Política
Câmara aprova nova reforma trabalhista, com empregos sem CLT
Texto-base segue para o Senado
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5 anos agoon
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adminbackup
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovouontem (12), apenas um destaque ao texto-base da Medida Provisória 1045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19 e que permitia a suspensão e as jornadas de trabalho.
Além disso, o texto, considerado por especialistas uma minirreforma trabalhista, admite uma modalidade de contratação fora das regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, foi concluída a análise da MP, que segue agora para o Senado.
O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), incluiu vários temas na MP, como programas de qualificação profissional. Destaque do PSDB, aprovado por 329 a 2, retirou o caráter subsidiário na oferta de cursos oferecidos por entidades sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens e adolescentes.
O texto-base da MP 1045 havia sido aprovado na quarta-feira, 11. Em troca da redução ou suspensão de salários e jornada na pandemia, os trabalhadores receberão o pagamento de benefício emergencial. As regras deverão valer nos casos de carteira assinada ou contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
A proposta, que já está sendo considerada uma minirreforma trabalhista, criou três novas modalidades de contratação, como forma de estimular a geração de empregos, porém, com menos garantias trabalhistas. Também foram estabelecidos novos critérios que podem dificultar o acesso à Justiça gratuita.
Confira ponto a ponto a proposta:
Prorrogação do BEm
Recriado em abril deste ano para minimizar os impactos da segunda onda da pandemia da Covid-19, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que prevê suspensão de contrato de trabalho e redução da jornada e salário, estava previsto para encerrar no fim deste mês. Com a MP, inicialmente, as regras valeriam por mais 120 dias contados da edição da MP e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Gestantes
O texto acrescentou também regras específicas para inclusão de gestantes, inclusive a empregada doméstica, no programa. De acordo com a MP, quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.
As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.
Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.
No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Programa Priore: estímulo ao primeiro emprego
Outra novidade incluída no texto é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contratação de trabalhadores por até dois salários mínimos e redução de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada.
O foco do programa é estimular novas contratações de jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
O que muda para empresa: Hoje, a alíquota de recolhimento do FGTS é única para todas as empresas e é de 8% sobre o salário. Com a mudança, passaria a ser de 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais.
O Governo também pagaria um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).
Isso seria custeado por um corte linear nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). De acordo com a MP, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.
O que muda para o empregado: No programa, esse novo contratado manteria direitos trabalhistas como férias, 13º salário, adicional de hora extra, mas teria direito a um FGTS menor, proporcional à redução da alíquota que foi dada às empresas. Ao final do contrato também receberia o valor de multa também menor, de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). Pela CLT, a rescisão sem justa causa é de 40%.
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos
Requip: estímulo à inclusão produtiva
A MP trouxe também a figura do Regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva (Requip). Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).
O que muda para o empregador: Da mesma forma que no Priore, o BIP poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).
Além de considerar a relação como não trabalhista, a MP permite ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real.
O que muda para o empregado: Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.
O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
A MP também prevê a criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, para funcionar por meio de convênios com os municípios. Sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.
Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.
Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.
Justiça gratuita
A MP também limitou o acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).
E, no caso de ações trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social. Hoje, pela Constituição, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais.
Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais. Caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.
Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.
Mineiros
A nova MP 1045 também prevê alterações na legislação trabalhista aplicada aos mineiros, possibilitando que a jornada de trabalho deles seja de até 180 horas mensais.
Pela CLT, hoje, a carga de trabalho deles é de até 144 horas mensais. O empregador também poderá impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.
Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.
(Com assessoria. Fotos: Divulgação)
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Política
Pedido de vista adia votação da PEC do fim da 6×1 na CCJ da Câmara
Publicado
2 semanas agoon
15 de abril de 2026Por
Carol Nugoli
Um pedido de vista coletivo feito pelas lideranças do PSDB e do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, nesta quarta-feira (15), a votação sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1).

Temendo atrasos nessa votação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na terça-feira (14), um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais. O PL com urgência precisa ser votado em até 45 dias ou tranca a pauta do plenário da Câmara.
Na sessão de hoje da CCJ, o relator da PEC na CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), votou pela admissibilidade do texto, ou seja, deu parecer no sentido de que a redução da jornada é constitucional. Além do fim da escala 6×1, a PEC prevê reduzir a jornada das atuais 44 para 36 horas semanais em um prazo de dez anos.
Deputado Paulo Azi lê relatório sobre a PEC 221/2019, que acaba com a jornada 6×1 – Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O parecer do deputado Azi ainda precisa ser aprovado pela maioria da CCJ. Os deputados Lucas Redecker (PSDB-RS) e a Bia Kicis (PL-DF) pediram vista para ter mais tempo para analisar o tema.
