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Economia

Vale-alimentação tem novas regras em 2023; confira o que mudou

Estabelecimentos e patrões deverão se adequar até 1º de maio deste ano

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O vale-alimentação e o vale-refeição tiveram mudanças em suas regras, aprovadas pelo Senado Federal, e a partir de maio deverão ter novas diretrizes para os benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. As alterações têm relação com o saldo, bandeira do cartão e saque do saldo. Elas foram instituídas via Lei 14.442/2022, em vigência desde setembro.

O advogado trabalhista Pedro Espinosa explica que a nova legislação muda a antiga lei de programas de alimentação do trabalhador, definidas pela Lei 6.321, de 1976, inserindo o artigo 1º-A.

Mudar a bandeira – Uma das mudanças é que, a partir de 1º de maio deste ano, trabalhadores poderão solicitar portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.

“Com relação à ‘escolha’ da bandeira, é justamente a portabilidade gratuita do cartão, em que o trabalhador poderá fazer um pedido expresso ao empregador, solicitando a alteração da bandeira, sem a necessidade de justificativa pertinente, porém, as empresas detém até maio deste ano para se adequar à nova realidade”.

Contudo, vale lembrar que a regra em questão ainda deverá passar por uma regulamentação que deverá ser desenvolvida pelo Banco Central e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Estabelecimentos deverão aceitar qualquer bandeira – Além disso, os estabelecimentos que aceitam vale-alimentação ou vale-refeição deverão aceitar qualquer bandeira e têm até maio para se adequarem às novas regras.

“Interoperabilidade dos cartões de vale alimentação e refeição, ou seja, o estabelecimento que aceitar o VR deverá aceitar todas as bandeiras, e não somente uma em específico. As empresas que prestam o serviço deverão se adequar até 1º de maio de 2023, onde as novidades já serão possíveis e obrigatórias”.

Proibição do rebate e pós-pagamento – Outra determinação é que empresas fornecedoras do VA e VR não poderão oferecer descontos no crédito para os empresários, como forma de evitar com que se cobre preços maiores nos estabelecimentos.

Por fim, o pós-pagamento foi proibido por lei – ou seja, o benefício deve ser pago antes do mês trabalhado.

Vale ressaltar que o saque do dinheiro não utilizado foi vetado. Ou seja, o dinheiro que sobrar permanece disponível apenas para compras de alimentos e refeições.

Prioridades – Espinosa ressalta que a mudança poderá se sobrepor a acordos coletivos, por exemplo, caso representem maiores benefícios aos trabalhadores. “Com relação a um possível conflito entre acordo coletivo e a nova legislação, é fundamental destacar que os acordos e convenções coletivas detém um peso grande no ordenamento trabalhista, sendo que as negociações coletivas existem para possibilitar a aplicação das leis de forma mais próxima à realidade operacional e econômica de cada categoria.

“Nesse sentido, caso exista conflito, e a negociação coletiva seja mais ‘benéfica’ ao empregado, ou seja, com direitos e possibilidades mais vantajosos, certamente o acordo terá preferência. As convenções e acordos ditam normas que deverão ser cumpridas obrigatoriamente pela empresa, e não podem instituir situações que prejudiquem o empregado perante a lei sem compensação de direitos”, afirma Espinosa.

O advogado trabalhista Décio Braga também reforça o peso que têm os acordos e convenções coletivas, entre funcionários ou sindicatos e patrões. “Ambos fazem um documento, com regras constituídas na Constituição Federal, mas a regra não pode ir de encontro à lei. O acordo serve para acertar e compor o restante da legislação”.

Ele comenta que, na prática, as mudanças poderão ser pouco perceptíveis. “Não vi muitas vantagens ou desvantagens para o trabalhador, mas é lei e será regulamentado a partir de maio. O estabelecimento quer o vale, pouco interessa a bandeira, o que interessa é o valor dentro dele. Agora você só pode usar para compras de refeição de gêneros alimentícios, e o saldo não poderá ser sacado”.

“Qual a importância da mudança da bandeira para o empresário? A função é para que o trabalhador possa comer uma comida decente, caso não consiga almoçar em casa. Se a bandeira é A, B, ou C, pouco importa, na minha opinião”.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

Economia

Mercado de trabalho formal cresce 2,6%; serviço público puxa alta

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O mercado de trabalho formal brasileiro registrou crescimento de 3,6% em um ano e alcançou 62,2 milhões de vínculos ativos em fevereiro de 2026, segundo dados da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O avanço foi impulsionado principalmente pelo aumento do número de servidores públicos, que superou o ritmo de expansão dos empregos com carteira assinada.

