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Economia

Em sete anos, Reinaldo baixou mais de 100 medidas de redução da carga tributária

Baixou imposto nos setores da agricultura familiar, remédios, combustíveis, energia, veículos, água e entre outras

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De 2015 a 2021, Mato Grosso do Sul teve mais de 100 medidas de redução da carga tributária. O governador Reinaldo Azambuja concedeu isenções de produtos da cesta básica, reduziu o imposto e promoveu o realinhamento de taxas em diversos setores, beneficiando a agricultura familiar. A flexibilização da política fiscal ocorreu em todos os momentos de crise para ajudar o setor de serviços e o comércio, além de segmentos da agroindústria.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, estão em vigor pelo menos 110 medidas, entre decretos, portarias e resoluções que flexibilizam a política fiscal no Estado. São benefícios concedidos por meio de isenção, incentivo fiscal, créditos, redução de base de cálculo e de alíquotas do ICMS. A maioria das medidas atende às reivindicações de setores da economia. Nos quase dois anos de pandemia elas foram fundamentais para dar início ao processo de retomada da economia.

Combustível e Energia

Com a menor alíquota de ICMS sobre o diesel (12%) e a quarta menor sobre o etanol hidratado (20%), Mato Grosso do Sul é um dos estados que praticam a menor carga tributária de combustíveis no Brasil, segundo levantamento da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes). Os ajustes na cobrança do ICMS deram mais competitividade ao etanol produzido em MS. O impacto foi sentido em 2020, pois mesmo na pandemia, o Estado registrou aumento de 31,14% na produção e consumo de etanol.

A redução da carga tributária se estendeu também à população consumidora de baixa renda, beneficiada com a recente medida de redução do ICMS na conta de energia nos períodos críticos – bandeira vermelha e crise hídrica. O governador Reinaldo Azambuja também zerou a conta de luz de mais de 140 mil famílias em situação de vulnerabilidade. No total as medidas têm impacto sobre aproximadamente 1 milhão de unidades consumidoras. No período da crise hídrica a redução é de três pontos percentuais na alíquota do ICMS.

 “A lei isenta totalmente a sobretaxa de escassez hídrica do ICMS, que é um imposto estadual e que é rateado pelos municípios. Sofremos pressão de 19 estados que entenderam que nós não deveríamos fazer essa isenção, só que nós achamos que todo mundo tem que fazer a sua parte”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja quando assinou a medida.

Outra ação de impacto foi a redução da tributação sobre o transporte interestaduais de produtos não agropecuários. Nesse caso, houve a equalização da base de cálculo diante da nova realidade do mercado. “O ICMS sobre o transporte estava onerando a competitividade de Mato Grosso do Sul. O que a gente fez aqui? Nada mais do que voltar a parâmetros mais normais, de regras mais claras e diminuindo os custos”, justificou o governador.

As mudanças nas taxas estaduais, como o IPVA, também tiveram grande alcance, beneficiando segmentos afetados pela pandemia, como o transporte escolar.

Em todos os segmentos da agricultura familiar, pequenas agroindústrias, setor de alimentos, comércio e serviços a carga tributária sofreu modificações, seja com isenção total, parcial ou redução da alíquota. Algumas medidas foram definitivas e outras temporárias, como o caso dos laticínios, que tiveram redução de 88% do imposto. A alíquota de ICMS caiu de 10,2% para 1,4%, medida que vigorou até a estabilização da produção, que registrava excesso e precisava ser mais competitivo.

Confira algumas medidas de redução da carga tributária:

  1. PDAgro – Incentivos à produção de algodão em pluma, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo, trigo, novilho precoce e suinocultura.
  2. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de gás natural.
  3. Isenção de IPVA e veículos novos e motocicletas até 150 cilindradas (primeira tributação)
  4. Crédito tributário para fabricantes de calçados nas operações internas e interestaduais.
  5. Incentivo à produção de biodiesel.
  6. Isenção de ICMS na comercialização de sanduíches com renda destinada integralmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.
  7. Incentivo às aquisições de álcool etílico anidro combustível feitas nas destilarias do Estado.
  8. Isenção de ICMS na compra de veículo adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autistas.
  9. Incentivos fiscais a empresas na fabricação de agasalhos, roupas, peças íntimas do vestuário, uniformes escolares e profissionais, inclusive máscaras faciais e outros itens de proteção individual.
  10. Isenção de ICMS de veículos para utilização como táxi.
  11. Proape – Concessão de incentivo fiscal para produção de carne bovina.
  12. Redução da carga tributária para exportações.
  13. Redução da base de cálculo do ICMS para operações internas com gados, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos.
  14. Isenção da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais sobre as operações com carvão vegetal.
  15. Isenção parcial para a produção agrícola obtida em áreas de pastagens degradas que forem recuperadas. Mesmo incentivo para a produção pecuária em área recuperada.
  16. PROEXPRP – Benefício por meio de crédito tributário a estabelecimentos que exportem produtos pelos portos do rio Paraguai.
  17. FADEFE – Prorrogação dos incentivos ou benefícios concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado.
  18. Isenção de ICMS de matéria-prima importada por empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas no Cadastro de Contribuintes Estadual.
  19. REFIS PANDEMIA – Prorrogação dos prazos para pagamento e parcelamento cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.
  20. Isenção de IPVA para veículos de bares e restaurantes e transporte escolar.
  21. Veículos Híbridos e Elétricos – Adesão ao Benefício Fiscal de Goiás que reduz a alíquota do ICMS.
  22. DECOLA MS – Redução da alíquota de ICMS para querosene de aviação.
  23. Adesão ao Benefício Fiscal de MT – Crédito tributário aos atacadistas nas vendas destinadas ao comércio e indústria locais.
  24. Carros antigos – Isenção de IPVA de veículos com mais de 20 anos de fabricação.
  25. Prorrogados até 2035 os benefícios ou incentivos fiscais concedidos a estabelecimentos de qualquer natureza no âmbito do Fadefe.
  26. Anistia de dívidas tributárias contraídas até 30 de setembro de 2018 no valor de até R$ 2 mil.
  27. Isenção de ICMS sobre aquecedores solares produzidos no Mercosul.
  28. Isenção de ICMS de medicamentos ao tratamento da Aids.
  29. Bagagem de Viajante – Isenção de ICMS de bens trazidos em bagagem de viajante.
  30. Banco de Alimentos/Perdas – Isenção de ICMS nas vendas de produtos recuperados por estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA).
  31. Isenção de ICMS para refeições coletivas.
  32. REPORTO – Isenção de ICMS de bens destinados aos ativos de empresas beneficiadas pelo regime tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
  33. Comunicação – Isenção de ICMS de serviço de internet do programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento ao Cidadão.
  34. Isenção de ICMS nos serviços de transporte interno de calcário vinculados a programas de preservação ambiental.
  35. Redução da carga tributária do biodiesel
  36. Redução da base de cálculo de produtos da cesta básica.
  37. Redução da base de cálculo nas operações internas com equinos e muares.
  38. Redução do ICMS sobre energia utilizada para irrigação.
  39. Redução do ICMS sobre energia utilizada pela avicultura de corte.
  40. Redução até março de 2022 do ICMS sobre refeições em bares, restaurantes e lanchonetes.
  41. Redução da base de cálculo sobre a venda de gás de cozinha.
  42. Tratamento tributário diferenciado e redução da base de cálculo de imposto sobre hortigranjeiros

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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