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Justiça

Anestesista vira réu por crime de estupro de vulnerável no Rio

A decisão foi tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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O anestesista Giovanni Quintella Bezerra virou réu pelo crime de estupro de vulnerável contra uma mulher que acabara de ter o filho, no domingo passado (10), no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

A decisão é do juiz Luís Gustavo Vasques, da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que recebeu, na sexta-feira (15), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o médico.

Na denúncia, os promotores apontaram que “o crime foi cometido contra mulher grávida e com violação do dever inerente à profissão”. O MP pediu ainda que fosse decretado sigilo no processo, para preservar e resguardar a imagem da vítima.

O processo contra o anestesista começou com a gravação do crime feita pela equipe de enfermagem que participava do parto a partir de desconfianças do comportamento do médico. Com as imagens, os profissionais comunicaram o fato à chefia do hospital, que acionou a Polícia Civil. O anestesista, agora réu, foi preso em flagrante e conduzido à delegacia.

Segundo o magistrado, a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento. “A esse respeito, destaco que a denúncia contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas”, escreveu.

Na denúncia os promotores destacaram que Giovanni Quintella Bezerra agiu de forma livre e consciente. “Com vontade de satisfazer a sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, parturiente impossibilitada de oferecer resistência em razão da sedação anestésica ministrada”, apontaram.

Os promotores sustentaram ainda que o denunciado “abusou da relação de confiança que a vítima mantinha com ele, posto que, se valendo da condição de médico anestesista, aproveitou-se da autoridade/poder que exercia sobre ela, ao aplicar-lhe substância de efeito sedativo”.

De acordo com o TJRJ, o médico, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Rachel Assad na audiência de custódia realizada na última terça-feira (12), será citado para apresentar defesa no prazo de 10 dias.

Desde terça-feira Giovanni Quintella Bezerra está preso na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, o Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio. Para o local são levados os custodiados com nível superior. Por medida de segurança, o anestesista está isolado em uma cela da galeria F da unidade. Ao chegar na unidade prisional, o médico foi hostilizado pelos outros presos com batidas nas grades das celas e xingamentos.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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