“[O parecer do relator] foi protocolado pela manhã e o relator aqui, habilmente, leu todo o parecer na íntegra, porém, eu e outros deputados temos o interesse de ler minuciosamente em virtude desse parecer e desse texto serem um tema sensível. É prudente nós termos um prazo de debate nesse pedido de vista”, disse Redecker.
O parlamentar gaúcho ainda criticou o fato de o presidente Lula ter enviado um PL com urgência constitucional para a Casa, o que, segundo ele, “enterra a discussão da PEC”.
“Pelo nosso regimento interno, temos até um prazo de 40 sessões [do plenário da Câmara] para debater uma [PEC na] comissão especial. O prazo que o governo protocolou o regime de urgência será até 45 dias. No dia de hoje, 44 dias. Ou seja, não se vencerá o tempo hábil de debater, na comissão especial, o prazo dessas PECs”, completou.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) rebateu que o PL do governo apenas antecipa um projeto que depois poderá ser colocado na Constituição por meio da PEC em tramitação na Câmara.
“Um projeto não prejudica o outro. Pelo contrário, ajuda, fortalece. O projeto foi encaminhado pelo presidente Lula por um motivo especial: líderes da oposição afirmaram publicamente que iriam obstruir a tramitação da PEC. O objetivo, segundo eles, é não deixar isso votar”, disse.
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Os presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do União Brasil, Antônio Rueda, prometeram trabalhar para não deixar votar o fim da escala 6×1. A fala ocorreu em um encontro com empresários em São Paulo, em fevereiro. Juntos, os dois partidos somam 139 dos 513 deputados da Casa.
Deputada Erika Hilton durante sessão da CCJ para leitura do relatório sobre a PEC que acaba com a jornada 6×1 – Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A PEC em tramitação na CCJ é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), mas a proposta foi apensada à PEC de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que defendeu a admissibilidade do texto na comissão.
“Que os patrões possam entender que não há produtividade, não há economia, com o trabalhador adoecido, com o trabalhador esgotado, com o trabalhador exausto. Esta matéria é por mais tempo de descanso, mas ela também é por qualidade de vida”, disse Erika.
Não houve falas contra o mérito do projeto na sessão da CCJ desta quarta-feira até o fechamento desta reportagem.
A admissibilidade
O relator Paulo Azi defendeu a admissibilidade da PEC 221, ou seja, rejeitou os argumentos que defendiam que a proposta seria inconstitucional devido, entre outros motivos, ao impacto econômico que a medida poderia causar, o que violaria a autonomia financeira dos estados e municípios.
“Não há necessidade de previsão de estimativa do impacto orçamentário ou financeiro, pois a determinação constante do Artigo 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não atinge as PECs”, afirmou.
Azi acrescentou que ainda há a possibilidade de “serem discutidas e avaliadas medidas de contenção do impacto sobre estados e municípios quando da discussão do mérito, oportunidade em que poderão ser articuladas formas de compensação econômica”.
Sobre o argumento de que a medida constituiria restrição excessiva da negociação coletiva entre patrões e empregados, defendendo que a escala seja definida por meio dessas negociações, o deputado destacou a assimetria de poder entre as partes.
“Verifica-se uma assimetria de poder na relação entre capital e trabalho, o que se agrava com a fragilidade financeira de muitos sindicatos. Esse estado de coisas evidencia que a simples autonomia negocial coletiva dos agentes do mercado de trabalho é insuficiente para promover avanços na temática da redução da jornada e da escala de trabalho”, escreveu Azi no relatório.
Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil
Política
ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos
Publicado
2 meses agoon
17 de março de 2026Por
Carol Nugoli
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.
Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.
A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes, Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.
Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.
“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.
Lei Felca
Vídeo do influenciador Felca trouxe o tema adultização para o debate e motivou aprovação do ECA Digital- Paulo Pinto/Agência Brasil
A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.
O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.
A lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Maria Mello é gerente do eixo digital do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – e explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema.
“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”
Impactos
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.
Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.
A partir desta terça-feira, o ECA Digital passará a dar respaldo a famílias com a do designer instrucional Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos.
Filipe conta que o perfil da menina em uma rede social funciona sob uma lógica analógica: a do álbum de fotografia e não de uma rede social. A conta existe apenas para registrar memórias e é totalmente administrada pelos pais, Filipe Adão e Karen Lima.
“Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela”, explicou o pai.
Filipe faz parte de uma parcela de responsáveis que, embora ainda não domine os detalhes técnicos da nova legislação, apoia integralmente um controle maior sobre as gigantes de tecnologia.
“Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos.”
