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Economia

Cesta básica, combustível, veículos: o que muda com reforma tributária

Impactos de novo sistema variam conforme setor da economia

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Aprovada na última quarta-feira (8) pelo Senado, a primeira fase da reforma tributária, que voltará à Câmara para ser novamente votada, simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

Cesta básica

Um dos itens que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara dos Deputados, a tributação da cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido do Ministério da Fazenda, foi inserida a criação de duas listas. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

A segunda lista criará uma cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda.

A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens com alíquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.

No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.

Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento, porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões de arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.

Saiba aqui como a reforma poderá afetar os setores de serviços, heranças, cigarros e bebidas e serviços de internet.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%

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© Arquivo/Agência Brasil

A prévia da inflação oficial de outubro ficou em 0,32%, menos da metade do mês anterior (0,7%), conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (23).

O resultado faz com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumule 4,62% em 12 meses. Esse patamar fica acima da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano. Em setembro, o acumulado de 12 meses era 4,47%. Em outubro de 2025, o índice marcou 0,18%.

Veja o comportamento dos grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE em outubro:

– Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 ponto percentual – p.p.)

– Despesas pessoais: 0,55% (0,06 p.p.)

– Vestuário: 0,53% (0,02 p.p.)

– Comunicação: 0,43% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,28% (0,01 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 0,15% (0,02 p.p.)

– Educação: 0,09% (0,01 p.p.)

– Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

– Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)

No grupo alimentação e bebidas, o IBGE destaca que a alimentação no domicílio subiu 1,01%. Em setembro, variou 0,38%.

As maiores altas do grupo foram:

tomate: 24,54%

cebola: 13,63%

batata-inglesa: 10,96%

arroz: 5,80%

O tomate, aliás, foi o preço individual que mais pressionou o IPCA-15.

Pelo lado dos recuos, os principais subitens foram cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%) e café moído (-1,16%).

No grupo transporte, a alta foi pressionada pelos combustíveis, que subiram 1,2% em outubro. Subiram os preços do óleo diesel (3,70%), etanol (2,73%) e da gasolina (0,92%). O gás veicular recuou 0,18%.

As passagens aéreas ficaram, em média, 9,24% mais em conta, sendo o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo (impacto de -0,08 p.p.).

Único grupo a apresentar retração, a habitação (-0,10%) teve como principal contribuição negativa o custo da energia elétrica residencial, que variou -0,89%.

A explicação está na bandeira tarifária, que passou de amarela (com acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 Kwh consumidos) para verde, sem cobrança adicional para os consumidores. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/apos-cinco-meses-conta-de-luz-voltara-bandeira-verde-em-outubro))

Em setembro, a conta de luz (+7,42%) tinha sido o principal motor de alta do IPCA-15. A explicação foi a devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês de agosto. Sem o desconto, o preço voltou ao patamar normal em setembro.

Na avaliação do economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), não houve alívio disseminado dos preços, e a maior pressão veio dos alimentos.

“A desaceleração mensal é bem-vinda, mas ainda não demonstra uma trajetória consistente de queda da inflação. Em resumo: ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou”, avalia.

IPCA15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos. 

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de setembro a 14 de outubro.

Os dois índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de outubro será divulgado em 12 de novembro.

O boletim Focus da última segunda-feira (19), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera que a inflação de outubro fique em 0,32%.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

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© José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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