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Economia

Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

Parcela tem adicional de R$ 50 para gestantes e filhos de 7 a 18 anos

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A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (22) a parcela de setembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. Essa é a quarta parcela com o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de sete a 18 anos de idade.

Desde março, o Bolsa Família paga outro adicional – R$ 150 – a famílias com crianças de até seis anos. Dessa forma, o valor total do benefício poderá chegar a R$ 900 para quem cumpre os requisitos para receber os dois adicionais.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 686,89. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,47 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,58 bilhões.

Desde julho, passou a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 237.897 famílias foram canceladas do programa em setembro por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Em compensação, outras 550 mil famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, mais de 2,15 milhões de famílias passaram a fazer parte do programa.

Regra de proteção

Cerca de dois milhões de famílias estão na regra de proteção em setembro. Em vigor desde junho, esse mecanismo permite que famílias – cujos membros consigam emprego e melhorem a renda – recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 375,88.

Reestruturação

Desde o início do ano, o programa social voltou a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes. Segundo o balanço mais recente, cerca de três milhões de pessoas com inconsistências no cadastro tiveram o benefício cortado.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário do Bolsa Família
Calendário do Bolsa Família – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em outubro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Inflação oficial de agosto fecha em -0,32%, menor taxa em quatro anos

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Bônus de Itaipu e a queda de preço dos alimentos e dos transportes fizeram a inflação oficial de agosto fechar em -0,32%, a menor taxa desde agosto de 2022, quando o índice alcançou -0,36%.

Em julho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi 0,07%. Em agosto de 2025, -0,11%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A variação negativa de agosto fez o índice acumular 4,22% em 12 meses – menor valor desde março de 2026 (4,14%). Em julho, a soma estava em 4,44%.

O IPCA do mês passado veio abaixo da estimativa do mercado. O Boletim Focus da última terça-feira (8), sondagem do Banco Central (BC) com agentes do mercado financeiro, projetou a inflação de agosto em -0,23%. Para o fim de 2026, a expectativa do mercado é de 5%.

A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.

Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas o alcançado no fim do ano (dezembro). A meta é considerada descumprida se a inflação estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.

Influências

Dos nove grupos pesquisados pelo IBGE, quatro apresentaram deflação em agosto.

  1. Alimentação e bebidas: -0,34% (impacto de -0,07 ponto percentual);
  2. Habitação: -1,87% (-0,29 p.p.);
  3. Artigos de residência: 0,64% (0,02 p.p.);
  4. Vestuário: 0,12% (0,00 p.p.);
  5. Transportes: -0,86% (-0,17 p.p.);
  6. Saúde e cuidados pessoais: 0,23% (0,03 p.p.);
  7. Despesas pessoais: 1,30% (0,13 p.p.);
  8. Educação: 0,47% (0,03 p.p.);
  9. Comunicação: -0,09% (0,00 p.p.).

O grupo habitação teve a deflação mais profunda para o mês desde o início do Plano Real, em 1994.

Bônus de Itaipu

A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto que os consumidores receberam na conta de luz do mês, que caiu, em média 7,63%.

O bônus consiste na distribuição do saldo positivo da conta de comercialização de Itaipu, hidrelétrica estatal, que vira crédito nas contas de energia.

De todo o IPCA de agosto, a conta de luz foi o que mais puxou o indicador para baixo, sendo a menor variação para um mês de agosto de todo o Plano Real.

O analista da pesquisa, Fernando Gonçalves, explica que, como o bônus é restrito ao mês de agosto, a conta de luz virá com essa “devolução” em setembro.

“Não sabemos como ficará o resultado final, mas sabemos que o índice tende a subir.”

Alimentação

A queda de preços em alimentação e bebidas foi a terceira seguida. Em julho, havia recuado 0,67%; em junho, 0,24%.