A relação da criança com a tecnologia começou aos 2 anos, mas com um propósito específico: encurtar distâncias. Durante a pandemia de covid-19, o tablet foi a ferramenta que permitiu o contato da criança com parentes distantes. Hoje, o equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça off line, música e atividades escolares.
Karen Lima e Filipe Adão administram o perfil da pequena Catarina nas redes sociais – Karen Lima/Arquivo Pessoal
Responsabilidade das famílias
Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.
Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.
A pesquisadora do Child Fund Brasil, Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.
A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores:
“Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”, questiona Bianca.
Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias; para Maria, essa é uma conquista da legislação, que reconhece as desigualdades históricas do Brasil.
“Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental.”
Acompanhamento
Psiquiatra Julianna Passos e os filhos Bernardo e Adam – Julianna Passos/Arquivo Pessoal
A médica psiquiatra Julianna Passos adota uma postura que mistura o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o “mundo real” e o diálogo franco.
A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, de presente do avô paterno. O dispositivo, no entanto, está longe de ser um passaporte livre para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar “boa noite” ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp.
Redes sociais, como Instagram ou TikTok, são proibidas. “Ele nem tem conta ou acesso”, afirma Julianna.
Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.
“Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição”, explica a mãe psiquiatra.
Essa educação digital já deu frutos. O próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, reportando o ocorrido à mãe.
O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e seguir as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.
Autodeclaração
Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos” permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.
Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da autodeclaração.
“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”
A especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.
Vulnerabilidade
Para a pesquisadora Águeda Barreto, o ECA digital é um arcabouço amplo – Foto: ONG Child Fund/Divulgação
No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online.
A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”
O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.
Dados da TIC Kids Online Brasil, mostram que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é pior, sobe para 63%.
Caixas de recompensa
Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infanto-juvenil, como o Roblox.
Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.
A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica do jogo se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, que influenciam no número de tentativas para receber recompensas melhores e resultam em perdas financeiras, ao se aproveitar do fator do vício e da vulnerabilidade infantil.
“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas.”
A nova legislação vai mudar esse modelo de negócio.
Dados
A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.
Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.
Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia de informação possam assumir responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes.
“O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos.”
Responsabilidades
O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infanto-juvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.
Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”
A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras.
As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades.
No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
*Colaborou a repórter da Rádio Nacional Priscilla Mazenotti
Daniella Almeida e Luiz Claudio Ferreira* – repórteres da Agência Brasil
Política
Pesquisa mostra que 89,2% aprovam Marçal Filho na administração de Dourados
Publicado
4 meses agoon
22 de dezembro de 2025Por
Carol Nugoli
O prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), chega ao fim do primeiro ano de mandato com a forma de administração aprovada por 89,2%. O bom desempenho do chefe do Poder Executivo aparece em pesquisa do Novo Ibrape. O levantamento mostra desaprovação de 10,8%. Esse quesito mede o apoio político ao prefeito….
Na sequência, o instituto quis saber como o entrevistado avalia a gestão municipal de Dourados de forma geral. O resultado foi de 81,9% de aprovação (soma de ótimo, bom e regular positivo) e 18,1% de reprovação (soma de ruim, péssimo e regular negativo)….
Para 78,1% da população, a cidade de Dourados está melhorando. Outros 17,3% avaliam que está igual. Enquanto 3,2% apontam piora. Já 1,4% não soube responder.
A pesquisa quantitativa foi realizada nas seguintes regiões da cidade: Central, Cachoeirinha/Itália, Grande Flórida, Grande Água Boa, Ouro Verde/Canaã, Industrial/Parque 1; Parque 2/Jockey, rural/aldeias.
A maioria dos entrevistados tem ensino médio (41,5%), idade superior a 50 anos (37,2%) e é do sexo feminino (53,9%). A renda familiar mensal da maioria dos participantes do levantamento é de até dois salários mínimos (41,8%)…

A pesquisa foi realizada entre os dias 15 e 19 de dezembro, com 500 entrevistas domiciliares. A margem de erro é de 4.4 pontos percentuais. O levantamento tem 95% de intervalo de confiança.
Eleito em 6 de outubro de 2024, o ex-deputado federal Marçal Filho venceu a corrida eleitoral com a maior diferença de votos para o segundo colocado na história da cidade, emancipada em 1935. O radialista recebeu 60.418 votos (50,05% dos válidos)….
Para 2026, a Prefeitura de Dourados, maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul, prevê receita estimada de R$ 2,1 bilhões. O crescimento é de 10,68% em relação ao orçamento de 2025, que foi de R$ 1,9 bilhão.
Os setores de saúde, educação, obras e serviços urbanos vão receber o maior aporte de investimentos.

Prefeito Marçal Filho (de camiseta verde) durante mutirão em Dourados. (Foto: A. Frota)

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