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Economia

CNC diz que bets causaram perdas de R$ 103 bilhões ao varejo em 2024

Quase dois milhões de brasileiros passaram a dever por causa das bets

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O varejo deixou de faturar de R$ 103 bilhões ao longo do ano de 2024 em decorrência do redirecionamento dos recursos das famílias para as bets, como ficaram conhecidas as plataformas virtuais de apostas esportivas e de cassino online. É o que indica estudo divulgado nesta quinta-feira (16), no Rio de Janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O levantamento, denominado O Panorama das Bets, levou em consideração dados disponibilizados pelo Banco Central. Eles revelam que os brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às bets em 2024. Segundo a CNC, os resultados indicam que as apostas online causam endividamento e vício e não só afetam os apostadores como geram impactos socioeconômicos significativos para toda a sociedade.

A atuação das bets no Brasil foi autorizada pela Lei Federal 13.756, aprovada em 2018. Desde então, elas cresceram no país e vêm investindo alto em publicidade, inclusive patrocinando clubes de futebol.

A maior preocupação apontada no estudo da CNC envolve as modalidades de cassino online, como, por exemplo, o Jogo do Tigrinho. Eles estão presentes hoje na maioria das bets. Economistas da CNC estimam que pelo menos 80% dos pagamentos dos usuários nessas plataformas envolvem gastos com alguma modalidade de cassino online. O volume de recursos destinado às apostas esportivas representaria uma fatia bem menor.

Segundo defendem economistas envolvidos na pesquisa da CNC, a Lei Federal 13.756 ainda carece de regulação do Ministério da Fazenda. Eles consideram que há um “limbo regulatório”, pelo qual foi permitido aos sites de apostas esportivas incorporar livremente os cassinos online, que se proliferaram sem controle adequado.

“Além disso, a ausência de regulamentação facilitou a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, prejudicando a economia formal. A popularidade crescente dos cassinos online tem desviado recursos que poderiam ser gastos em outros setores produtivos, como o comércio varejista, influenciando toda a cadeia produtiva”, revela o estudo.

Dívidas

Segundo estimativas, no último ano, cerca de 1,8 milhão de brasileiros entraram em situação de inadimplência por conta das bets. A CNC sustenta que muitas pessoas se endividam quando deixam de arcar com seus compromissos financeiros para realizar apostas. Para a entidade, isso acontece, sobretudo, com a população de menor renda.

O estudo reúne dados de inadimplência e compara dois grupos. O primeiro – com renda entre 3 e 5 salários mínimos – e o segundo entre 5 e 10 salários mínimos. Entre novembro de 2023 e novembro de 2024, observou-se cenários opostos. No primeiro grupo, o percentual de famílias com contas em atraso saltou de 26% para 29%.

Já a do segundo grupo caiu 2,6 pontos percentuais, fechando em 22%. “A inadimplência elevada pode levar a uma redução no consumo, desaceleração econômica, aumento da taxa de juros e instabilidade financeira”, afirmou a CNC.

Preocupações em torno das apostas realizadas por usuários de baixa renda se tornaram tema de debate público em setembro do ano passado, a partir de uma nota técnica do Banco Central. Ela apontou que beneficiários do Bolsa Família haviam gastado, no mês anterior, R$ 3 bilhões em bets. Os valores envolvem transferências na modalidade Pix realizadas para as plataformas.

Na época, o governo federal sinalizou movimentações para aumentar o controle sobre as bets. Foram anunciados um pente fino nos sites de apostas e o bloqueio dos que não tinham autorização para funcionar, conforme estabelece a Lei Federal 13.756. Uma lista divulgada há duas semanas pelo governo federal reúne os nomes de 66 empresas que podiam operar no Brasil, sendo 14 com licença definitiva e 52 com liberação provisória e pendências a serem sanadas.

Mas, desde a divulgação da nota técnica do Banco Central, há uma pressão para que os beneficiários do Bolsa Família sejam impedidos de usar recursos do programa em apostas online. Em decisão tomada em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal adotasse medidas neste sentido.

Ele apontou o desvio de finalidade, tendo em vista que o Bolsa Família, criado em 2003 e considerado hoje o maior programa de transferência de renda do Brasil, tem como objetivo garantir alimentação, saúde e educação, conferindo dignidade e assegurando a cidadania das famílias atendidas.

Limitações técnicas

No mês passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) também cobrou uma solução. Entretanto, o governo federal, através da Advocacia Geral da União (AGU), informou ao STF que há limitações técnicas e dificuldades operacionais para o cumprimento da decisão. O caso continua em análise.

Lojas no comércio popular da Saara
Bets prejudicam faturamento do comércio, revela pesquisa da CNC – Reuters/Pilar Olivares/Direitos Reservados

De outro lado, esforços do governo federal para regular o setor resultaram na Portaria nº 1.231/2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Lançada no ano passado, ela criou novas regras tais como a divulgação de informações para os apostadores, a identificação de seus perfis e o monitoramento do comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.

Também foram fixadas limitações para a publicidade, sendo vedadas, por exemplo, propagandas que representem as bets como meio de enriquecer ou complementar renda.

