Representantes legais da propriedade rural onde três jovens indígenas foram flagrados em situação de trabalho análoga à de escravo firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê, além de obrigações de fazer e de não fazer, a quitação das verbas rescisórias e o pagamento de dano moral individual fixado no valor de R$ 5 mil, devido a cada uma das vítimas.
No último 19 de abril, um adolescente de 14 anos e dois jovens de 20 e 23 anos foram encontrados em uma fazenda no município de Ponta Porã (MS), onde prestavam serviços de corte e carregamento de eucaliptos. Eles estavam alojados em barraca de lona plástica improvisada no meio de uma área alagada, dormiam em colchões velhos colocados sobre toras de madeira e cozinhavam pássaros para se alimentar.
Conforme apurado pela força-tarefa composta por representantes do MPT, da Superintendência Regional do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental, os indígenas recebiam em torno de R$ 300 por semana, valor que era dividido entre os três. Um deles laborava desde outubro de 2021 nessas condições. Os trabalhadores também não tinham acesso a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis ao risco das atividades nem havia fornecimento de água potável para consumo e instalações sanitárias adequadas.
O acordo extrajudicial que busca regularizar as condições laborais na fazenda e garantir a reparação financeira às vítimas foi assinado no dia 26 de abril, na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados.
Na prática, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da diligência. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.
Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão: não permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, evitando-se assim o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio; não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos; disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios, em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração; fornecer gratuitamente EPIs aos trabalhadores e mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de outras medidas estabelecidas em normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.
A inobservância do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou convertidos em prestação alternativa, para aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e entidades assistenciais com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores.
O acordo ainda determina que os empregadores deverão comunicar o MPT, com antecedência mínima de 30 dias do início da colheita, qualquer mudança de localização geográfica de sua unidade produtiva, em decorrência da alteração do contrato de arrendamento de terras, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.
Referente ao procedimento PP nº 000077.2022.24.001/1-19
(Com assessoria. Foto: Divulgação)