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Economia

Brasil suspende exportações de carne de aves e seus produtos

Medida preventiva foi tomada após confirmação de foco de doença no RS

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reviu a certificação para exportações de carnes de aves e seus produtos, após a confirmação de um foco da Doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola comercial, no município de Anta Gorda,no Rio Grande do Sul, nesta sexta-feira (19). A restrição varia de acordo com os mercados, mas afeta as vendas para 44 países.

A certificação para exportação é um acordo bilateral entre países parceiros e, por isso, o ministério modificou preventivamente o Certificado Sanitário Internacional (CSI) de forma a atender às garantias e os requisitos acordados.

“Seguindo-se as regras internacionais de comércio de aves e seus produtos, a suspensão da certificação temporária é conduzida pelo Brasil, de forma a garantir a transparência do serviço oficial brasileiro, frente aos países importadores dos produtos. Desta forma, as suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50 quilômetros (km) do foco identificado”, explicou a pasta.

Suspensão nacional

Segundo o governo, para países como China, Argentina, Peru e México, a suspensão vale para todo o Brasil, por enquanto. Nesse caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.

Suspensão estadual

Do estado do Rio Grande do Sul, ficam restritas as exportações para África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Europeia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

Entre os produtos estão carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.

Suspensão regional

Em um raio de 50 km do foco não podem ser exportados carnes de aves, farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para o Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, Timor Leste. Os certificados para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos, informou o ministério.

Sem restrições

Ainda segundo o comunicado do Mapa, produtos submetidos a tratamento térmico como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não têm qualquer limitação e poderão ser normalmente certificados.

O ministério informou que “as regras de suspensão são revisadas diariamente, tendo em vista as tratativas em curso com os países parceiros, nas quais são apresentadas todas as ações que estão sendo executadas para erradicar o foco”.

Exportação

O Rio Grande do Sul é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil, ficando atrás do Paraná e de Santa Catarina. Nos primeiros 6 meses do ano, o estado vendeu para o exterior 354 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 630 milhões. Essas exportações representaram 13,82% dos US$ 4,55 bilhões gerados pelo país e 14,1% das 2,52 milhões de toneladas exportadas pelo Brasil no mesmo período.

No primeiro semestre, os principais destinos da carne de frango gaúcha foram os Emirados Árabes Unidos (48 mil toneladas/US$ 94 milhões), Arábia Saudita (39 mil toneladas/US$ 77 milhões), China (32 mil toneladas/US$ 52 milhões) e Japão (20 mil toneladas/US$ 43 milhões).

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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