“Para evitar o endividamento, foi proibido o oferecimento de crédito para apostar. As empresas podem aceitar pagamento pré-pago (cartão de débito), mas não pós-pago (cartão de crédito). Elas também não poderão oferecer crédito por nenhum meio (direto ou por meio de parceiros) aos apostadores. A regulamentação visa assegurar que o jogador aposte apenas o dinheiro que possui, evitando se endividar”, anunciou, na época, o ministério.

Propostas

No estudo divulgado hoje, a CNC defende a adoção de medidas regulatórias adicionais para prevenir e reduzir os impactos gerados na sociedade a partir da operação das bets. Entre elas, está o estabelecimento de limites de apostas, a criação de programas de prevenção e tratamento para viciados, a realização de campanhas de conscientização pública sobre os riscos associados e a exclusão das modalidades altamente propícias a fraudes e à clandestinidade.

A entidade defende, ainda, que os impostos são cruciais para a organização e controle da atividade e que a regulação favorece a arrecadação de tributos, que podem ser direcionados para financiar programas sociais, de saúde e de outras áreas que contribuam para compensar os danos causados pelo vício.

A CNC também reiterou sua posição favorável aos “cassinos reais”, isto é, aqueles em que as pessoas apostam presencialmente. Assinalou, no entanto, a importância de uma regulamentação robusta, que inclua a necessidade de licenças e supervisão por órgãos governamentais para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro, além de proteger os jogadores contra a dependência.

Segundo a entidade, enquanto a modalidade online compromete a renda das famílias e impacta o varejo, os cassinos que possuem localização física geram emprego e renda onde são regulamentados. O estudo também dedicou um capítulo para apresentar informações sobre as experiências de outros países. Foram mencionados aspectos legais e econômicos dos casos dos Estados Unidos, China, Singapura, Reino Unido, Malta, França, Itália, Portugal, Alemanha, Argentina, Peru, Uruguai, Colômbia, Bolívia.

Para o Brasil, estimou-se que, com os cassinos físicos, haveria uma arrecadação anual de pelo menos R$ 22 bilhões em impostos. “Comparativamente, segundo estimativas da Receita Federal, os cassinos online teriam potencial máximo de gerar R$ 14 bilhões por ano em arrecadação”, informa a pesquisa.

Os cassinos físicos foram proibidos no Brasil em 1946, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra. Na época, alegou-se que os jogos de azar eram contrários à tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro. A decisão foi tomada após campanhas do Instituto dos Advogados do Brasil e de setores da Igreja Católica contra os cassinos.

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mantém sua posição contra a liberação destes estabelecimentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também é crítica de medidas neste sentido e reconhece que o vício em jogos de azar pode se converter em um problema de saúde pública.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%

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© Arquivo/Agência Brasil

A prévia da inflação oficial de outubro ficou em 0,32%, menos da metade do mês anterior (0,7%), conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (23).

O resultado faz com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumule 4,62% em 12 meses. Esse patamar fica acima da meta do governo, que tolera até 4,5% ao ano. Em setembro, o acumulado de 12 meses era 4,47%. Em outubro de 2025, o índice marcou 0,18%.

Veja o comportamento dos grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE em outubro:

– Alimentação e bebidas: 0,88% (impacto de 0,19 ponto percentual – p.p.)

– Despesas pessoais: 0,55% (0,06 p.p.)

– Vestuário: 0,53% (0,02 p.p.)

– Comunicação: 0,43% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,28% (0,01 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 0,15% (0,02 p.p.)

– Educação: 0,09% (0,01 p.p.)

– Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

– Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)

No grupo alimentação e bebidas, o IBGE destaca que a alimentação no domicílio subiu 1,01%. Em setembro, variou 0,38%.

As maiores altas do grupo foram:

tomate: 24,54%

cebola: 13,63%

batata-inglesa: 10,96%

arroz: 5,80%

O tomate, aliás, foi o preço individual que mais pressionou o IPCA-15.

Pelo lado dos recuos, os principais subitens foram cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%) e café moído (-1,16%).

No grupo transporte, a alta foi pressionada pelos combustíveis, que subiram 1,2% em outubro. Subiram os preços do óleo diesel (3,70%), etanol (2,73%) e da gasolina (0,92%). O gás veicular recuou 0,18%.

As passagens aéreas ficaram, em média, 9,24% mais em conta, sendo o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo (impacto de -0,08 p.p.).

Único grupo a apresentar retração, a habitação (-0,10%) teve como principal contribuição negativa o custo da energia elétrica residencial, que variou -0,89%.

A explicação está na bandeira tarifária, que passou de amarela (com acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 Kwh consumidos) para verde, sem cobrança adicional para os consumidores. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/apos-cinco-meses-conta-de-luz-voltara-bandeira-verde-em-outubro))

Em setembro, a conta de luz (+7,42%) tinha sido o principal motor de alta do IPCA-15. A explicação foi a devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês de agosto. Sem o desconto, o preço voltou ao patamar normal em setembro.

Na avaliação do economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), não houve alívio disseminado dos preços, e a maior pressão veio dos alimentos.

“A desaceleração mensal é bem-vinda, mas ainda não demonstra uma trajetória consistente de queda da inflação. Em resumo: ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou”, avalia.

IPCA15 x IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos. 

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de setembro a 14 de outubro.

Os dois índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de outubro será divulgado em 12 de novembro.

O boletim Focus da última segunda-feira (19), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera que a inflação de outubro fique em 0,32%.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

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© José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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