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Justiça

Votação no 2º turno das eleições também terá horário unificado

Eleitores voltarão às urnas em 51 cidades

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O 2º turno das eleições municipais ocorrerá no próximo domingo (27), em 51 cidades do país. E, mais uma vez, o horário de votação será unificado. Assim como no primeiro turno, que ocorreu no último dia 6 de outubro, o horário adotado será o de Brasília, das 8h até as 17h.

Por isso, os eleitores de Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, cidades com fusos diferentes dos de Brasília, devem ficar atentos aos horários de votação. Nestas quatro capitais, as urnas ficarão abertas das 7h às 16h, horário local; uma hora antes do horário de Brasília.

A apuração dos votos terá início às 17h, seguindo o fuso da capital federal, logo após o encerramento da votação. No entanto, eleitores que ainda estiverem na fila nesse momento terão o direito de votar.

Esta é a primeira vez que uma eleição municipal é realizada com horário unificado em todo o Brasil. A medida já havia sido aplicada nas eleições gerais de 2022.

O 2º turno para o cargo de prefeito será realizado em 15 capitais e em outros 36 municípios. São mais de 33 milhões de eleitores aptos a votar.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

Prestadoras são notificadas pela Anatel para liberar acesso ao X

Tempo de desbloqueio depende da capacidade técnica de cada empresa

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta quarta-feira (9) a notificação das prestadoras de serviços de telecomunicações para que permitam a seus clientes o acesso à plataforma X.

A medida atende à determinação do Supremo Tribunal Federal  (STF), que havia suspendido o acesso diante da recusa da plataforma em obedecer a decisões judiciais.

De acordo com nota da Anatel, caberá a cada uma das prestadoras tomar as providências técnicas necessárias para implementar a ordem judicial. O tempo para a execução do desbloqueio dependerá das medidas empregadas pelas prestadoras, conforme suas especificidades.

Irregularidades

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nessa terça-feira (8) o desbloqueio da rede social X no Brasil. O bloqueio durou cerca de 40 dias. 

Ele foi determinado no dia 30 de setembro após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento de multas que somam R$ 28,6 milhões, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Justiça libera divulgação do resultado do bloco 4 do CNU

Mais cedo, AGU tinha entrado com recurso para divulgar notas

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O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, suspendeu nesta terça-feira (8) a decisão que impedia a divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto deste ano.

Com a decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acaba de liberar o resultado das notas do bloco.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha entrado com um recurso para ter autorização de distribuir os resultados do bloco 4.

decisão que suspendia a divulgação foi proferida no dia 3 de outubro pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão entendeu que o equívoco foi devidamente “identificado e sanado”. Para o magistrado, a episódio não comprometeu a aplicação das provas.

“O equívoco foi devidamente identificado e sanado, além de ter sido registrado nos documentos relacionados à aplicação da prova, garantindo-se a transparência do certame. Não obstante a existência da reconhecida falha no momento da aplicação da prova, tem-se que a suspensão de todos os efeitos da prova do Bloco 4, em especial quando tomadas todas as providências para garantia do sigilo das informações, não se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

Na manhã desta terça-feira, o ministério disponibilizou as notas finais

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

Prisão pode ainda ocorrer no caso de condenação por crime inafiançável

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A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).

“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h.

Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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