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Economia

Alta do PIB fez economia de consumo superar as expectativas em 2023

Pesquisa IPC Maps apontou crescimento de 3,1%

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Ultrapassando as expectativas iniciais do mercado, o consumo das famílias movimentou cerca de R$ 6,9 trilhões ao longo de 2023 no Brasil, o que representou um aumento real de 3,1% em relação a 2022, a uma taxa positiva de 2,9% do PIB. Essa é a conclusão da atualização do estudo IPC Maps 2023, especializado há 30 anos no cálculo de índices de potencial de consumo nacional, com base em dados de fontes oficiais, como Banco Central (Boletim Focus), IBGE, entre outras.

Segundo Marcos Pazzini, sócio da IPC Marketing Editora e responsável pela pesquisa, mesmo superando a previsão inicial, a movimentação ainda foi baixa em comparação ao incremento de 4,3% que fora verificado em 2022, quando a economia se reerguia dos reflexos negativos da pandemia, somado aos repasses de valores significativos, por meio de programas sociais à população mais carente. “As benesses do então Governo Federal deixaram um saldo negativo ao atual, sem condições financeiras naquele momento, de puxar o progresso econômico por meio do consumo das famílias, principalmente aquelas de baixa renda”, avalia.

Além dos novos valores de potencial de consumo, o levantamento alterou também os dados demográficos, de acordo com as divulgações feitas pelo IBGE em 2023. “O Censo de 2022 indicou um crescimento menor da população brasileira na última década, totalizando 204.278.102 habitantes no ano passado, o que acabou impactando consideravelmente a população na maioria dos municípios”, pondera Pazzini.

Outro destaque foi a Região Sul que, devido ao processo de migração social positiva, com uma quantidade maior de domicílios nas classes mais altas, recuperou sua tradicional vice-liderança e ultrapassou o Nordeste no ranking de consumo entre as regiões brasileiras. “Enquanto a média nacional da evolução nominal do potencial de consumo foi de 9,9%, no Sul esse número foi de 13,7%, graças ao desempenho das classes A, B1 e B2 que apresentaram uma elevação de, respectivamente, 24,1%, 19,0% e 25,2%”, explicou o pesquisador.

O trabalho reforçou, ainda, a tendência de queda na participação das 27 capitais no mercado consumidor (de 29,07% em 2022 para 27,95% em 2023), como ocorreu nos últimos anos. Com um leve declínio, o interior ficou com 54,8% da fatia, enquanto as regiões metropolitanas, em ascensão, responderam por 45,2% do cenário nacional. Pazzini lembra que, de 2022 para 2023, a quantidade de empresas subiu 3,5% no interior e 6,7% nas capitais e regiões metropolitanas, contra 5% da média nacional. “Esse cenário pôde ser explicado pelo home office, pois mesmo que a empresa funcionasse em grandes centros, ela não necessitava mais de grandes áreas de escritórios. Aliado a isso, houve uma oferta maior de imóveis corporativos para locação, com preços inferiores aos praticados antes da pandemia”, justificou.

Perfil básico – Com números atualizados pelos primeiros resultados do Censo de 2022, a IPC Marketing estima que o Brasil possuía em 2023 cerca de 204,3 milhões de cidadãos. Destes, 173,2 milhões moravam na área urbana e foram responsáveis pelo consumo per capita de R$ 36,7 mil, contra R$ 16,3 mil gastos pela população rural.

 Base consumidora — Tradicionalmente, a classe B2 liderou o panorama econômico, representando cerca de R$ 1,6 trilhão dos gastos. Junto à B1, pertenciam a 21,8% dos domicílios, assumindo 42,3% (quase R$ 2,7 trilhões) de tudo o que foi desembolsado pelas famílias brasileiras. Presentes em quase metade das residências (47,8%), C1 e C2 totalizaram R$ 2,1 trilhões (33,1%) dos recursos gastos. Já o grupo D/E, que ocupava 27,8% das moradias, consumiu cerca de R$ 635,4 bilhões (10%). Embora em menor quantidade (apenas 2,6% das famílias), a classe A ampliou sua movimentação para R$ 931,6 bilhões (14,6%), distanciando-se dos menos favorecidos.

Já na área rural, o montante de potencial de consumo chegou a R$ 507,2 bilhões (7,4% do total).

Cenário Regional – O Sudeste seguiu liderando o ranking das regiões, tendo respondido por 49% do consumo nacional. Como já mencionado, a Região Sul voltou a ocupar o segundo lugar da lista, ganhando representatividade de 18,6% e desbancando o Nordeste que, caiu para 17,9%. Em quarto lugar apareceu Centro-Oeste, que aumentou sua fatia para 8,6%, e por último, a Região Norte, que diminuiu sua participação para 5,9%.

Mercados potenciais – O desempenho dos 50 maiores municípios equivaleu a R$ 2,646 trilhões, ou 38,5% de tudo o que foi consumido em território nacional. De 2021 a 2023, os quatro principais mercados mantiveram suas posições, como a seguir, em ordem decrescente: São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e Belo Horizonte/MG. Em quinto, Curitiba/PR, que inverteu seu lugar com Salvador/BA, seguida por Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Goiânia/GO, Manaus/AM, Campinas/SP e Recife/PE. Outras capitais, como Belém/PA (14º), Campo Grande/MS (16º) e Florianópolis/SC (19º) também se sobressaíram nessa seleção, bem como as seguintes cidades metropolitanas ou interioranas: Guarulhos (13º), Santo André (15º), São Bernardo do Campo (17º), Ribeirão Preto (19º) e São José dos Campos (20º), no Estado de São Paulo; Uberlândia, em Minas Gerais (22º); e São Gonçalo (23º), no Rio de Janeiro.

