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Economia

CNC: vendas do varejo deverão ter crescimento real de 1,5%, em 2024

Previsão de crescimento do PIB é em torno de 3%, para este ano

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O varejo nacional deverá ter crescimento real do volume de vendas, isto é, descontada a inflação, de 1,5%, em 2024, contra 1,8% estimados para 2023. Segundo disse à Agência Brasil o economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a diferença decorre da expectativa de que o Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os produtos e bens fabricados no país) cresça menos no próximo ano em relação a 2023.

“Este ano, o PIB deve crescer em torno de 3% e, no ano que vem, a expectativa é em torno de 1,7% a 1,8%. Isso quando a gente analisa o dado geral”. Segundo Bentes, quando se analisam os segmentos do varejo, há uma mudança na composição desse crescimento. “Porque em 2023, os segmentos que dependem de crédito tiveram uma performance muito ruim”. Explicou que enquanto na média do comércio, o volume de vendas está crescendo 1,6% este ano, nos segmentos que dependem de crédito, como materiais de construção, as vendas estão caindo 2,1%; no setor de vestuário e calçados, -6,7%; no setor de artigos de uso pessoal e doméstico, -11,3%.

Por outro lado, quando se avalia o consumo essencial, que envolve segmentos que não dependem tanto do crédito, verifica-se crescimento de 4,9% em combustíveis e lubrificantes; de 4,3%, em farmácias, drogarias e perfumarias; e de 3,8% no setor de supermercados. “Há uma composição bem diferente”, disse o economista da CNC.

Empregabilidade

Em 2024, isso tende a ser um pouco mais equilibrado, porque a flexibilização da política monetária, com o corte da taxa básica de juros (Selic), é um fenômeno ainda muito recente em 2023. A expectativa é chegar até o final do ano que vem com taxa básica de juros de um dígito, em torno de 9% a 9,5%. “Essa é uma aposta para 2024”. A queda dos juros tende a ajudar os setores que estão mal ao longo de 2023 e que dependem mais de crédito. “Isso vai se refletir nos números de empregabilidade no comércio”.

Atualmente, o emprego está crescendo mais em atividades essenciais do varejo, como supermercados e hipermercados. “Em 2023, os segmentos essenciais estão bem melhores do que os não essenciais. Mas no ano que vem, essa composição do crescimento tende a ser diferente. No caso do comércio, os segmentos tendem a ter um crescimento mais equilibrado”.

No setor de serviços, incluindo turismo, a CNC estima expansão, em 2023, de 2,9% para serviços e de 7,4%, para turismo. Quando se olha para 2024, os dois setores também devem crescer menos: 2,7% para serviços e 2,1% para turismo.

Reposição

Fabio Bentes destacou que no setor de turismo, ocorreu geração forte de postos formais de trabalho. De janeiro a outubro deste ano, foram criadas 147 mil vagas no turismo. Em 2022, no mesmo período, o número foi maior: 193 mil empregos gerados. “Portanto, neste ano de 2023, o setor teve crescimento menor do emprego porque, na primeira metade de 2022, o setor estava repondo muitas das vagas perdidas no período da quarentena, durante a pandemia da covid-19. O setor chegou a perder, nos primeiros meses da pandemia, 470 mil vagas. E já conseguiu criar, a partir do final de 2020, mais de 600 mil vagas. Então, o setor de turismo já repôs as vagas que foram eliminadas durante a pandemia. O setor de comércio também”, indicou.

Bentes atribuiu o bom desempenho do setor de turismo, nos últimos anos, ao segmento de alimentação, com destaque para bares e restaurantes, que atendem também os não turistas, ou seja, os residentes. “Enquanto outros setores afundaram, como setor aéreo e o setor de hospedagem, o setor de bares e restaurantes apresentou uma performance melhor, tanto em termos de volume de receitas como de empregabilidade. Mas, de modo geral, todos os segmentos do turismo já conseguiram repor as vagas eliminadas durante a pandemia”.

No comércio em geral, de janeiro a outubro deste ano, foram criadas 105,4 mil vagas de trabalho, contra 167,5 mil no ano passado, em igual período. “Todos os segmentos do varejo que, este ano, estão no azul, estavam com saldo maior no mesmo período do ano passado”. A liderança na criação de vagas este ano foi exercida por supermercados, com 49,2 mil vagas abertas, seguidos de combustíveis e lubrificantes, com 13 mil vagas geradas, e artigos de uso pessoal e doméstico (+4,6 mil vagas). Do lado contrário, estão mal o setor de vestuário, que fechou 31 mil vagas, contra -8,3 mil vagas em 2022, e de móveis e eletrodomésticos (-1 mil vagas). O economista avaliou que embora o resultado de 2023 seja positivo, ele é mais fraco do que o do ano passado.

