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Economia

Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 6

Valor varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família

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Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 6 recebem hoje (25) a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.

O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o dígito final do NIS. As datas da prorrogação do auxílio emergencial foram anunciadas em agosto.

Calendário da sétima parcela do auxilio emergencial para beneficiários do bolsa família
Calendário da sétima parcela do auxilio emergencial para beneficiários do bolsa família – Divulgação/Caixa

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Ministro diz que novos impostos não trazem aumento de carga tributária

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© Washington Costa/MFD

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que os dois novos impostos que entram em vigor a partir do início de 2027 não representam aumento de carga tributária. Segundo ele, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituem tributos já existentes.

“A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo”, argumentou Durigan. “Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor.”

Os dois impostos foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária.

A Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. O texto já foi encaminhado ao Congresso, de acordo com o ministro.

O Imposto Seletivo substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

“Ele vai incidir sobre exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores.”

Durigan espera que a MP avance com rapidez no Congresso Nacional, uma vez que a matéria está “bem pactuada” e foi o próprio Legislativo que aprovou a criação do imposto.

Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Copom decide nesta quarta-feira se corta ou mantém a Taxa Selic

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) faz nesta quarta-feira (4) a penúltima reunião do ano. Mesmo com a alta recente do dólar, os analistas de mercado acreditam na sexta redução seguida de juros.

Atualmente em 13,75% ao ano, a Taxa Selic, os juros básicos da economia, deve ser reduzida para 13,5% ao ano, segundo o boletim Focus, pesquisa semanal do BC com instituições financeiras.

A taxa ficou em 15%, no maior nível em quase 20 anos, de junho de 2025 a março deste ano. Diferentemente das pesquisas anteriores, que apostavam em mais um corte na reunião de dezembro, os analistas de mercado agora apostam na manutenção da Selic em 13,5% no próximo mês.

A decisão será anunciada no início da noite desta quarta-feira.

O Copom estará desfalcado porque os mandatos dos ex-diretores de Organização do Sistema Financeiro Renato Gomes e de Política Econômica Diego Guillen expiraram no fim de 2025. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva até agora não encaminhou as indicações dos substitutos ao Congresso Nacional.

Na ata da reunião de setembro, o Copom reafirmou a cautela com a condução da política monetária em meio à pressão por demanda sobre a inflação.

O documento, no entanto, foi divulgado antes dos efeitos da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o mercado financeiro.

Além da instabilidade no câmbio, a inflação sofre com a pressão do petróleo e do aumento dos gastos públicos sobre os preços. Outro fator é o El Niño, que deve pressionar o preço dos alimentos nos próximos meses.

Inflação

Apesar de um repique em setembro, a inflação recuou em outubro. A prévia da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) caiu pela metade e ficou em 0,32% no mês passado.

No acumulado de 12 meses, a prévia, no entanto, subiu de 4,5% para 4,62%, acima do teto da meta de inflação.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) só divulgará o IPCA cheio de setembro no próximo dia 12.

Segundo o último boletim Focus, a estimativa de inflação para este ano subiu de 5,19% para 5,22%, por causa do conflito no Oriente Médio e da alta recente do dólar. Isso representa inflação acima do teto da meta contínua estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Oficialmente, a meta está em 3%, podendo chegar a 4,5% por causa do intervalo de tolerância de 1,5 ponto.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle.

O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, pretende conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Meta contínua

Pelo sistema de meta contínua em vigor desde janeiro de 2025, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%.

No modelo de meta contínua, a meta passa ser apurada mês a mês, considerando a inflação acumulada em 12 meses. Em novembro deste ano, a inflação desde dezembro de 2025 é comparada com a meta e o intervalo de tolerância. Em dezembro deste ano, o procedimento se repete, com apuração a partir de janeiro do mesmo ano. Dessa forma, a verificação se desloca ao longo do tempo, não ficando mais restrita ao índice fechado de dezembro de cada ano.

No último Relatório de Política Monetária, divulgado no fim de setembro pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve em 5,2% a previsão para o IPCA este ano, mas a estimativa pode ser revista caso a alta do dólar persista.

A próxima edição do documento, que substituiu o Relatório de Inflação, será divulgada no fim de dezembro.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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