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Economia

Comércio perde 7,8% de empresas e reduz salários em 2020, aponta IBGE

Dados fazem parte da Pesquisa Anual de Comércio

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O Brasil tinha, em 2020, 1.339.460 empresas comerciais, que somavam 1,5 milhão de lojas em todo o país. Naquele ano, o setor empregava 9,8 milhões de trabalhadores, aos quais foram pagos R$ 241,6 bilhões em salários, retiradas e outras remunerações. Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Comércio (PAC), divulgada na última quarta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Influenciado pela pandemia de covid-19, o resultado revela queda na comparação com os números registrados pela pesquisa anterior. O total de empresas caiu 7,8%. Em 2019, foram contabilizadas 1,4 milhão de empresas no Brasil, com 1,6 milhão de lojas.

Também foi apurada redução real de salários, isto é, descontada a inflação, de 5,7%. Na PAC de 2019, havia 10,2 milhões de trabalhadores no comércio aos quais foram pagos R$ 246,4 bilhões em salários e outras remunerações.

Foi apurada queda de 9,9% no número de empresas do comércio de veículos, peças e motocicletas e de 8,7% no comércio varejista, em 2020, frente ao ano anterior. Somente o comércio por atacado apresentou elevação de 1,3% na mesma comparação. O total de unidades locais (lojas) também teve retração de 7%.

Receita

A PAC 2020 mostra que a maior parcela da receita operacional líquida – R$ 4,3 trilhões – foi gerada no comércio por atacado (47,4%), seguido do comércio varejista (43,9%) e do comércio de veículos, peças e motocicletas (8,7%). Nos dez anos compreendidos entre 2011 e 2020, o setor automotivo teve perda de representatividade, passando de 14,7% para 8,7% de participação na receita operacional líquida no período. O comércio por atacado, por outro lado, subiu a participação em 3,6 pontos percentuais, de 43,8% para 47,4%, enquanto o comércio varejista avançou 2,4 pontos percentuais (de 41,5% para 43,9%).

Dos 22 agrupamentos de atividades comerciais, os três que tiveram maior destaque na composição da receita operacional líquida, em 2020, foram os de hipermercados e supermercados (13,6%), revelando alta de 3%; o de comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (10,1%), embora com retração de 1,1%; e o de comércio por atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo (8,5%), com aumento de 1%.

Margem

Analisando-se a margem de comercialização, que é a diferença entre a receita líquida de revenda e o custo das mercadorias revendidas, as empresas comerciais obtiveram R$ 942,7 bilhões, em 2020. Dessas empresas, a maior parcela da margem de comercialização, da ordem de R$ 511,7 bilhões, foi obtida pelo comércio varejista. Seguiram-se o comércio por atacado, com R$ 364,5 bilhões; e o comércio de veículos, peças e motocicletas, com R$ 66,5 bilhões.

As oito maiores empresas do comércio responderam, em 2020, por 8,9% da receita líquida de revenda total, o que corresponde a uma redução de 1,4 ponto percentual diante dos resultados obtidos em 2011. Essa redução de concentração foi observada nos segmentos de comércio de veículos, peças e motocicletas (de 5,3% para 3,4%), e de comércio por atacado (de 20,7% para 15,2%). Já o comércio varejista mostrou expansão da concentração de mercado em 10 anos, evoluindo de 8,8% em 2011, para 10,8% em 2020.

Dentre os 22 agrupamentos de atividades que compõem esses segmentos, destaque para o comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (61,1%), com perda de 11,5 p.p. no indicador entre 2011 e 2020, mas ainda assim mantendo a liderança no ranking de concentração na série de dez anos da pesquisa. A segunda posição, em 2020, foi ocupada pelo comércio varejista de informática, comunicação e artigos de uso doméstico (43,2%), que subiu da terceira para a segunda posição, com aumento de 11,2 pontos percentuais  na concentração. O terceiro colocado foi o comércio por atacado de mercadorias em geral (33,7%), que apresentou pequena redução no indicador de concentração em dez anos (1,3 ponto percentual)

Regiões

A análise regional revela que a Região Sudeste teve, em 2020, a maior receita bruta de revenda do país (49,4%); número de unidades locais (47,7%); pessoal ocupado (50,7%); e salários, retiradas e outras remunerações (55,6%). O ranking permaneceu inalterado a partir de 2011 e é completado, em ordem, pelas regiões Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

A sondagem aponta, entretanto, que o Sudeste foi a região que mais perdeu participação em dez anos em cada um desses componentes, com destaque para a redução de 3,5 pontos percentuais em participação na receita.

No Sudeste, a liderança fica com São Paulo (60,8%), seguido de Minas Gerais (19,1%), Rio de Janeiro (13,7%) e Espírito Santo (6,3%). Entre 2011 e 2020, o destaque foi o aumento da participação de Minas Gerais (+1,7 ponto percentual), enquanto o Rio de Janeiro perdeu representatividade (-2,1 pontos percentuais).

Em relação às atividades comerciais, embora a maior parte da receita bruta de revenda da Região Sudeste tenha se concentrado no comércio por atacado (47,6%), a PAC 2020 registrou prevalência do comércio varejista no Rio de Janeiro. Essa atividade representou 57,7% da receita bruta de revenda do estado.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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