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Economia

Apicultores de MS promovem revolução na cadeia produtiva inédita no Brasil

MS é o maior produtor de mel da região Centro Oeste e faturou R$ 11,59 milhões em 2020

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Legalização, profissionalização do trabalho, mapeamento e fortalecimento da cadeia produtiva do mel no Mato Grosso do Sul. Esse é o resultado esperado após a regulamentação da situação cadastral, perante a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), dos apicultores e dos meliponicultores.

Isso porque o Governo de Mato Grosso do Sul concedeu à categoria a oportunidade de obter a inscrição estadual por meio de um cadastro facilitado. O objetivo é fortalecer o segmento, lançando mão, inclusive, do instituto do diferimento do ICMS.

A apicultura é um sistema de criação de abelhas com ferrão da espécie Apis melífera para produção de mel, própolis, geleia real, pólen, cera e veneno. Já a meliponicultura consiste na criação que utiliza abelhas sem ferrão nativas, que fazem parte de um grupo chamado Meliponini, por isso também são chamadas de meliponíneos, das  quais no Brasil, são conhecidas cerca de 300 espécies.

O apicultor e presidente da Cooperams (Cooperativa Regional de Apicultura e Meliponicultura de Mato Grosso do Sul) Claudio Koch, explica que os apicultores e meliponicultores no exercício da atividade, dentro do território do Estado, trabalham de forma migratória, isto é, em uma modalidade de criação de abelhas que aproveita as floradas em diferentes regiões, conforme a época de ocorrência, inclusive, em parceria com outros produtores rurais, dentro de uma mesma propriedade.

“Para obter a inscrição estadual era necessário ter uma área rural própria ou arrendamento e a maioria trabalha de forma ‘ambulante’. Pensamos bastante, inclusive tendo como exemplo os pescadores, que trabalham nos rios e possuem a inscrição estadual”, destacou Koch, completando em seguida.

“Então por que não realizar um cadastro sanitário junto ao Iagro e solicitar a simplificação, tendo como domicílio tributário, além do local onde exerçam atividade permanente, um endereço em qualquer local do território do Estado, inclusive em área urbana, como nossas casas? Com apoio dos nossos parceiros como Governo do Estado, Senar, Fiems, entre outros, conseguimos essa vitória, que é a primeira iniciativa nesse sentido, da regularização da categoria, no Brasil. Uma verdadeira revolução da apicultura”.

A inscrição estadual permite a emissão de notas fiscais, promovendo a legalização da profissão para a categoria.

“Sem a inscrição o apicultor tem dificuldade em comprar insumos, porque em grande quantidade a Receita Estadual não libera a mercadoria para pessoa física; em comercializar, porque precisa emitir nota fiscal para o consumidor; e até mesmo de vender para fora do Estado. O grande benefício da simplificação é a legalização, a saída da informalidade. Com a emissão das notas fiscais vamos poder dimensionar melhor o trabalho realizado no Estado, mapear a cadeia para elaboração de políticas públicas, ter liberdade para comprar insumos e vender nosso mel, própolis, enxame, colmeias, de forma exponencial”, explicou Koch.

Para o secretário-executivo da Câmara Setorial Consultiva da Apicultura e Meliponicultura de MS, Orlando Serrou Camy Filho, a regularização cadastral é um incentivo muito forte para a apicultura.

“Essa iniciativa proporciona uma maior profissionalização, acaba com o mel clandestino, facilita as transações comerciais, impulsiona o crescimento da atividade no Estado, isso tudo sem contar que eles ainda farão jus ao diferimento do ICMS como a cadeia do leite, isto é, postergação do recolhimento do tributo”, pontua.

A mudança na legislação tributária alcançada pelo Decreto Estadual nº 16.103, de 7 de fevereiro de 2023, atinge cerca de mil pessoas. Os apicultores e meliponicultores de Mato Grosso do Sul estão organizados em 24 associações e 2 cooperativas (uma em Amambai e a outra em Três Lagoas).

O secretário estadual de Fazenda, Flavio Cesar, destacou que ações bastante simples, podem garantir melhores condições de emprego e renda para as famílias e para a economia regional.

“Além do desenvolvimento profissional que a regularização vai proporcionar à categoria, ainda há a geração de novos postos de trabalho e o aquecimento da economia. Com certeza está sendo consolidada uma nova matriz econômica no Estado. É imprescindível destacar ainda que a medida atende a apelos ecológicos, haja vista que as abelhas são responsáveis pela continuidade das diversas espécies de plantas nativas ao promoverem a polinização. Isso é mais que um incentivo fiscal simplificado. É desenvolvimento e qualidade de vida para nossa população”.

Mel em números

De acordo com dados da Câmara Setorial Consultiva da Apicultura e Meliponicultura, Mato Grosso do Sul tem evoluído a cada ano, sendo o maior produtor de mel da região Centro Oeste.

Em 2020, MS produziu 984.009 kg de mel e faturou R$ 11,59 milhões, um aumento de 37,8% na produção e 42,2% na receita, se compararmos com 2018, quando a produção registrou 714.343 kg, com faturamento de R$ 7,9 milhões.

O município de Três Lagoas foi o que mais produziu mel no estado, seguido de Brasilândia e Angélica, onde produziram 121.520 quilos, 103.223 quilos e 54.940 quilos, respectivamente. Os municípios de Bandeirantes, Jaraguari e Selvíria, foram os que apresentaram os maiores crescimentos na produção de mel do estado nos últimos 10 anos.

Para auxiliar o fortalecimento e expansão da atividade, a Câmara Setorial realizou pesquisa junto aos apicultores e meliponicultores em 2020, o que permitiu esclarecimentos fundamentais para a elaboração de políticas públicas e promoção de ações pelas instituições que atuam no setor.

Orlando informou que cadeia produtiva do mel no Estado tem a participação de instituições públicas e privadas, responsáveis por diferentes áreas, como: regulamentação, defesa e inspeção sanitária, ensino e pesquisa, abastecimento, assistência técnica e extensão rural, associativismo e cooperativismo. Entre eles a IAGRO, na fiscalização dos entrepostos, monitoramento do transporte e mortandades; a Agraer e o Senar/MS, na capacitação, assistência técnica e extensão rural; a Feams e a Câmara Setorial Consultiva da Apicultura, na articulação interinstitucional.

“A maior parte da produção atende o mercado interno, em potes e garrafas de méis de floradas variadas, sachês, além de extrato de própolis e pólen. Os produtos são oferecidos em supermercados pequenos e de grandes redes, em farmácias e lojas especializadas em produtos naturais. Parte da produção é comercializada, à granel, para outros estados. Há empresas locais em processo de habilitação para exportar, recebendo apoio da Fiems (Federação da Indústria do Estado). Nossa missão agora é impulsionar esse mercado que está em plena expansão”, finalizou.

Hoje o Brasil ocupa a 6ª posição no ranking mundial de produção de mel, segundo dados da Abemel (Associação Brasileira de Exportadores de Mel). Vale ressaltar ainda que o país tem a peculiaridade de possuir vários biomas e ser proveniente de uma das mais diversas floradas existentes no país, com ambiente rico em fontes de alimentos para as abelhas, proporcionando ótimas condições para se tornar o maior produtor de mel e seus subprodutos do mundo.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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