fbpx
Connect with us

Justiça

Alexandre de Moraes determina depoimento presencial do presidente

Ministro afirma que presidente não pode recusar participar de ato

Publicado

on

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a intimação do presidente Jair Bolsonaro para prestar depoimento pessoal hoje (28), às 14h, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura a suposta divulgação de informações sigilosas sobre um ataque de hackers ao sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.

Na decisão, Moraes, que é relator do inquérito, entendeu que o presidente pode exercer o direito constitucional ao silêncio, mas não pode recusar previamente de participar dos atos processuais. Em novembro do ano passado, atendendo pedido da defesa, o ministro concedeu prazo adicional de 60 dias para marcação da oitiva.

“Não tendo o presidente da República indicado local, dia e horário para a realização de seu interrogatório no prazo fixado de 60 dias, determino sua intimação por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU) para que compareça no dia 28 de janeiro de 2022, às 14h, para prestar depoimento pessoal”, decidiu o ministro.

Antes da decisão de Moraes, a AGU argumentou no inquérito que o presidente não divulgou documentos sigilosos e “declinou da oitava pessoal”. Segundo o órgão, o depoimento pessoal não contribuiria para o processo. Além disso, destacou que decisões anteriores da Corte impedem a condução coercitiva para depoimento e garantem o “direito de ausência” da defesa.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Justiça

AGU pede que X, TikTok e Kwai retirem do ar desinformação sobre RS

Pedido é que remoção das postagens seja feita no prazo de 24 horas

Publicado

on

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (15) às plataformas X (antigo Twitter), TikTok e Kwai a retirada de postagens com desinformação sobre a entrega de alimentos para a população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

No pedido, a AGU pede que as postagens sejam removidas no prazo de 24 horas. A medida tem caráter extrajudicial, ou seja, foi feita de forma direta pelo órgão, não envolvendo a Justiça.

De acordo com o órgão, as postagens contestadas afirmam que cestas básicas doadas e enviadas para o estado foram reembaladas com a logomarca do governo federal, fato que foi desmentido pelo governo e agências de checagem.

No entendimento da AGU, as postagens não condizem com a realidade e pretendem “enganar” a população sobre as ações governamentais.

“A divulgação enganosa desqualifica toda a política pública destinada a atender às pessoas em vulnerabilidade, atingidas por situações de emergência ou calamidade pública, que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos, desencorajando inclusive o apoio da sociedade civil na ajuda mútua ao desabrigados no Rio Grande do Sul”, argumentou a AGU.

Até o momento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome investiu R$ 8,4 milhões na compra e envio de 52 mil cestas de alimentos para os atingidos pela calamidade.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

Posto Eleitoral informa: TSE estabelece que não há possibilidade de prorrogação para regularizar titulo.

Muitos eleitores que não se atentaram quando ao prazo, estão procurando o cartório eleitoral para atendimento

Publicado

on

“ Regularizar título de eleitor agora só depois das eleições”

O Posto de Atendimento Eleitoral (PAE) de Itaporã informa que segundo resolução do TRE, não haverá prorrogação para a regularização dos títulos de eleitor até segunda ordem.
O último prazo era até o dia 08 de Maio, conforme foi anunciado em diversos veículos de comunicação do município.
Muitos eleitores que não se atentaram quando ao prazo, estão procurando o cartório eleitoral para atendimento, mas diante da determinação da justiça eleitoral, somente depois das eleições os eleitores poderão regularizar suas pendencias.
Por enquanto, o eleitor que estiver somente com multas por ausência, pode procurar atendimento para efetuar a regularização. Vale lembrar que para isso tem que estar em dia com a biometria e apto a votar.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo

Justiça

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

Placar está em 3 votos a 0 contra uso da TR para remunerar contas

Publicado

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67