O setor de serviços como um todo gerou 976 mil postos de trabalho formais, em 2023, com aumento de 4,8% em relação ao estoque de 2022. “É mais do que a média do próprio mercado de trabalho, que foi positiva em 4,2%”, comentou Bentes. O setor de serviços vai fechar o ano vigente com aumento de receita da ordem de 2%, embora a projeção é que esse número deverá cair um pouco no próximo ano. A análise teve por base dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ganho real

Fabio Bentes informou que o salário médio de admissão é utilizado como referência. “Se o salário médio de admissão está aumentando muito acima da inflação isso é indicativo de que aquele segmento ou mercado de produção está bem aquecido”. O setor que apresentou maior aumento no salário médio de admissão de janeiro a outubro de 2023, em comparação a igual período do ano anterior, foi transporte aéreo, com +27%. O salário subiu de R$ 2.658,16 para R$ 3.374,98. Bentes lembrou que o segmento passou por uma turbulência nos últimos anos em função da pandemia, quando muita gente foi desligada e agora está sendo readmitida.

Os setores que registram grande número de pessoas entrando no mercado de trabalho são os serviços públicos, como água, esgoto e gestão de resíduos (+13%), eletricidade e gás (+31%). “Os serviços de utilidade pública têm apresentado variação de salário maior do que outros setores da economia. Eles estão em um plano macro”.

No comércio, verifica-se que o salário médio vem subindo entre 6% e 10%. Considerando que a inflação no período foi de 5%, a percepção é positiva da remuneração no mercado de trabalho. Ou seja, houve um ganho real, no caso do comércio, o que significa que todos os segmentos ganharam da inflação. No setor de turismo, só aluguel de veículos, transporte marítimo, agências de viagens e serviços culturais não tiveram ganho real no salário médio de admissão.

Na parte de serviços, perderam da inflação os segmentos de atividades imobiliárias (4,7%), atividades profissionais, científicas e técnicas (2,4%), atividades administrativas e serviços complementares (4,5%), administração pública, defesa e seguridade social (-1,4%), educação (4,8%), saúde humana e serviços sociais (3,4%), artes, cultura, esporte e recreação (3%), outras atividades de serviços (4,9%) e serviços domésticos (4,1%).

No caso do comércio, da agropecuária e da indústria, há ganhos reais salariais, apontou o economista. Bentes destacou que, pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a massa de rendimento do mercado de trabalho no Brasil cresceu 5% acima da inflação no terceiro trimestre deste ano, em comparação a igual período do ano passado, “mais por conta do aumento da renda do que do crescimento da ocupação. O que a gente pode dizer é que a massa de rendimento no Brasil está crescendo mais por conta da desaceleração dos preços do que de uma abertura maior de postos de trabalho”.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%

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© Arquivo/Agência Brasil

A prévia da inflação oficial de outubro ficou em 0,32%, menos da metade do mês anterior (0,7%), conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (23).

O resultado faz com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumule 4,62% em 12 meses. Esse patamar fica acima da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano. Em setembro, o acumulado de 12 meses era 4,47%. Em outubro de 2025, o índice marcou 0,18%.

Veja o comportamento dos grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE em outubro:

– Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 ponto percentual – p.p.)

– Despesas pessoais: 0,55% (0,06 p.p.)

– Vestuário: 0,53% (0,02 p.p.)

– Comunicação: 0,43% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,28% (0,01 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 0,15% (0,02 p.p.)

– Educação: 0,09% (0,01 p.p.)

– Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

– Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)

No grupo alimentação e bebidas, o IBGE destaca que a alimentação no domicílio subiu 1,01%. Em setembro, variou 0,38%.

As maiores altas do grupo foram:

tomate: 24,54%

cebola: 13,63%

batata-inglesa: 10,96%

arroz: 5,80%

O tomate, aliás, foi o preço individual que mais pressionou o IPCA-15.

Pelo lado dos recuos, os principais subitens foram cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%) e café moído (-1,16%).

No grupo transporte, a alta foi pressionada pelos combustíveis, que subiram 1,2% em outubro. Subiram os preços do óleo diesel (3,70%), etanol (2,73%) e da gasolina (0,92%). O gás veicular recuou 0,18%.

As passagens aéreas ficaram, em média, 9,24% mais em conta, sendo o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo (impacto de -0,08 p.p.).

Único grupo a apresentar retração, a habitação (-0,10%) teve como principal contribuição negativa o custo da energia elétrica residencial, que variou -0,89%.

A explicação está na bandeira tarifária, que passou de amarela (com acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 Kwh consumidos) para verde, sem cobrança adicional para os consumidores. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/apos-cinco-meses-conta-de-luz-voltara-bandeira-verde-em-outubro))

Em setembro, a conta de luz (+7,42%) tinha sido o principal motor de alta do IPCA-15. A explicação foi a devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês de agosto. Sem o desconto, o preço voltou ao patamar normal em setembro.

Na avaliação do economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), não houve alívio disseminado dos preços, e a maior pressão veio dos alimentos.

“A desaceleração mensal é bem-vinda, mas ainda não demonstra uma trajetória consistente de queda da inflação. Em resumo: ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou”, avalia.

IPCA15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos. 

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de setembro a 14 de outubro.

Os dois índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de outubro será divulgado em 12 de novembro.

O boletim Focus da última segunda-feira (19), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera que a inflação de outubro fique em 0,32%.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

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© José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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