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Economia

Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 2

Benefício varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família

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Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 2 recebem hoje (19) a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.

O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o dígito final do NIS. As datas da prorrogação do auxílio emergencial foram anunciadas em agosto.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Quem recebe na poupança social digital pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

(Fonte: Agência Brasil. Fotos: Reprodução)

Economia

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

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© Arte/Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. 

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

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Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacioanal, chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, lá para o final de maio, vamos publicar nossos episódios todas às segundas e sextas-feiras.

*Colaborou Andreia Verdélio

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

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Economia

Vendas no comércio crescem 0,4% em janeiro e igualam patamar recorde

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O volume de vendas no comércio varejista brasileiro cresceu 0,4% na passagem de dezembro para janeiro. Dessa forma, o setor alcançou o maior patamar, igualando o recorde de novembro de 2025.

Na comparação com o mesmo mês do ano passado, janeiro de 2026 apresenta salto de 2,8%. Em 12 meses, o setor registra expansão de 1,6%.

A média móvel trimestral, que apresenta a tendência de comportamento do comércio nos últimos meses, reflete alta de 0,3% na comparação com os três meses terminados em dezembro de 2025.

O resultado de janeiro reverte a queda de 0,4% assinalada no último mês de 2025.

Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.

Ao destacar que foi alcançado o ponto mais alto da série, iniciada no ano 2000, o gerente da pesquisa, Cristiano Santos, ressalta que “renovações do pico não são tão comuns assim”.

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Atividades

Dos oito segmentos pesquisados pelo IBGE, quatro apresentaram crescimento do volume de vendas na passagem de dezembro para janeiro, com destaque para a atividade farmacêutica.

– Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria: 2,6%

– Tecidos, vestuário e calçados: 1,8%

– Outros artigos de uso pessoal e doméstico: 1,3%

– Hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo 0,4%

– Móveis e eletrodomésticos: 0%

– Equipamentos e material para escritório informática e comunicação: -9,3%

– Livros, jornais, revistas e papelaria: -1,8%

– Combustíveis e lubrificantes: -1,3%

O gerente do IBGE aponta que a atividade farmacêutica, que inclui produtos de higiene pessoal e beleza, tem apresentado crescimento constante desde julho de 2025, com exceção de dezembro.

No outro extremo, o desempenho em janeiro foi dos equipamentos e material para escritório informática e comunicação.

Cristiano explica que o tombo de quase 10% é relacionado ao comportamento do dólar.

“Esse setor é especialmente afetado pela variação do dólar e em épocas de alta volatilidade, as empresas aproveitam para repor estoques em momentos de valorização do real para depois decidir o melhor momento de fazer promoções”.

Ele acrescenta que o segmento vinha de vendas fortes durante a Black Friday (novembro) e Natal.

Atacado

No comércio varejista ampliado, que inclui atividades de atacado ─ veículos, motos, partes e peças; material de construção; e produtos alimentícios, bebidas e fumo ─ o indicador cresceu 0,9% de dezembro para janeiro, décimo mês seguido de alta nessa comparação entre meses imediatamente seguidos. Em 12 meses, o comércio varejista ampliado tem variação nula (0%).

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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