As principais quedas no grupo foram:

  1. batata-inglesa: -19,89%;
  2. cenoura: -11,22%;
  3. cebola: -11,07%;
  4. tomate: -10,94%;
  5. ovo de galinha: -4,15%;
  6. café moído: -1,86%.

Os alimentos são o grupo de maior peso do IPCA, representando 21,5% da cesta mensal de consumo dos brasileiros.

Avião e combustíveis

No grupo transportes, o maior impacto para a baixa partiu das passagens aéreas, que recuaram 13,17% (impacto de -0,11 p.p.). O bilhete de avião só perdeu para a conta de luz, em termos de peso negativo na inflação.

Os combustíveis também ajudaram a conter o IPCA, com variação de -0,86%. Caíram no mês o etanol (-3,95%), óleo diesel (-0,80%) e gasolina (-0,59%). O gás veicular subiu 2,62%.

O transporte por aplicativo recuou 4,57%. Nesse cálculo, o IBGE adiciona à variação apurada em agosto parte do resultado de julho que, segundo o instituto, “indevidamente, não foi apropriado no referido mês”.

Espalhamento

O índice de difusão, que mostra o quanto a inflação está espalhada, foi de 54%, ou seja, 54% dos 377 produtos e serviços pesquisados pelo IBGE tiveram aumento de preço. Em julho, era de 50%.

O IBGE desagrega o IPCA em dois grupos, o de serviços, que traz os preços que sofrem mais influência do aquecimento ou esfriamento da economia – ou seja, mais suscetíveis à taxa Selic – e o de preços monitorados, que costumam ser controlados por contratos, e os combustíveis.

Em agosto, o grupo serviços subiu 0,03%; o de monitorados, que inclui a conta de luz, -1,26%.

Índice

O IPCA apura o custo de vida para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Ao todo, são coletados preços de 377 subitens (produtos e serviços).

Os valores são apurados em dez regiões metropolitanas – Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre – além de Brasília e nas capitais Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Isenção da “taxa das blusinhas” em compras até US$ 50 é sancionada

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© Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de conversão (PLV) 13 de 2026 que zera a tarifa de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257) feitas pela internet por remessas postais.

A nova legislação trata da tributação simplificada de compras on-line de plataformas do exterior, extinguindo a chamada “taxa das blusinhas”. O texto ainda reduz de 60% para 30% a tarifa para mercadorias que somam até R$ 3 mil por remessa.  

“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? O que nós estamos fazendo aqui é uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não podem comprar uísque, que não podem comprar blusa de couro chique, que compram uma coisinha menor”, comentou o presidente Lula.

A medida ainda permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas do imposto de importação tratados na nova lei.

“A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal”, diz nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).

A Secom acrescentou que o governo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, “além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas e controles destinados a impedir utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda”.

Aprovada no Congresso

Editada pelo governo em maio deste ano, a Medida Provisória (MP) 1.357 foi aprovada na Câmara e no Senado na semana passada, com alterações em relação ao texto original.

Entre as mudanças, foi incluída a isenção que zera o imposto de importação de medicamentos que não tem versão similar no Brasil.

O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda incluiu a previsão de uma avaliação periódica, a ser feita pelo Ministério da Fazenda, para analisar os efeitos econômicos da isenção proposta.

A avaliação periódica deve ainda ser acompanhada por setores empresariais de têxteis e vestuário; calçados; acessórios; brinquedos e cosméticos. O regime de tributação diferenciado terá também que passar por avaliação anual do Congresso Nacional.

Empresários nacionais

A proposta da “taxa das blusinhas” sofreu oposição de setores empresariais nacionais que alegam “concorrência desleal” por parte de empresas estrangeiras, em especial, da China. Para esses empresários, a medida coloca em risco empregos no Brasil ao reduzir o preço de produtos importados.

Na cerimônia de sanção da nova lei, o presidente Lula argumentou que o governo avalia que a isenção não deve causar prejuízos para as empresas nacionais.

“É uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo, que causa desemprego, que vai causar problema no comércio”, comentou.

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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