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Aposentadoria: conheça as novas regras para 2024

Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.

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Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.

E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.

Leia a seguir, e entenda o que mudou:

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.

Aposentadoria para professores

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que trabalha com dados referentes ao número de benefícios. As aposentadorias pagas em todo o Brasil, em novembro de 2023, data da última informação disponível, foi de R$22.965.920. Segundo o INSS, o valor pago com as aposentadorias mencionadas foi de R$ 45,8 bilhões por mês. O total anual, considerando o pagamento do 13º salário, chegou a R$ 595,4 bilhões.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Geral

IBGE: 60,5% dos municípios têm coleta seletiva

Dados são da pesquisa Informações Básicas Municipais 2023

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A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2023 – Suplemento de Saneamento divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que nacionalmente 3.364 (60,5%) municípios, com algum serviço em manejo de resíduos sólidos, tinham coleta seletiva. Além disso, 56,7% das cidades implementaram instrumentos legais que tratam sobre coleta seletiva, indicando que há uma aproximação entre a legislação e a prática em pouco mais da metade dos entes municipais.

Regionalmente, houve uma grande variação. A Região Sul liderou em ambas as categorias, com 81,9% dos municípios possuindo coleta seletiva e 74,5% com legislação específica. Em contraste, a Região Norte apresentou os menores valores, com apenas 33,5% de municípios com coleta seletiva, e 42,2% dispondo de instrumentos legais, destacando a necessidade de expandir a cobertura do serviço, uma vez que os instrumentos legais estão mais presentes do que a implementação do serviço.

“A coleta seletiva no Brasil é regulamentada por diversos instrumentos legais que visam a correta gestão de resíduos sólidos e a promoção da sustentabilidade. Um dos principais marcos é a Lei nº 12.305, de 02.08.2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa legislação estabelece diretrizes importantes para a implementação da coleta seletiva nos municípios, determinando que os resíduos devem ser separados em categorias como recicláveis, orgânicos e rejeitos, a fim de facilitar sua destinação adequada”, diz a pesquisa.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos também prevê a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e cidadãos na gestão dos resíduos e exige que os municípios implementem sistemas de coleta seletiva, promovendo a educação ambiental para a conscientização da população sobre a importância de separar corretamente o lixo.

Catadores

“As entidades de catadores, formadas por cooperativas, associações e outras formas de organização de catadores, desempenham um papel fundamental na gestão de resíduos sólidos, contribuindo para a redução do volume de resíduos destinados aos aterros e lixões, promovendo a reciclagem e a inclusão social de trabalhadores desse setor. A presença de catadores organizados é essencial para o funcionamento da coleta seletiva, pois além de gerar renda para diversas famílias, esses grupos colaboram para a sustentabilidade ambiental e a economia circular”, diz o IBGE.

São Paulo - Catadores coletam material para reciclagem na Avenida Nove de Julho, região central.
 Catadores coletam material para reciclagem na Avenida Nove de Julho, região central de São Paulo – Foto:  Rovena Rosa/Agência Brasil

Dos 5.557 municípios que tinham o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 4.093 (73,7%) indicaram presença de catadores informais. Já as entidades de catadores que atuaram na coleta seletiva estavam presentes em 1 498 (27%) municípios.

No Norte, 72,6% dos municípios contaram com catadores informais e 16,7% tinham entidades de catadores atuando na coleta seletiva. No Nordeste, 71,8% dos municípios tinham catadores informais, com uma participação um pouco maior das entidades de catadores, com 18,7%.

O Sudeste, que foi a região com maior percentual de municípios com catadores informais (78%), e liderou em termos de entidades de catadores, prestando serviço de coleta seletiva em 33,5% dos municípios. O Sul tinha 70,2% dos municípios com catadores informais e 35,5% tinham entidades atuando na coleta seletiva. No Centro-Oeste, 75,3% dos municípios tinham catadores informais, e 23,2% contavam com entidades de catadores.

No Brasil como um todo, dos 4.093 municípios que contaram com a presença de catadores informais, 87,8% informaram a presença deles na área urbana, enquanto 14,5% registraram catadores informais na área rural.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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IPVA 2025 em MS terá 15% de desconto para pagamento integral até o fim de janeiro

Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 2 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (27) as regras e prazos para pagamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) do ano de 2025. Em relação aos veículos usados o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.

Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor. Neste caso, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.

Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos. Se houver atraso em qualquer uma das parcelas será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa. O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.

Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 2 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.

Reduções do imposto

O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).

Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.

Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.

Confira as publicações na íntegra:

Redução da base de cálculo

Prazos de pagamento

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Encontro de carros antigos reúne amantes de automóveis e arrecada fundos para instituições neste sábado

Receita das vendas serão integralmente revertidas para as instituições Casa Peniel, Escola Juliano Varela e o Cotolengo Sul-Mato-Grossense

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Neste sábado, dia 30 de novembro, Campo Grande será palco de um evento que une paixão por carros antigos e solidariedade. A Confraria Apaixonados por Fusca e Derivados MS promove a 2ª edição do “Acelere a Solidariedade“, no estacionamento do Comper Itanhangá, das 14h às 22h.

A iniciativa reúne entusiastas de automóveis clássicos e oferece uma tarde de muita diversão para toda a família. Além da exposição de mais de 250 carros antigos, o evento tem a participação da Polícia Militar Rodoviária com os cães adestrados, shows musicais, espaço kids com o Carretão da Alegria, praça de alimentação e diversas outras atrações.

Um dos diferenciais do evento é  seu caráter solidário. Toda a renda obtida com a venda de alimentos e bebidas nas barracas será destinada a três instituições: Casa Peniel, Escola Juliano Varela e Cotolengo Sul-Mato-Grossense. Dessa forma, os participantes poderão contribuir para causas sociais e fazer a diferença na vida de muitas pessoas.

“O ‘Acelere a Solidariedade’ já é parte das ações sociais do Comper. Eventos como este fortalecem nossos laços com a comunidade”, afirma a gerente nacional de relacionamento do Grupo Pereira, Fernanda Bardauil, que coordena a ação no Comper Itanhangá.

A Confraria Apaixonados por Fusca e Derivados MS nasceu em 2011, a partir da união de amigos apaixonados por carros antigos. Desde então, o grupo vem organizando diversos eventos e ações sociais, sempre com o objetivo de compartilhar sua paixão e ajudar o próximo.

“Nosso objetivo é reunir os amantes de carros antigos, promover a cultura automotiva e, ao mesmo tempo, contribuir para uma causa nobre. Ficamos muito felizes com a adesão do público na primeira edição e esperamos repetir o sucesso neste sábado”, destaca Luiz Paulo Domingos da Costa, um dos presidentes da Confraria do Fusca. A exposição dos veículos será rotativa, assim os visitantes poderão apreciar diferentes modelos ao longo do evento.

Serviço: 

2º Encontro de carros antigos da Confraria Apaixonados por Fusca e Derivados
Data: 30 de novembro (sábado)
Horário: das 14h às 22h
Renda da ação em favor das Instituições: Casa Peniel, Escola Juliano Varela e Cotolengo Sul-Mato-Grossense
Local: estacionamento do Comper Itanhangá

Sobre o Grupo Pereira

Fundado em 1962, na cidade de Itajaí, em Santa Catarina, o Grupo Pereira completou 61 anos de história em 2024. Atualmente, conta com 20 mil funcionários nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.

O Grupo Pereira tem 126 unidades de negócio, incluindo 31 lojas da rede de supermercados Comper, 61 lojas do Fort Atacadista (atacarejo), 3 filiais do Atacado Bate Forte (atacadista de distribuição), 23 lojas SempreFort (varejo farmacêutico), um Broker – distribuidor oficial da Nestlé -, 5 agências de viagens e 2 postos de combustível. Além disso, o Grupo Pereira completa seu ecossistema de soluções ao incluir o braço logístico Perlog e os serviços financeiros da Vuon, que inclui o private label Vuon Card, com mais de 1 milhão de cartões emitidos, além de gift cards, seguros e assistência odontológica.

O Grupo Pereira é o primeiro varejista brasileiro a ser contemplado com o selo CAFE (Certified Age Friendly Employer), concedido pelo norte-americano Age Friendly Institute a empresas que promovem a contratação e retenção de funcionários 50+.

Com a missão de oferecer uma experiência de compra positiva por meio da excelência no relacionamento com clientes, fornecedores e funcionários, o Grupo Pereira também contribui para a sociedade por meio de diferentes programas socioambientais.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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