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Economia

Apicultores de MS promovem revolução na cadeia produtiva inédita no Brasil

MS é o maior produtor de mel da região Centro Oeste e faturou R$ 11,59 milhões em 2020

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Legalização, profissionalização do trabalho, mapeamento e fortalecimento da cadeia produtiva do mel no Mato Grosso do Sul. Esse é o resultado esperado após a regulamentação da situação cadastral, perante a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), dos apicultores e dos meliponicultores.

Isso porque o Governo de Mato Grosso do Sul concedeu à categoria a oportunidade de obter a inscrição estadual por meio de um cadastro facilitado. O objetivo é fortalecer o segmento, lançando mão, inclusive, do instituto do diferimento do ICMS.

A apicultura é um sistema de criação de abelhas com ferrão da espécie Apis melífera para produção de mel, própolis, geleia real, pólen, cera e veneno. Já a meliponicultura consiste na criação que utiliza abelhas sem ferrão nativas, que fazem parte de um grupo chamado Meliponini, por isso também são chamadas de meliponíneos, das  quais no Brasil, são conhecidas cerca de 300 espécies.

O apicultor e presidente da Cooperams (Cooperativa Regional de Apicultura e Meliponicultura de Mato Grosso do Sul) Claudio Koch, explica que os apicultores e meliponicultores no exercício da atividade, dentro do território do Estado, trabalham de forma migratória, isto é, em uma modalidade de criação de abelhas que aproveita as floradas em diferentes regiões, conforme a época de ocorrência, inclusive, em parceria com outros produtores rurais, dentro de uma mesma propriedade.

“Para obter a inscrição estadual era necessário ter uma área rural própria ou arrendamento e a maioria trabalha de forma ‘ambulante’. Pensamos bastante, inclusive tendo como exemplo os pescadores, que trabalham nos rios e possuem a inscrição estadual”, destacou Koch, completando em seguida.

“Então por que não realizar um cadastro sanitário junto ao Iagro e solicitar a simplificação, tendo como domicílio tributário, além do local onde exerçam atividade permanente, um endereço em qualquer local do território do Estado, inclusive em área urbana, como nossas casas? Com apoio dos nossos parceiros como Governo do Estado, Senar, Fiems, entre outros, conseguimos essa vitória, que é a primeira iniciativa nesse sentido, da regularização da categoria, no Brasil. Uma verdadeira revolução da apicultura”.

A inscrição estadual permite a emissão de notas fiscais, promovendo a legalização da profissão para a categoria.

“Sem a inscrição o apicultor tem dificuldade em comprar insumos, porque em grande quantidade a Receita Estadual não libera a mercadoria para pessoa física; em comercializar, porque precisa emitir nota fiscal para o consumidor; e até mesmo de vender para fora do Estado. O grande benefício da simplificação é a legalização, a saída da informalidade. Com a emissão das notas fiscais vamos poder dimensionar melhor o trabalho realizado no Estado, mapear a cadeia para elaboração de políticas públicas, ter liberdade para comprar insumos e vender nosso mel, própolis, enxame, colmeias, de forma exponencial”, explicou Koch.

Para o secretário-executivo da Câmara Setorial Consultiva da Apicultura e Meliponicultura de MS, Orlando Serrou Camy Filho, a regularização cadastral é um incentivo muito forte para a apicultura.

“Essa iniciativa proporciona uma maior profissionalização, acaba com o mel clandestino, facilita as transações comerciais, impulsiona o crescimento da atividade no Estado, isso tudo sem contar que eles ainda farão jus ao diferimento do ICMS como a cadeia do leite, isto é, postergação do recolhimento do tributo”, pontua.

A mudança na legislação tributária alcançada pelo Decreto Estadual nº 16.103, de 7 de fevereiro de 2023, atinge cerca de mil pessoas. Os apicultores e meliponicultores de Mato Grosso do Sul estão organizados em 24 associações e 2 cooperativas (uma em Amambai e a outra em Três Lagoas).

O secretário estadual de Fazenda, Flavio Cesar, destacou que ações bastante simples, podem garantir melhores condições de emprego e renda para as famílias e para a economia regional.

“Além do desenvolvimento profissional que a regularização vai proporcionar à categoria, ainda há a geração de novos postos de trabalho e o aquecimento da economia. Com certeza está sendo consolidada uma nova matriz econômica no Estado. É imprescindível destacar ainda que a medida atende a apelos ecológicos, haja vista que as abelhas são responsáveis pela continuidade das diversas espécies de plantas nativas ao promoverem a polinização. Isso é mais que um incentivo fiscal simplificado. É desenvolvimento e qualidade de vida para nossa população”.

Mel em números

De acordo com dados da Câmara Setorial Consultiva da Apicultura e Meliponicultura, Mato Grosso do Sul tem evoluído a cada ano, sendo o maior produtor de mel da região Centro Oeste.

Em 2020, MS produziu 984.009 kg de mel e faturou R$ 11,59 milhões, um aumento de 37,8% na produção e 42,2% na receita, se compararmos com 2018, quando a produção registrou 714.343 kg, com faturamento de R$ 7,9 milhões.

O município de Três Lagoas foi o que mais produziu mel no estado, seguido de Brasilândia e Angélica, onde produziram 121.520 quilos, 103.223 quilos e 54.940 quilos, respectivamente. Os municípios de Bandeirantes, Jaraguari e Selvíria, foram os que apresentaram os maiores crescimentos na produção de mel do estado nos últimos 10 anos.

Para auxiliar o fortalecimento e expansão da atividade, a Câmara Setorial realizou pesquisa junto aos apicultores e meliponicultores em 2020, o que permitiu esclarecimentos fundamentais para a elaboração de políticas públicas e promoção de ações pelas instituições que atuam no setor.

Orlando informou que cadeia produtiva do mel no Estado tem a participação de instituições públicas e privadas, responsáveis por diferentes áreas, como: regulamentação, defesa e inspeção sanitária, ensino e pesquisa, abastecimento, assistência técnica e extensão rural, associativismo e cooperativismo. Entre eles a IAGRO, na fiscalização dos entrepostos, monitoramento do transporte e mortandades; a Agraer e o Senar/MS, na capacitação, assistência técnica e extensão rural; a Feams e a Câmara Setorial Consultiva da Apicultura, na articulação interinstitucional.

“A maior parte da produção atende o mercado interno, em potes e garrafas de méis de floradas variadas, sachês, além de extrato de própolis e pólen. Os produtos são oferecidos em supermercados pequenos e de grandes redes, em farmácias e lojas especializadas em produtos naturais. Parte da produção é comercializada, à granel, para outros estados. Há empresas locais em processo de habilitação para exportar, recebendo apoio da Fiems (Federação da Indústria do Estado). Nossa missão agora é impulsionar esse mercado que está em plena expansão”, finalizou.

Hoje o Brasil ocupa a 6ª posição no ranking mundial de produção de mel, segundo dados da Abemel (Associação Brasileira de Exportadores de Mel). Vale ressaltar ainda que o país tem a peculiaridade de possuir vários biomas e ser proveniente de uma das mais diversas floradas existentes no país, com ambiente rico em fontes de alimentos para as abelhas, proporcionando ótimas condições para se tornar o maior produtor de mel e seus subprodutos do mundo.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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