao trabalho, segundo a coordenadora do MPT.

“Tem alguns setores específicos que foram estudados como, por exemplo, o setor de frigoríficos. Em um período de cinco anos foram concedidos cerca de 3,2 mil benefícios pelo INSS para trabalhadores reconhecidamente vítimas de adoecimento mental relacionado ao trabalho. No entanto, em apenas dois casos as empresas reconheceram que aquele adoecimento teve relação com o trabalho.”

Quando o acidente de trabalho não é comunicado ao INSS, o empregado fica sem auxílio-doença, e a sociedade é prejudicada.

“As políticas públicas de saúde do trabalhador somente conseguem ser definidas e implementadas a partir de dados. Se a notificação das doenças e dos acidentes não acontece, esses dados são precários e as políticas públicas ou não são implementadas ou são implementadas de forma ineficiente.”

Para promover a saúde no ambiente de trabalho, a empresa precisa ouvir os empregados e atuar. Não apenas para protegê-los dos riscos.

“Muitas vezes as empresas priorizam o simples fornecimento de um EPI, de um equipamento de proteção individual. Por exemplo: para um risco de ruído, uma máquina que faz um grande ruído, e se fornece um protetor auricular. No entanto, a prioridade sempre deve ser por medidas que eliminem ou neutralizem ao máximo aquele risco. No caso específico da máquina, o enclausuramento da máquina poderia reduzir o ruído para níveis toleráveis.”

Segundo o INSS, de 2012 a 2022 foram comunicados mais de 6 milhões de acidentes de trabalho, resultando em mais de 2 milhões de afastamentos e 25 mil mortes.

No mesmo período, os gastos com auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios acidente de trabalho chegaram a R$ 136 bilhões.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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