Geografia da Economia – A análise quantitativa de distribuição de empresas no âmbito nacional para cada mil habitantes também sofreu alguns ajustes, devido aos últimos dados demográficos. Mesmo assim, confirmou-se o cenário de retenção geral. Segundo os cálculos recentes, as Regiões Sul e Sudeste levaram vantagem com, respectivamente, 136,06 e 134,75 empresas por mil habitantes. Em seguida, veio o Centro-Oeste com 113,18 e, bem abaixo da média, estavam as regiões Nordeste, com 66,84, e Norte, com apenas 59,74 empresas/mil habitantes.

Hábitos de consumo – Sobre as preferências dos consumidores na hora de gastar sua renda, o realce continuou para a categoria de veículo próprio, cujas despesas comprometeram 11,8% do orçamento familiar, em detrimento de outros segmentos, como alimentação e bebidas no domicílio, que responderam por 10,3% da renda das famílias.

Faixas etárias – Como já citado, a população brasileira diminuiu em 2023. Nesse contexto, os idosos foram os menos atingidos, tendo mantido a média com 32,3 milhões no período. Na faixa etária economicamente ativa, de 18 a 59 anos, a margem foi de 123 milhões, o que equivaleu a 60,2% do total de brasileiros, sendo mulheres em sua maioria. Também perdendo espaço, estavam os jovens e adolescentes entre 10 e 17 anos, que somaram 22,4 milhões, e foram superados por crianças de até 9 anos, que representaram 26,6 milhõe 

Sobre o IPC Maps

Publicado anualmente pela IPC Marketing Editora, empresa que utiliza metodologias exclusivas para cálculos de potencial de consumo nacional, o IPC Maps destaca-se como o único estudo que apresenta em números absolutos o detalhamento do potencial de consumo por categorias de produtos para cada um dos 5.570 municípios do País, com base em dados oficiais, através de versões em softwares de geoprocessamento. Este trabalho traz múltiplos indicativos dos 22 itens da economia, por classes sociais, focados em cada cidade, sua população, áreas urbana e rural, setores de produção e serviços etc., possibilitando inúmeros comparativos entre os municípios, seu entorno, estado, regiões e áreas metropolitanas, inclusive em relação a períodos anteriores. Além disso, o IPC Maps apresenta um detalhamento de setores específicos a partir de diferentes categorias.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%

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© Arquivo/Agência Brasil

A prévia da inflação oficial de outubro ficou em 0,32%, menos da metade do mês anterior (0,7%), conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (23).

O resultado faz com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumule 4,62% em 12 meses. Esse patamar fica acima da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano. Em setembro, o acumulado de 12 meses era 4,47%. Em outubro de 2025, o índice marcou 0,18%.

Veja o comportamento dos grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE em outubro:

– Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 ponto percentual – p.p.)

– Despesas pessoais: 0,55% (0,06 p.p.)

– Vestuário: 0,53% (0,02 p.p.)

– Comunicação: 0,43% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,28% (0,01 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 0,15% (0,02 p.p.)

– Educação: 0,09% (0,01 p.p.)

– Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

– Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)

No grupo alimentação e bebidas, o IBGE destaca que a alimentação no domicílio subiu 1,01%. Em setembro, variou 0,38%.

As maiores altas do grupo foram:

tomate: 24,54%

cebola: 13,63%

batata-inglesa: 10,96%

arroz: 5,80%

O tomate, aliás, foi o preço individual que mais pressionou o IPCA-15.

Pelo lado dos recuos, os principais subitens foram cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%) e café moído (-1,16%).

No grupo transporte, a alta foi pressionada pelos combustíveis, que subiram 1,2% em outubro. Subiram os preços do óleo diesel (3,70%), etanol (2,73%) e da gasolina (0,92%). O gás veicular recuou 0,18%.

As passagens aéreas ficaram, em média, 9,24% mais em conta, sendo o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo (impacto de -0,08 p.p.).

Único grupo a apresentar retração, a habitação (-0,10%) teve como principal contribuição negativa o custo da energia elétrica residencial, que variou -0,89%.

A explicação está na bandeira tarifária, que passou de amarela (com acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 Kwh consumidos) para verde, sem cobrança adicional para os consumidores. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/apos-cinco-meses-conta-de-luz-voltara-bandeira-verde-em-outubro))

Em setembro, a conta de luz (+7,42%) tinha sido o principal motor de alta do IPCA-15. A explicação foi a devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês de agosto. Sem o desconto, o preço voltou ao patamar normal em setembro.

Na avaliação do economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), não houve alívio disseminado dos preços, e a maior pressão veio dos alimentos.

“A desaceleração mensal é bem-vinda, mas ainda não demonstra uma trajetória consistente de queda da inflação. Em resumo: ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou”, avalia.

IPCA15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos. 

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de setembro a 14 de outubro.

Os dois índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de outubro será divulgado em 12 de novembro.

O boletim Focus da última segunda-feira (19), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera que a inflação de outubro fique em 0,32%.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

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© José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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