O total representa acréscimo de 2,17 milhões de vínculos em relação a fevereiro de 2025. Do estoque registrado, 48 milhões eram trabalhadores celetistas e 13,8 milhões correspondiam a agentes públicos, incluindo servidores estatutários, contratados por tempo determinado e ocupantes de cargos em comissão.

Confira os destaques:

  • 62,2 milhões de vínculos formais em fevereiro de 2026;
  • +2,17 milhões de postos em 12 meses;
  • 13,8 milhões de agentes públicos;
  • 48 milhões de trabalhadores celetistas;
  • 3,6% de crescimento anual do emprego formal.

 

Setor público avança

Os vínculos no setor público cresceram 8,6% na comparação anual, com a criação de 1,09 milhão de postos. Já os trabalhadores com carteira assinada tiveram expansão de 2,2%, com aumento de 1,04 milhão de vínculos.

Entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, o mercado formal ganhou 1,39 milhão de trabalhadores. O destaque novamente ficou com os agentes públicos, que avançaram 7,81% no período, passando de 12,8 milhões para 13,8 milhões de vínculos.

Segundo o levantamento, cerca de 886,9 mil das novas contratações públicas registradas no início do ano foram por tempo determinado.

Alta no início do ano

O resultado também está relacionado ao comportamento sazonal do mercado de trabalho nos primeiros meses do ano, período em que alguns setores retomam contratações após férias coletivas e recesso.

Apesar do crescimento dos vínculos formais, o avanço dos empregos privados ocorreu em ritmo mais moderado. O número de celetistas passou de 47,6 milhões em dezembro para 48 milhões em fevereiro, alta de 0,81%.

Diferenças regionais

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentaram os maiores crescimentos proporcionais no período.

  • Norte: alta de 4,16%;
  • Nordeste: crescimento de 3,27%;
  • Centro-Oeste: avanço de 2,70%.

Considerando o crescimento absoluto do número de empregos formais, Minhas Gerais e São Paulo se destacam com 271,2 mil e 148,5 mil novos vínculos, respectivamente.

Mulheres ganham espaço

A participação feminina no emprego formal aumentou no período. O número de vínculos ocupados por mulheres chegou a 28,6 milhões em fevereiro, alta de 4,7% em relação ao ano anterior.

Entre os homens, o crescimento foi de 2,7%, alcançando 33,5 milhões de vínculos. Com isso, a participação das mulheres no mercado formal passou de 45,6% para 46,1%.

O levantamento também apontou crescimento mais forte entre trabalhadores indígenas, pretos e pardos, além de avanço expressivo entre jovens de 18 a 24 anos, que tiveram aumento de 1,21 milhão de vínculos em 12 meses.

Dados salariais

A massa salarial mensal passou de R$ 235,7 bilhões em janeiro de 2025 para R$ 240,7 bilhões em dezembro do mesmo ano, alta de 2,1%. A massa salarial engloba a soma de todos os rendimentos recebidos pelos trabalhadores em um determinado período.

A remuneração média mensal chegou a R$ 4.369 em dezembro de 2025, contra R$ 4.208,6 em fevereiro, aumento de 3,8%.

O setor de serviços concentrou a maior parcela da massa salarial, com cerca de R$ 155 bilhões no último mês analisado.

Governo revisa registros

O Ministério do Trabalho informou que identificou inconsistências nos dados de remuneração enviados pelos empregadores. Embora o número de vínculos formais tenha crescido de 60 milhões para 62,2 milhões em um ano, a quantidade de registros com remuneração válida caiu de 55,26 milhões para 53,53 milhões.

Diante das divergências, o governo decidiu divulgar os dados salariais apenas até dezembro de 2025 e aprofundar a análise das informações antes das próximas atualizações da Rais Mensalizada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 inicia hoje

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. 

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones,

Com R$ 16 bilhões em créditos e 9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados. O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.

>>Confira a série Tira-Dúvidas do IR 2026

Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições

Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.

Agência Brasil

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Economia

Segundo lote de restituição do IRPF 2026 pode ser consultado amanhã

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

O lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados (9.585.797). Serão pagos R$ 16 bilhões em créditos.

O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones,

“O volume recorde de pagamentos reforça o esforço do órgão em tornar o processo de restituição cada vez mais rápido, eficiente e abrangente”, explica a Receita.

>>Confira a série Tira-Dúvidas do IR 2026

O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições

Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.

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