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Economia

Auxílio Taxista começa a ser pago com parcela dobrada

Cerca de 245 mil motoristas receberão R$ 2 mil neste mês

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Cerca de 245 mil taxistas recebem hoje (16) as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

No próximo dia 30, haverá repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de agosto até ontem (15). Segundo a Dataprev, estatal que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de setembro.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

Autodeclaração

Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou ontem o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o procedimento até 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela                                              Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas                                         16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)                  30/8
3ª parcela                                                   24/9
4ª parcela                                                   22/10
5ª parcela                                                   26/11
6ª parcela                                                   17/12

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela                                               Data de pagamento                    Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto                                            9/8 (valor em dobro)                        até 22/7
Julho e agosto (repescagem)                     6/9 (valor em dobro)                         até 29/8
Setembro                                                     24/9                                                 até 11/9
Outubro                                                       22/10                                                até 9/10
Novembro                                                   26/11                                                 até 13/11
Dezembro                                                   17/12                                                 até 4/12

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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