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Economia

Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Reforma tributária propõe 14 alimentos com alíquota reduzida em 60%

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Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  1. arroz;
  2. feijão;
  3. leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. manteiga;
  5. margarina;
  6. raízes e tubérculos;
  7. cocos;
  8. café;
  9. óleo de soja;
  10. farinha de mandioca;
  11. farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  12. farinha de trigo;
  13. açúcar;
  14. massas;
  15. pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

  1. ovos;
  2. frutas;
  3. produtos hortículas.

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  3. crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  4. leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  5. queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  6. mel natural;
  7. mate;
  8. farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  9. tapioca;
  10. óleos vegetais e óleo de canola;
  11. massas alimentícias;
  12. sal de mesa iodado;
  13. sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  14. polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

  1. sabões de toucador;
  2. pastas de dentes;
  3. escovas de dentes;
  4. papel higiênico;
  5. água sanitária;
  6. sabões em barra.

Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

Ultraprocessados

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Tesouro Nacional lança título com aplicação a partir de R$ 1

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© Arquivo/Agência Brasil

A partir de desta segunda-feira (11), investidores que buscam alternativas mais simples e com previsibilidade de rendimento poderão utilizar o Tesouro Reserva, que possibilita investimentos a partir de R$ 1. O novo título do Programa Tesouro Direto foi lançado na manhã de hoje na Arena B3, na capital paulista.

O Tesouro Reserva é um lançamento da Secretaria do Tesouro Nacional, da B3 e do Banco do Brasil e prevê rendimento indexado à taxa básica de juros (Selic). Outra novidade desse título é que ele poderá ser negociado em qualquer hora do dia, todos os dias da semana.

O foco do Tesouro Reserva é o pequeno investidor ou quem pretende montar uma reserva de emergência.

“Na prática, ele é exatamente igual ao investimento de outros títulos. Ele só vai ter um ticket inicial, um investimento mínimo menor, que é de R$ 1. A diferença é que ele funciona 24 horas por dia, sete dias por semana”, explicou Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional.

Inicialmente esse título ficará disponível apenas para a base de 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil mas outras instituições também poderão oferecê-lo em breve, após a fase de testes. Nesta etapa, os investimentos e resgates serão realizados por meio do aplicativo Investimentos BB, utilizando transação via PIX.

Ao contrário do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não terá marcação a mercado, o que quer dizer que não vai oscilar diariamente com as mudanças nas taxas de juros do mercado.

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Tributação

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o Tesouro Reserva seguirá as mesmas regras dos demais títulos do Tesouro Direto. Haverá incidência de Imposto de Renda (IR) apenas sobre os rendimentos, no momento do resgaste ou do vencimento, com alíquotas regressivas: quanto mais tempo o investimento permanecer aplicado, menor o imposto.

Já para as aplicações que forem resgatadas em até 30 dias, poderá haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também será regressiva e zerada após esse período.

A cobrança dos impostos, diz a secretaria, será automática, realizada pela própria instituição financeira, sem necessidade de qualquer pagamento adicional por parte do investidor.

O limite para aplicação é R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrição para resgates.

Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Produtividade permite reduzir jornada sem cortar salário, diz Durigan

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o aumento de produtividade obtido com o uso de novas tecnologias possibilitará que a redução da escala de trabalho 6×1 seja implementada sem que haja corte nos salários dos trabalhadores.

Durigan participou, nesta quarta-feira (6), do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Durante a entrevista, ele disse que mudanças estruturais no mundo do trabalho resultaram em avanços em termos de produção.

“O mundo avançou. As pessoas estão mais produtivas e há ganhos digitais, de comunicação. É preciso reconhecer isso e não passar a conta para a população”, argumentou o ministro ao reafirmar o compromisso do governo com a defesa dos interesses dos trabalhadores, de forma a garantir que a redução da escala não venha acompanhada de reduções salariais.”

“Vamos fazer questão de incluir, em qualquer medida que seja aprovada no Congresso, a proteção à não redução de salário. Não vai haver redução de salário”, disse.

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O ministro lembrou que três em cada dez trabalhadores brasileiros cumprem jornada de seis dias por semana, e que a maioria recebe até dois salários mínimos.

“Estamos falando de 80% que ganham até dois salários mínimos. É o trabalhador de mais baixa renda. Quem tem mais alta renda está conseguindo escalas mais razoáveis. A ideia é reconhecer o ganho de produtividade e fazer com que a gente transecione de uma realidade em que a pessoa tem um dia para descansar, para dois dias de descanso”, argumentou.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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