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Economia

Auxílio Taxista começa a ser pago com parcela dobrada

Cerca de 245 mil motoristas receberão R$ 2 mil neste mês

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Cerca de 245 mil taxistas recebem hoje (16) as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

No próximo dia 30, haverá repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de agosto até ontem (15). Segundo a Dataprev, estatal que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de setembro.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

Autodeclaração

Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou ontem o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o procedimento até 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela                                              Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas                                         16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)                  30/8
3ª parcela                                                   24/9
4ª parcela                                                   22/10
5ª parcela                                                   26/11
6ª parcela                                                   17/12

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela                                               Data de pagamento                    Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto                                            9/8 (valor em dobro)                        até 22/7
Julho e agosto (repescagem)                     6/9 (valor em dobro)                         até 29/8
Setembro                                                     24/9                                                 até 11/9
Outubro                                                       22/10                                                até 9/10
Novembro                                                   26/11                                                 até 13/11
Dezembro                                                   17/12                                                 até 4/12

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Setor de máquinas registra crescimento em outubro, diz Abimaq

Aumento foi de 11,3% em relação ao mês anterior

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O setor de máquinas e equipamentos registrou crescimento em outubro, com a receita líquida total do setor somando R$ 26,3 bilhões, o que representa aumento de 11,3% em relação ao mês anterior e de 6,4% na comparação anual.

O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (27) pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). A elevação foi puxada pela melhora nas exportações e nas vendas no mercado doméstico.

As vendas no mercado externo cresceram 8,2% na comparação com o mês anterior. Em relação ao mesmo mês de 2023, houve leve queda de 0,6%, após o crescimento de 12,2% registrado em setembro de 2024. Segundo a Abimaq, a queda em relação ao mesmo período de 2023 ocorreu pela contração nos preços relativos (-5,2%).

Já em quantidade houve crescimento de 5,4%. No mês as exportações atingiram US$ 1,407 bilhão, o melhor resultado de 2024. No acumulado do ano, o resultado acumulado ficou 7% abaixo do resultado de 2023 (janeiro a outubro) mantendo a tendência de recuperação.

As importações somaram US$ 2,7 bilhões, em outubro, 6,1% a mais do que em setembro e um aumento de 32,4% em relação ao mesmo mês do ano passado.

O consumo aparente do setor de máquinas e equipamentos – que considera o total da produção industrial doméstica e as importações, deduzidas as exportações – teve elevação de 10,5% na comparação mensal. Em relação a outubro do ano passado, houve alta de 21,6%.

Pessoal ocupado

No mês de outubro houve melhora no número de pessoas empregadas no setor, que somou 398 mil colaboradores. O crescimento foi de 0,1% em relação a setembro e de 1,5% em relação a outubro de 2023.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Pacote de corte de gastos vai atingir supersalários e grandes fortunas

Ministro do Trabalho, Luiz Marinho adiantou pontos das medidas

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O pacote de corte de gastos a ser anunciado nesta quarta-feira (27) pelo governo federal abordará supersalários no serviço público e imposto sobre grandes fortunas, disse há pouco o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Em entrevista coletiva para explicar a criação de 132,7 mil postos de trabalho em outubro, o ministro adiantou alguns pontos das medidas.

“Supersalários, imposto para super-ricos, vem tudo aí. Pacote completo”, disse Marinho. Perguntado se o pacote também envolve aumento de correção na tabela do Imposto de Renda, o ministro simplesmente disse: “Tudo”, sem entrar em detalhes.

Em relação ao seguro-desemprego, Marinho declarou que não haverá mudança de regra. Segundo o ministro, a ideia chegou a ser discutida no pacote, mas não avançou.

“Não há mudança de regra para o seguro-desemprego, por exemplo, mas vamos aguardar os detalhes. Se não eu vou furar o olho do colega [ministro da Fazenda, Fernando Haddad]. [O pacote] será muito diferente do que estava sendo desenhado até então”, disse. Em relação ao abono, Marinho nem confirmou nem negou alterações.

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Marinho confirmou que o pacote a ser anunciado às 20h30, em cadeia de rádio e TV, pelo ministro Haddad será detalhado nesta quinta-feira (28) em entrevista coletiva. Há um mês, o governo tenta enviar medidas de corte de gastos obrigatórios que impeçam, até 2027, o estouro do limite das despesas do arcabouço fiscal. Em vigor desde o ano passado, o marco fiscal restringe o crescimento real (acima da inflação) das despesas do governo a 70% do crescimento real das receitas, limitado a 2,5% acima da inflação por ano.

Debates

Em outubro, Marinho chegou a anunciar que pediria demissão se o Ministério do Trabalho não fosse ouvido na elaboração do pacote. Nesta quarta-feira, o ministro disse ter mudado de opinião porque conseguiu botar as “impressões digitais” nas medidas.

“Eu disse [em outubro] que, se não fosse ouvido, eu pediria demissão. Mas fui envolvido. Participei do debate. Hoje Haddad fará o pronunciamento. Amanhã serão anunciados os detalhes. Lá tem as minhas digitais nos debates lá colocados”, declarou.

Outras medidas

Na segunda-feira (25), Haddad confirmou que o pacote também trará medidas para reformar a previdência dos militares, reformular o Vale Gás e limitar os supersalários no funcionalismo público federal.

Na entrevista de hoje, Marinho disse que o pacote de corte de gastos é necessário para ajustar o ritmo de crescimento dos gastos ao das receitas. “A PEC [proposta de emenda à Constituição] da Transição resolveu um problema herdado do governo anterior e resolveu que a economia funcionasse por dois anos. Agora é preciso ajustar a velocidade de despesas com receitas. No ano passado, o Congresso não aprovou todo o desejado [pelo governo]”, declarou.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário

Remuneração extra é garantida a trabalhadores com carteira assinada

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Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Como calcular

O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.

Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.

Como é composto

Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.

O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.

Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.

Aposentados e pensionistas

O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano.

Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Programa sociais

O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.

Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.

No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.

Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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