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Justiça

TSE: audiência aborda recursos para mulheres e negros nas eleições

Encontros discutem sugestões para eleições municipais de outubro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade nesta quarta-feira (24) ao ciclo de audiências públicas sobre as diretrizes que valerão para as eleições municipais de outubro. No segundo dia dos trabalhos, foram ouvidas sugestões sobre registros de candidatura, distribuição do Fundo Eleitoral e prestação de contas. 

Ao todo, participaram 25 expositores. Entre os destaques estão as sugestões para aumentar a transparência na distribuição dos recursos de campanha para candidaturas femininas e para negros.

Pela legislação, ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser aplicados em candidaturas femininas. Os partidos também são obrigados a destinar recursos a candidatos negros (pretos ou pardos) em montante proporcional ao número dessas candidaturas.

Na minuta de resolução que trata do Fundo Eleitoral, o TSE incluiu a necessidade de que os partidos políticos, depois de receber o dinheiro, publiquem o valor recebido e o critério de distribuição entre os candidatos – definidos pela Executiva Nacional – em página na internet.

Sugestões

Entre as sugestões feitas na audiência desta quarta (24) está a de que os partidos sejam obrigados também a apresentar prestações de contas parciais, no curso da campanha, informando sobre o cumprimento das cotas feminina e racial.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sugeriu ainda que os partidos sejam obrigados a formar bancas de heteroidentificação, com o objetivo de verificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos que se dizem negros. A medida seria uma forma de prevenir fraudes no repasse de recursos.

Outros expositores reforçaram a necessidade de verificar a veracidade da autodeclaração racial por meio de bancas de heteroidentificação, seja no âmbito dos partidos ou da própria Justiça Eleitoral. A preocupação é que os recursos do Fundo Eleitoral sejam de fato destinados a candidatos com o fenótipo (características físicas) de pessoa negra.

As contribuições tiveram como destaque ainda o pedido para que seja autorizado o gasto de recursos eleitorais com a contratação de segurança privada para proteger candidaturas femininas que recebam ameaças violentas.

O Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, sugeriu que seja autorizado o gasto de campanha com cuidadoras e cuidadores, de modo a permitir que mulheres de baixa renda, em geral responsáveis por cuidar de filhos e outros dependentes, possam se desincumbir dessa responsabilidade e de fato se engajar em campanhas eleitorais.

Paralelamente, expositores ligados à causa LGBTQIA+ elogiaram a iniciativa do TSE de incluir o campo “identidade de gênero” no registro de candidatura, que deve trazer ainda a possibilidade de que seja autorizado o uso da informação no sistema de divulgação de candidatos.

Último dia

O ciclo de audiências públicas seguirá nesta quinta-feira (25), a partir das 9h, com a discussão sobre resoluções que tratam de propaganda eleitoral, representações e reclamações e ilícitos eleitorais. Todas as audiências são transmitidas ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Um dos temas mais controversos a ser abordado diz respeito ao uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) no âmbito das campanhas. De maneira inédita, o TSE incluiu regras para o uso de IA na resolução sobre propaganda eleitoral.

O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicações de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

As audiências são conduzidas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que é também relatora das resoluções eleitorais. Após ouvir todas as sugestões, ela deverá apresentar relatórios em que deve incorporar as contribuições que julgar relevantes. Em seguida, as regras deverão ser votadas em plenário, em data ainda a ser definida. A data limite para a aprovação das normas é 5 de março, conforme a legislação eleitoral.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

 

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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