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Economia

CNC estima que carnaval movimente R$ 8,1 bilhões em todo o país

Resultado deve ficar 26,9% acima do obtido no ano passado

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O carnaval deste ano deverá movimentar R$ 8,18 bilhões em receitas, um resultado 26,9% acima do obtido no ano passado. A estimativa foi divulgada hoje (25) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Segundo o economista da CNC, Fabio Bentes, o setor de turismo vem se recuperando nesse ritmo nos últimos meses, nas comparações anuais. No setor de serviços, especialmente no turismo, por conta da demanda reprimida, a questão da retomada da circulação tem sido forte nesses comparativos anuais. “E isso deve acontecer no carnaval deste ano”, disse Bentes, em entrevista à Agência Brasil.

O carnaval é a data comemorativa mais importante do turismo. “Até quem não gosta de carnaval acaba gastando dinheiro em viagens para o interior, para fora do Brasil”, destacou o economista. Mesmo com o fim das restrições de circulação de pessoas, adotadas no período mais crítico da pandemia de covid-19, o volume de receitas no carnaval de 2023 deve ficar 3,3% abaixo do registrado em 2020, quando o turismo faturou R$ 8,47 bilhões. “É uma evolução que só não igualou o carnaval de 2020 [período anterior à pandemia] porque as condições econômicas pioraram entre o carnaval de 2022 e o de 2023”.

Juros e preços

Um desses fatores é o aumento dos juros, que afeta aqueles que optam por pacotes turísticos financiados, bem como os reajustes de preços, principalmente de passagens aéreas, que subiram 23,53% nos últimos 12 meses encerrados em dezembro, em comparação a 2021. Também aumentaram serviços muito demandados nesta época do ano, como hospedagem (8,21%) e pacotes turísticos (7,16%), cujos reajustes ficaram bem acima da variação do nível geral de preços medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de +5,79%.

“Se a gente estivesse com situação mais favorável ao consumo, seguramente o setor de turismo conseguiria, pelo menos, empatar o volume de receitas no carnaval de 2023”, afirmou o economista.

Com o cancelamento do carnaval em diversas regiões do país nos dois últimos anos, por causa da pandemia, o volume de receitas no carnaval de 2021 caiu 43% em relação ao de 2020, ficando 24% em 2022, abaixo do resultado do carnaval pré-pandemia.

Segundo a pesquisa da CNC, outro termômetro importante do nível da atividade turística foi a entrada de visitantes estrangeiros que, em fevereiro de 2020, ficou em 672 mil, caiu para 254,2 mil em 2022 e 36,1 mil, em 2021, de acordo com dados da Polícia Federal.

Setores

Os setores que responderão por quase 84% de toda a receita a ser gerada no carnaval deste ano são o de bares e restaurantes, com movimentação estimada em R$ 3,63 bilhões; o de empresas de transporte de passageiros, R$ 2,35 bilhões; e serviços de hospedagem em hotéis e pousadas, R$ 0,89 bilhão. “Os dois primeiros, porque são o que chamamos de consumo simultâneo, concomitante ao feriado. Quer dizer, ninguém compra alimento em um restaurante ou viaja muito pagando antecipadamente”.

Na parte de transportes, Fabio Bentes disse que, devido ao aumento dos preços das passagens aéreas, as pessoas estão optando por viagens de ônibus ou de carro próprio. “Isso explica porque alimentação e transporte vão responder por quase três quartos da receita gerada durante o carnaval de 2023.”

Vagas

A pesquisa da CNC mostra que a demanda por serviços turísticos deve responder pela criação de 24,6 mil vagas temporárias voltadas para o carnaval. De acordo com a CNC, cozinheiros (4,4 mil), auxiliares de cozinha (3,45 mil) e profissionais de limpeza (2,21 mil) serão os mais procurados para trabalhar no período. Bentes afirmou que a contratação de temporários neste carnaval segue dinâmica parecida com a do faturamento. “Isso faz todo sentido porque turismo é muito intensivo em mão de obra. Se vai ter um aumento na frequência dos hotéis, eles têm de contratar. O mesmo vale para restaurantes e para o setor de transportes.”

O economista disse que as 24,6 mil vagas esperadas para este ano quase encostam nas 26 mil criadas no carnaval de 2020. “O destaque negativo foi 2021, quando não houve carnaval, e as 6,4 mil vagas criadas foram para serviço de alimentação, em especial, delivery, que movimentou um pouco o mercado de trabalho em fevereiro, mas de forma diferente, e não aquela a que estamos acostumado, com blocos nas ruas.”

Em 2023, o Brasil terá o primeiro carnaval normal após a pandemia.

Na série histórica, o maior número de vagas temporárias durante o carnaval foi criado em 2014, quando a proximidade dos festejos, realizados em março, com a Copa do Mundo de Futebol, em junho, estimulou a contratação de um contingente significativo de trabalhadores, em torno de 55,6 mil pessoas.

Comércio

Animado com o aquecimento do movimento nas lojas especializadas em produtos para o carnaval, principalmente devido ao grande número de foliões que vão desfilar nos blocos, o comércio carioca espera aumento de 3,5% nas vendas até o fim da festa.

É o que mostra a pesquisa do Clube dos Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio), que ouviu 200 empresários da capital fluminense durante a semana de 9 a 13 deste mês.

O presidente das duas entidades, Aldo Gonçalves, disse acreditar que os produtos para o carnaval vão contribuir de maneira significativa para o aumento das vendas nos meses de janeiro e fevereiro.

“O lojista está animado, e a presença do grande número de turistas nacionais e estrangeiros na cidade estimula e movimenta o comércio”. Gonçalves ressaltou que um fenômeno que tem colaborado muito para o aumento da venda de produtos para esse período é o grande número de blocos carnavalescos. “Por não usarem fantasias padronizadas, os blocos contribuem bastante para as vendas de adereços, fantasias, chapéus, fitas, camisetas, bermudas, shorts e sandálias”, afirmou Gonçalves.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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