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Economia

Brasil registra seis milhões de acidentes de trabalho de 2012 a 2022

Abril Verde chama atenção para a saúde no ambiente laboral

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O Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho é lembrado neste domingo (28). Por este motivo, o mês de abril é lembrado como Abril Verde, em uma campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o lema Adoecimento também é acidente do trabalho – conhecer para prevenir.

A coordenadora nacional do MPT para Saúde dos Trabalhadores, Cirlene Zimmermann, explica que a iniciativa pretende explicar à sociedade a importância de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social:

“Em termos previdenciários, trabalhistas e fiscais, tanto as doenças relacionadas ao trabalho quanto os acidentes típicos, traumáticos, eles são considerados acidentes do trabalho”

A coordenadora destaca que as doenças de trabalho mais comuns são as lesões ósseos musculares e lesão por esforço repetitivo, como tendinites e bursites.

Cirlene lembra ainda dos transtornos mentais relacionados ao trabalho. “Nós temos depressões, ansiedades relacionadas ao trabalho. Nós temos situações de estresses pós traumático. Por exemplo, um trabalhador pode ser esmagado por uma máquina, pode ser atropelado no ambiente de trabalho. E os colegas que estão naquele ambiente, visualizando aquela cena, muitas vezes ficam expostos também aos impactos psicológicos desta situação. Isso muitas vezes causa o estresse pós traumático e pode vir a se tornar uma doença com afastamento de outros trabalhadores.”

Outros fatores, como assédios moral, sexual e eleitoral, além de jornadas diárias exaustivas, podem levar à doença mental. Mas é comum que o próprio empregado resista a admitir o problema, por preconceito social ou constrangimento.

Ouça na Radioagência Nacional

Por outro lado, as empresas quase não notificam o INSS sobre as doenças mentais relacionadas ao trabalho, segundo a coordenadora do MPT.

“Tem alguns setores específicos que foram estudados como, por exemplo, o setor de frigoríficos. Em um período de cinco anos foram concedidos cerca de 3,2 mil benefícios pelo INSS para trabalhadores reconhecidamente vítimas de adoecimento mental relacionado ao trabalho. No entanto, em apenas dois casos as empresas reconheceram que aquele adoecimento teve relação com o trabalho.”

Quando o acidente de trabalho não é comunicado ao INSS, o empregado fica sem auxílio-doença, e a sociedade é prejudicada.

“As políticas públicas de saúde do trabalhador somente conseguem ser definidas e implementadas a partir de dados. Se a notificação das doenças e dos acidentes não acontece, esses dados são precários e as políticas públicas ou não são implementadas ou são implementadas de forma ineficiente.”

Para promover a saúde no ambiente de trabalho, a empresa precisa ouvir os empregados e atuar. Não apenas para protegê-los dos riscos.

“Muitas vezes as empresas priorizam o simples fornecimento de um EPI, de um equipamento de proteção individual. Por exemplo: para um risco de ruído, uma máquina que faz um grande ruído, e se fornece um protetor auricular. No entanto, a prioridade sempre deve ser por medidas que eliminem ou neutralizem ao máximo aquele risco. No caso específico da máquina, o enclausuramento da máquina poderia reduzir o ruído para níveis toleráveis.”

Segundo o INSS, de 2012 a 2022 foram comunicados mais de 6 milhões de acidentes de trabalho, resultando em mais de 2 milhões de afastamentos e 25 mil mortes.

No mesmo período, os gastos com auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios acidente de trabalho chegaram a R$ 136 bilhões.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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