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Economia

Arrecadação da Receita Federal ultrapassa R$ 202,5 bilhões em julho

Receita obtida com tributos é a maior desde 1995

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A Receita Federal arrecadou R$ 202,588 bilhões no mês de julho de 2022, valor que representa acréscimo real de 7,47% na comparação com julho de 2021. No acumulado de janeiro a julho deste ano, o total arrecadado ficou próximo a R$ 1,3 trilhão, o que representa um acréscimo de 10,44%. Trata-se da maior arrecadação de tributos federais dos últimos 27 anos.

O resultado da arrecadação de julho foi divulgado hoje (26) pelo Ministério da Economia. As variações consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período.

No caso das Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em julho de 2022 ficou próximo a R$ 181,27 bilhões, “representando um acréscimo real (IPCA) de 5,21%”, diz o documento. No período acumulado (janeiro a julho de 2022), o total arrecadado chegou a R$ 1,2 trilhão, registrando acréscimo real de 8,42%.

“O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de IRPJ [ Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] e CSLL [Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ]”, informou o ministério.

Julho

O IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 53,152 bilhões (crescimento real de 17,48%), graças aos acréscimos reais de 10,86% na arrecadação da estimativa mensal; de 52,14% na arrecadação do balanço trimestral; e de 15,63% na arrecadação do lucro presumido.

“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 4 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, detalha o levantamento.

Os rendimentos de capital via Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) resultaram em uma arrecadação de R$ 6,376 bilhões (acréscimo real de 52,54%). O resultado se deve aos acréscimos nominais de 153,36% na arrecadação das aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas; e de 86,33% na arrecadação via fundos de renda fixa.

Segundo o Fisco, a receita previdenciária arrecadou R$ 44,444 bilhões (acréscimo real de 3,65%), resultado que pode ser explicado pelo aumento real de 10,59% da massa salarial e pelo início do pagamento do Simples Nacional de abril a junho. Houve também alta nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária.

Já os rendimentos de trabalho obtidos via IRRF arrecadaram R$ 13,229 bilhões (crescimento real de 5,66%), resultado que se deve a fatores como o acréscimo real de 8,65% na arrecadação do item Rendimentos do Trabalho Assalariado; aos decréscimos de 9,45% registrados no item Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público; e de 62,65% no item Participação nos Lucros ou Resultados.

Janeiro-julho

No acumulado de janeiro a julho de 2022, IRPJ e CSLL arrecadaram um total de R$ 309,886 bilhões (crescimento real de 20,83%). O desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,96% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de “fatos geradores ocorridos ao longo de 2021”, e de 18,08% na arrecadação da estimativa mensal.

“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 30 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a julho deste ano, e de R$ 24 bilhões, no mesmo período de 2021”, detalha o ministério.

No mesmo período, as arrecadações de rendimentos de capital via IRRF ficaram próximas a R$ 50 bilhões (acréscimo real de 61,43%). O resultado se deve aos acréscimos nominais de 199,5% na arrecadação via fundos de renda fixa; e de 140,35% na arrecadação via aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas.

A Receita Previdenciária teve arrecadação de quase R$ 304 bilhões (acréscimo real de 6,09%) entre janeiro e julho deste ano. O resultado se deve a um aumento real de 6,08% da massa salarial e pelo aumento real de 27,98% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a julho de 2022, em relação ao mesmo período de 2021.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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