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Economia

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Em percursos com passageiros, imposto será cobrado no local de início

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Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

Brasília (DF), 25/04/2024 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

Dívidas terão desconto de até 80%, como negociado com Congresso

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A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Lote de restituição do Imposto de Renda para RS supera R$ 1,1 bi

Primeiro lote contempla mais de 900 mil contribuintes gaúchos

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Mais de 900 mil declarantes gaúchos receberão pouco mais de R$ 1,1 bilhão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, a ser pago em 31 de maio, divulgou nesta quinta-feira (16) a Receita Federal. Segundo o Fisco, o número de contribuintes beneficiados superou as expectativas porque o novo sistema da Receita permitiu o fechamento do primeiro lote apenas em 15 de maio, em vez do prazo habitual de 10 de maio.

Além de incluir os gaúchos no primeiro lote de restituição, a Receita promoverá medidas para ajudar o contribuinte gaúcho. Nos próximos dias, o Fisco fará o Mutirão de Acessibilidade Digital no Rio Grande do Sul. A iniciativa oferecerá computadores, tablets e acesso à internet para a população que está em abrigos poder acessar serviços públicos digitais.

Segundo a Receita Federal, serão oferecidos serviços como acesso a serviços públicos pelo Portal gov.br; acesso à conta bancária e a contas de e-mail e antecipação da restituição do Imposto de Renda. A medida terá o apoio de estudantes do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino, com objetivo de oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos a cidadãos e pequenas empresas.

Nas últimas semanas, a Receita anunciou uma série de medidas para o Rio Grande do Sul, como a doação de mercadorias confiscadas nas alfândegas, adiamento do pagamento de tributos e de entregas de declarações, como a do Imposto de Renda, o oferecimento de helicóptero e de drones do órgão e o lançamento do Receita Via Rápida para facilitar o recebimento de doações do exterior.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Economia

Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento do PIB em 2024

Estimativa oficial de inflação subiu de 3,5% para 3,7%

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A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda aumentou, de 2,2% para 2,5%, a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) em 2024. As previsões estão no Boletim Macrofiscal, divulgado nesta quinta-feira (16).

Em relação à inflação, o documento elevou, de 3,5% para 3,7%, a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) neste ano. O resultado está dentro da meta de inflação para o ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%. Para 2025, a estimativa avançou de 3,1% para 3,2%.

Segundo a SPE, contribuíram para o crescimento das estimativas para o PIB o avanço robusto das vendas no varejo e dos serviços prestados às famílias, o aumento na criação líquida de postos de trabalho e a expansão das concessões de crédito. De acordo com o órgão, os sinais de recuperação do investimento, baseados na expansão da construção civil e no crescimento das importações de bens de capitais (bens usados na produção), também ajudaram a elevar a projeção.

Outro fator que contribuiu para a elevação das estimativas do PIB são as exportações. Segundo a SPE, a recente alta do dólar contribui para melhorar as vendas externas em 2024.

Setores

Em relação aos setores da economia, a SPE considera que a expansão projetada para serviços no ano mais que compensou as revisões para baixo nas estimativas de crescimento da agropecuária e da indústria. Para a agropecuária, a estimativa passou de queda de 1,3% para queda de 1,4%, refletindo principalmente a redução nos prognósticos para a safra de soja e de milho em 2024.

Em contrapartida, a projeção de crescimento para a indústria em 2024 passou de 2,5% para 2,4%. A revisão para baixo decorre de dados mais fracos observados no primeiro trimestre para indústria extrativa e para a produção de bens de capital. Em contrapartida, a projeção de crescimento dos serviços em 2024 subiu de 2,4% para 2,7%.

Rio Grande do Sul

A SPE ressaltou que as estimativas para o PIB não consideram os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul na atividade econômica. Segundo o órgão, a magnitude do impacto depende da ocorrência de novos eventos climáticos, de transbordamentos desses impactos para estados próximos e do efeito de programas de auxílio fiscal e de crédito nas cidades atingidas pelas chuvas.

Com peso de cerca de 6,5% do PIB brasileiro, o Rio Grande do Sul deverá registrar perdas principalmente no segundo trimestre, parcialmente compensadas nos trimestres seguintes. Atividades ligadas à agropecuária e à indústria de transformação deverão ser as mais afetadas a nível nacional, por serem mais representativas no PIB do estado que no PIB brasileiro.

Alimentos

Em relação à inflação, a SPE destacou que a alta na estimativa para o IPCA decorre tanto da alta do dólar sobre os preços livres como dos impactos das fortes chuvas no Rio Grande do Sul na oferta de alimentos in natura, arroz, carnes e aves. Segundo o boletim, o preço desses alimentos deve subir mais intensamente nos próximos dois meses, mas parte relevante desse aumento deve ser devolvida nos meses seguintes, com a normalização da oferta.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, deverá encerrar este ano com variação de 3,5%, um pouco mais alto que os 3,25% divulgados no boletim anterior, em março. A projeção para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que inclui o setor atacadista, o custo da construção civil e o consumidor final, foi mantida em 3,5% este ano.

Os números do Boletim Macrofiscal são usados no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, que será divulgado no próximo dia 22. Publicado a cada dois meses, o relatório traz previsões para a execução do Orçamento com base no desempenho das receitas e da previsão de gastos do governo, com o PIB e a inflação entrando em alguns cálculos. Com base no cumprimento da meta de déficit primário e do limite de gastos do novo arcabouço fiscal, o governo bloqueia alguns gastos não obrigatórios.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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